O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está encabeçando tratativas junto às instituições administradoras de cartão de crédito, ao Banco Central do Brasil (Bacen) e ao Ministério da Fazenda com vistas a garantir a possibilidade de doações eleitorais por meio de cartão de crédito, em cumprimento ao que diz a Resolução do Tribunal nº 23.463/2015.
Na sessão plenária desta quinta-feira (1º), o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes, comunicou aos demais ministros sobre o empenho do Tribunal para assegurar a realização dessas transações nas Eleições Municipais de 2016. “Nós estamos experimentando uma pequena crise, diante de pedidos dos partidos políticos para que obtenham autorização para receber doações via cartões. E nós estamos insistindo para que o Banco Central regulamente e encoraje [as instituições] a cumprirem o que está também na nossa resolução. Estamos tendo, nesse momento, alguma dificuldade com as empresas de cartão, que alegam razões técnicas e também de outra ordem para resistir. Por isso, nós estamos insistindo. Estamos tomando providências junto ao Banco Central, ao Ministério da Fazenda e às próprias entidades representativas desses cartões”, informou o presidente do TSE.
A questão foi levada, inicialmente, à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, que imediatamente a encaminhou à Presidência do TSE. Na opinião do ministro Gilmar Mendes, o tema assumiu uma “relevância ímpar”. “Nós temos agora um modelo peculiar de financiamento, e qualquer dificuldade nessa seara, claro, desestimula as doações e dificulta o sistema completo de financiamento”, alertou o presidente da Corte, destacando que, nestas eleições, apenas serão permitidas doações eleitorais efetuadas por pessoas físicas.
Para o ministro Henrique Neves, pela relevância do tema, a situação pode ser considerada “gravíssima”. “Algumas administradoras teriam, inclusive, definido que não permitiriam a utilização do cartão de crédito nas eleições, muito menos a sua utilização na internet. As empresas responsáveis pelos cartões de crédito fazem parte do sistema financeiro, que serve aos interesses da coletividade. A Lei Eleitoral permite e, logo, se ela permite, ela determina que o Tribunal garanta os meios para que o candidato possa utilizar o cartão de crédito para sua utilização para as doações eleitorais”, destacou o ministro.
O artigo 20 da Resolução nº 23.463 do TSE estabelece que, para arrecadar recursos pela internet, o partido e o candidato deverão tornar disponível mecanismo em página eletrônica, devendo ser observados os seguintes requisitos: identificação do doador pelo nome e pelo CPF; emissão de recibo eleitoral para cada doação realizada, dispensada a assinatura do doador; e utilização de terminal de captura de transações para as doações por meio de cartão de crédito e de cartão de débito.
Segundo a norma, as doações por meio de cartão de crédito ou de débito somente serão admitidas quando realizadas pelo titular do cartão. Além disso, eventuais estornos, desistências ou não confirmação da despesa do cartão serão informados pela administradora ao beneficiário e à Justiça Eleitoral.