O sétimo filme da série “Cuidados Sanitários”, publicado nesta quarta (11) no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, reforça que, se nos últimos 14 dias o eleitor testou positivo para o novo coronavírus ou teve contato com alguém que apresentou Covid-19 ou sinais da doença, deve ficar em casa, pois está no período de quarentena.
A série foi preparada pela Assessoria de Comunicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para deixar o cidadão bem informado sobre o assunto e mais protegido no momento do voto, uma vez que a eleição se dará no contexto da pandemia de Covid-19.
O vídeo destaca também que, se o eleitor passar mal no dia da votação, tiver febre, sensação de mal estar ou mesmo se teve esses sintomas nos últimos 14 dias, a recomendação também é para que fique em casa, pois pode ser um sinal de que ele está doente.
Mesmo não votando no primeiro turno, se estiver melhor, o eleitor pode votar no segundo turno de forma segura, tendo uma nova chance de ajudar a decidir o destino de sua cidade.
Caso precise faltar, o eleitor terá de justificar a ausência até 60 dias depois da data da eleição. Para evitar aglomerações, que podem aumentar a disseminação da Covid-19, a Justiça Eleitoral orienta que, preferencialmente, a justificativa seja feita por meio da internet, no Portal do TSE ou pelo aplicativo e-Título. Vale lembrar que o eleitor ausente deve apresentar uma justificativa para cada dia de votação em que não compareceu.
Somente pode emitir o e-Título e utilizá-lo para justificativa eleitoral quem está em situação regular na Justiça Eleitoral. Quem estiver com o título suspenso ou cancelado pode fazer a justificativa por outros meios, como as mesas receptoras de justificativa.
Importância do voto
O resultado de uma eleição pode ser definido com a diferença de apenas um voto. É com esse alerta que o sexto vídeo da série “Cuidados Sanitários”, divulgado na última quarta-feira (4), destaca que comparecer às urnas é o principal dever do eleitor, pois a escolha de cada um impacta na vida de todos. Já o principal direito é poder escolher o candidato livremente.
Nas Eleições Municipais 2020, será obrigatório o uso de máscara para que o eleitor possa entrar e permanecer na seção eleitoral, conforme determinado no Plano de Segurança Sanitária para as Eleições Municipais de 2020.
Na data da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos. Todas as regras podem ser conferidas na Resolução nº 23.610/2019 do TSEe na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).