Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), pelo indeferimento do registro do candidato Eduardo Honório Carneiro, do União Brasil, reeleito prefeito de Goiana (Mata Norte) nas Eleições 2024. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, que considerou o caso de uma reeleição para terceiro mandato consecutivo.
Então vice-prefeito entre 2016-2020, Eduardo Honório assumiu, reiteradamente, a prefeitura em razão do afastamento do prefeito por motivos de saúde. Posteriormente, foi eleito prefeito na gestão 2020-2024 e reeleito nas eleições deste ano.
Segundo o relator, ministro Antônio Carlos Ferreira, o fato do candidato ter ocupado interinamente o cargo de prefeito nos 6 meses que antecederam as Eleições 2020 configurou exercício do mandato, o que caracteriza a reeleição em 2024 como um terceiro mandato consecutivo.
O exercício de terceiro mandato consecutivo no cargo é vedado pelo artigo 14 da Constituição Federal. Em sua decisão, o relator citou o respeito à alternância de poder, princípio que impede que um grupo ou indivíduo se mantenha no poder por tempo indeterminado.
O TRE-PE informa que aguardará o trânsito em julgado da decisão do TSE, proferida nesta quinta-feira, para definir sobre a realização de eleição suplementar no município.
O Tribunal também informa que a chapa impugnada não será diplomada, cabendo ao presidente da Câmara de Vereadores assumir interinamente o Executivo a partir de 1° de janeiro até a realização de eleição suplementar.
O processo julgado foi o Recurso Especial Eleitoral 0600233-50.2024.6.17.0025
A sessão de julgamento pode ser acessada no canal do YouTube do TSE clicando aqui. O processo está disponível a partir do minuto 59.