A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou hoje (terça, 11), na última sessão do ano, parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei que desestimula a prática de cartel (combinação de preço e domínio de mercado por um grupo de empresas). Como foi votado em caráter terminativo, o projeto irá direto ao exame da Câmara dos Deputados.
“A cartelização é prejudicial aos pequenos e médios produtores, que compram insumos mais caros de oligopólios, e aos consumidores, onerados com preços mais elevados dos produtos finais”, ressaltou Armando em seu relatório, elogiado, entre outros senadores, por Tasso Jereissati (PSDB-CE), presidente da CAE, Simone Tebet (MDB-MS) e José Serra (PSDB-SP).
“O senador Armando Monteiro não só defende com competência os interesses de Pernambuco como se envolve diretamente em todas as grandes questões nacionais”, pontuou Serra.
Segundo Armando, apesar de avanços na legislação sobre a concorrência, “o Brasil ainda se ressente de um ambiente concorrencial mais saudável, porque temos na base da nossa estrutura econômica grupos oligopolizados que podem criar cartéis, deformando e negando o sentido de um sistema capitalista moderno e a função social da livre iniciativa”.
Reparação- O projeto de lei, alterado por ele em vários pontos, estimula as ações de reparação de danos causados pela cartelização. Dobra, na Justiça, por exemplo, a indenização do prejuízo causado à vítima do cartel e eleva de três para cinco anos, a partir da comprovação do ilícito pelo CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a prescrição para ajuizar ações pelos prejuízos. Entre outras mudanças, o parecer desobriga o autor da ação de provar ter havido repasse do sobrepreço cobrado pelo cartel.
O senador petebista estabeleceu, também, que as empresas cartelizadas que fizerem acordo de leniência no CADE – o equivalente à delação premiada das pessoas físicas – serão obrigadas a aceitar a arbitragem para reparação dos danos se a vítima optar por esse meio de resolução de conflitos, bem mais rápido do que na Justiça.
“Por ser mais célere, a arbitragem é um incentivo aos ressarcimentos dos prejuízos em prazo razoável e um fator de desestímulo à prática de infrações à ordem econômica”, assinalou.
O projeto de lei relatado por ele modifica a Lei de Defesa da Concorrência, de 2011. “O projeto torna arriscada e onerosa a formação de cartéis. Ao incentivar as ações para reparação de danos, contribui para desestimulá-los”, concluiu Armando Monteiro.