Um grande livro de teoria e filosofia do direito

Por Maurício Rands

O professor João Maurício Adeodato é um dos responsáveis pela reinserção da Faculdade de Direito do Recife, da UFPE, na melhor cena acadêmica nacional e internacional. Sua contribuição na formação de gerações de juristas e profissionais do direito é notável. Como também sua obra, pela originalidade e profundidade. Esse reconhecimento acaba de ser conferido pela Associação Internacional de Filosofia Jurídica e Social – IVR na sigla em alemão, que lhe designou como o palestrante principal do XXX Congresso Mundial da IVR, realizado em Bucarest em 03 de julho p.p.

Seu recente livro “Introdução ao Estudo do Direito – Retórica Realista, Argumentação e Erística” é desses textos que lamentamos não ter lido antes. Quando iniciei minha paixão pelo direito não tive acesso a obra tão profunda e ao mesmo tempo tão compreensível. Porque representa a reflexão madura de um pensador do direito que a ele dedicou toda sua vida intelectual e profissional. Porque representa uma síntese de um pensamento original que o autor foi desenvolvendo em seus estudos e obras publicadas que tornaram o seu currículo Lattes um dos mais densos entre todos os juristas brasileiros. E em sua experiência em salas de aula, seminários e congressos especializados. O resultado ajuda-nos a entender as razões da crise do direito que experimentamos com o quotidiano de decisões que os jurisdicionados percebem como contraditórias, politizadas, interessadas ou simplesmente injustas. Uma crise cujo paroxismo é a má avaliação da opinião pública sobre a jurisdição constitucional do nosso STF. Vista como politizada, casuística, incoerente, incerta e muitas vezes afastada do texto constitucional.

Na apresentação e problematização dos principais conceitos do direito, JMA percorre a história da filosofia do direito desde as suas raízes greco-romanas e nos apresenta a evolução das diversas concepções sobre o direito. Ele chega a uma abordagem que supera as velhas teorias jusnaturalistas e positivistas. Sua retórica realista é uma perspectiva metodológica que se assenta em atitudes menos pretensiosas dos que as normativas dos que acham que a sua visão sobre o justo é a certa e que deve prevalecer. Seja porque viria de Deus, da razão humana universal ou da natureza humana, ainda que com conteúdo variável, como pugnam pensadores contemporâneos como Dworkin e Rawls. Aretórica realista de JMA revela-se em três teses: i) retórica não é só falácia e sedução; ii) retórica não é só persuasão e convencimento; e, iii) retórica é um tipo de filosofia. A filosofia retórica põe a ênfase no entendimento das narrativas, da linguagem que informa os relatos em disputa. Por isso, importa a atitude realista, no sentido oposto ao de normativa, idealista. Sempre assentada na tolerância (reconhecimento de perspectivas e valores diversos) e no ceticismo (estabelecimento da dúvida epistemológica). Ao longo do livro, sua visão de retórica é revelada em três planos: i) a retórica material que se constitui do relator vencedor, das narrativas que se impuseram como dominantes em certo contexto; a dogmática jurídica; ii) a retórica estratégica, vista como as técnicas de persuasão da audiência pelo discurso para impor a retórica material; sejam as vias positivas do convencimento (no sentido Aristotélico), sejam os chamados meios erísticos para impor uma versão pela dissimulação, arrogância, manipulação ou corrupção (“as vias inconfessáveis do discurso humano”); e, iii) a retórica analítica, cujo papel descritivo produz enunciados que tentam explicar o funcionamento e as mútuas interferências entre as retóricas material e estratégica.

 

 

JMA bem analisa os efeitos da hipercomplexidade das sociedades contemporâneas no direito. Disseca a incerteza dos relatos concorrentes, a pluralidade das fontes criadoras das normas jurídicas, e as estratégias erísticas usadas pelos operadores do direito para impor suas narrativas. E, portanto, a característica alopoiética do direito de uma sociedade periférica como a brasileira, cujo sistema jurídico tem pouca autonomia e é excessivamente permeável às influências dos sistemas político e econômico. Para isso, ele valoriza os procedimentos democráticos, mesmo sem abdicar de uma visão cética sobre o gênero humano: “É o sapiens: demanda uma quantidade e uma qualidade de recursos, que são impossíveis de obter para todos, para desenvolver seus impulsos de solidariedade, honestidade etc. Nas condições da história da espécie isso jamais ocorreu e o lado mais instintivo sempre prevaleceu. Só instituições coercitivas e democráticas podem frear parcialmente essa antropologia e tornar a vida em comum mais eficiente. Mas construir as instituições também exige recursos que são escassos”.

Maurício Rands, advogado formado pela FDR da UFPE, PhD pela Universidade Oxford

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.