Tucanos comemoram avanço do Refis para micro e pequenas empresas

O Plenário da Câmara aprovou, por 332 votos a 1, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 171/15, do deputado Geraldo Resende (MS), que permite às micro e pequenas empresas parcelarem débitos perante o Simples Nacional (Supersimples) em até 180 parcelas. A matéria vai ao Senado.

O relator da matéria, deputado Otavio Leite (RJ), defendeu ser indispensável garantir às micro e pequenas empresas as mesmas condições aprovadas pelo Congresso Nacional para as grandes empresas. Segundo o tucano, mais de 600 mil micro e pequenas empresas foram notificadas sobre as dívidas.

Leite ressalta que o objetivo inicial era promover uma ampla alteração na lei do Simples, mas o acordo estabelecido previa apenas a votação do Refis. No próximo ano, o debate sobre a modernização do Simples será retomado. “Estamos abertos a ideias e sugestões que promovam a melhoria desse diploma legal fundamental”, disse.

Autor de uma das propostas apensadas aprovadas com o PLP, o deputado Eduardo Cury (SP) comemorou o resultado. O tucano apresentou em 2016 o PLP 259, primeiro projeto de sua autoria aprovado na Câmara dos Deputados. “Os pequenos empresários que estavam com dificuldades por conta da crise econômica terão o mesmo tratamento que os grandes empresários. A proposta vai trazer benefícios para aqueles que carregam o Brasil nas costas com seu trabalho”, disse. Outra proposta apensada ao texto aprovado é o PLP 405/2017, apresentado por Nilson Leitão (MT).

REGRAS

O texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar 123/06 e pela Lei Complementar 155/16, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras terão de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas.

O restante poderá ser parcelado com descontos de 100% dos encargos legais e honorários advocatícios da seguinte forma:
– integralmente, com redução de 90% dos juros de mora e de 70% das multas;
– parcelado em 145 meses, com redução de 80% dos juros de mora e de 50% das multas; ou
– parcelado em 175 meses, com redução de 50% dos juros de mora e de 25% das multas.

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto para os microempreendedores individuais (MEI), cujo valor será estipulado pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN).

Os interessados poderão aderir ao parcelamento em até 90 dias após a data de publicação da futura lei complementar. O pedido implicará a desistência de parcelamento anterior. As prestações mensais serão acrescidas da taxa Selic e de 1% relativo ao mês de pagamento.

Quanto ao impacto orçamentário e financeiro, o projeto prevê que caberá ao Poder Executivo estimar o montante da renúncia fiscal e incluí-lo na lei orçamentária do próximo ano.

ALCANCE DA MEDIDA

Relator do projeto, o deputado Otavio Leite afirmou que o texto vai permitir que cerca de 600 mil empresas inadimplentes permaneçam no Simples Nacional. Ele disse que é justo estender às micro e pequenas empresas as mesmas condições de refinanciamento de dívidas concedidas às outras pessoas jurídicas, objeto de um Refis aprovado anteriormente.

“Se é fato que o Congresso aprovou Refis para grandes empresas, é indispensável que também alcance as micro e pequenas empresas. São as mesmas condições oferecidas às empresas grandes”, disse o deputado, ressaltando os impactos positivos que a medida trará para a geração de emprego e renda.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *