O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, recomendou ao prefeito de Vitória de Santo Antão que, atendendo ao disposto na Lei Municipal nº 3.464/2010, art. 66, encaminhe ao Poder Legislativo municipal projeto de lei que crie um segundo Conselho Tutelar. Desde 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê a criação de Conselho Tutelar como órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
De acordo com a promotora de Justiça Kívia Roberta de Souza Ribeiro, no texto da publicação, a cidade de Vitória de Santo Antão possui, segundo dados do IBGE, aproximadamente 140.389 habitantes para apenas um Conselho Tutelar, sendo este insuficiente para cumprir suas incumbências constitucionais. Ademais, o único existente não apresenta estrutura adequada para funcionamento, e seus membros não recebem atualização salarial há alguns anos.
Desse modo, também foi recomendado ao gestor municipal que promova a adequada estruturação do Conselho Tutelar já instalado, garantindo conforto e privacidade para a população infanto-juvenil atendida naquele órgão de proteção, inclusive suporte jurídico adequado e exclusivo.
Atendendo o limite de gastos, bem como a autonomia administrativa do Poder Executivo Municipal, o prefeito deve ainda promover a atualização do salário dos Conselheiros Tutelares atualmente em exercício. Além disso, o gestor deverá incluir na Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO), que está sendo debatida atualmente na Câmara de Vereadores, os custos para funcionamento e estruturação de um segundo Conselho Tutelar.
Por fim, foi recomendado à Câmara de Vereadores de Vitória de Santo Antão que, no âmbito de suas atribuições, ampliem a discussão da LDO no que diz respeito à criação de um segundo Conselho Tutelar.