O presidente Michel Temer acaba de aprovar a Medida Provisória 764/2016, que dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços aos consumidores, em função do prazo e forma de pagamento. Isso significa que os varejistas poderão adotar critérios de desconto diferentes para quem pagar à vista, em dinheiro, com cartão de débito, de crédito ou a prazo. “A ideia é tornar o mercado mais competitivo e as regras mais claras, além de tornar o sistema varejista brasileiro mais parecido com o de outros países”, diz Patrícia Cavassani, advogada especializada em Varejo e Franchising, do escritório Novoa Prado Consultoria Jurídica.
Agora, a MP virou lei e o consumidor pode contar com descontos em suas compras, cabendo ao varejista avaliar se é possível ou não estabelecer formas diferenciadas para o pagamento na compra de produtos ou na contratação de serviços por seus clientes. “Se fizer opção pela diferenciação, deve indicá-la, de forma clara e expressa aos consumidores, para minimizar qualquer tipo de dúvida e atender ao princípio da transparência do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 6º: São direitos básicos do consumidor: (…) a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.
Patrícia Cavassani orienta o varejista a fixar as regras de desconto próximo ao caixa, de maneira visível, para que os clientes possam optar pela forma que lhes for mais conveniente. “Assim, não haverá questionamentos e, com o tempo, todos se acostumarão com a nova forma de atuação daquele estabelecimento”.
A advogada faz ressalvas: “Empresas que não querem gerar grande volume de dinheiro, em espécie, por medo de assalto, devem pensar bem antes de aplicar descontos para esta forma de pagamento, por exemplo. E quem quer negociar as taxas com administradoras de cartões de crédito e débito pode ter encontrado um bom momento para fazê-lo”, aconselha.