O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, nesta semana, uma lista contendo mais de sete mil nomes de gestores públicos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A relação foi entregue ao presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, pelo presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro.
Segundo Barroso, o acesso a esse tipo de conteúdo representa um passo importante para a que as Eleições Municipais de 2020 ocorram com integridade e seriedade. Na avaliação do ministro, é preciso dar o máximo de transparência a essas decisões do TCU que impactam diretamente na Lei da Ficha Limpa.
“Quem gere dinheiro público tem o dever de prestar contas, além, evidentemente, do dever de ser honesto. E, sobretudo, não se deixe colher por fazer coisas erradas. Como se sabe, a Lei da Ficha Limpa impede que seja candidato aqueles que tenham as suas contas rejeitadas pelo TCU, nesse caso específico, pela aplicação de verbas federais”, pontuou Barroso.
O presidente do TSE orientou, ainda, que os gestores públicos procurem fazer suas prestações de contas nos prazos estabelecidos pela legislação, para que não corram o risco de, imprudentemente, acabarem incluídos na lista do Tribunal de Contas da União.
“Tenham cuidado com a prestação de contas. Cerquem-se de profissionais que possam orientá-los a encaminhar essas contas da melhor maneira. A pior coisa que tem é sofrer as penas da Justiça sem ter cometido uma infração”, destacou Luís Roberto Barroso.
Após repassar a lista com os nomes dos gestores públicos com contas rejeitadas, o presidente do TCU, ministro José Mucio Monteiro, avaliou o fornecimento dos dados ao TSE como um avanço da democracia. De acordo com ele, a relação é composta por pessoas com contas já rejeitadas ou que, até o momento, não prestaram contas de acordo com as exigências legais.
“Nós não poderíamos dizer que aqui encontram-se pessoas que desviaram dinheiro, que se serviram do dinheiro público. Nessa lista consta também os desinformados, aqueles que não prestaram conta. O dinheiro público precisa ser gasto e preciso que se comprove que a despesa aconteceu. Estamos, juntamente com o TSE, cumprindo uma obrigação, dizendo que dinheiro público foi gasto e as contas não foram prestadas”, afirmou Monteiro.
Situação por região
No início desta semana, o destaque da lista era para a região Nordeste, que contava com 2.924 nomes na relação. Em seguida aparecia o Sudeste brasileiro, que respondia por 1.685 gestores. Já as regiões Norte e Centro-Oeste eram responsáveis, até o momento, por 1.317 e 826 nomes, respectivamente. Já no Sul apareciam 582 pessoas.
A lista encaminhada pelo TCU é composta por todos os gestores que tiveram contas julgadas irregulares, com trânsito em julgado, nos últimos oito anos, ou seja, desde 15 de novembro de 2012. A inclusão de nomes é dinâmica e será atualizada diariamente até o último dia do ano.
Impugnação das candidaturas
Com a entrega da lista pelo presidente do TCU ao presidente do TSE, o próximo passo é enviar esta relação aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Eles serão responsáveis por julgar os pedidos de registro de candidaturas para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador nas Eleições Municipais deste ano, com o primeiro turno previsto para 15 de novembro, e o segundo, para 29 do mesmo mês.
A advogada especialista em direito eleitoral e partidário, Carla Rodrigues, explica que a mera inclusão do nome na lista não remete à impugnação do candidato automaticamente. Ela ressalta que, para isso, caberá, ainda, ao Poder Judiciário, verificar essa possibilidade.
“No momento de uma eventual impugnação pelo Ministério Público ou pelo partido, por exemplo, é que a Justiça Eleitoral vai examinar a decisão que tornou a conta desse gestor irregular e decidir se existem todos os elementos e requisitos aptos a atrair a inelegibilidade”, ressalta, Carla.
Com base nessas informações, os TREs vão instruir eventuais pedidos de impugnação das candidaturas, já que a Lei de Inelegibilidades determina que são inelegíveis pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Fonte: Brasil 61