OPINIÃO: As mudanças climáticas e a tarefa da sociedade de cobrar atitude do poder público municipal

Por MARCELO RODRIGUES

Até mesmo os mais incrédulos já concordam: a temperatura do planeta está subindo e a maior parte do problema é provocada por ações do homem.

O fenômeno das alterações climáticas hoje em curso tem afetado a Terra de diversas formas, obrigando governos e sociedades a criarem estratégias para fazer frente a seus efeitos, muitas vezes devastadores, pois o aumento da frequência e da intensidade dos eventos climáticos extremos nas zonas urbanas dos países em desenvolvimento elevou o patamar do debate público mundial sobre as catástrofes ambientais.

As alterações da dinâmica do clima atribuídas à ação do homem, somadas à urbanização crescente e desordenada, são apontadas como as causas principais da dilatação do cenário de riscos naturais aos quais a sociedade moderna está exposta. Conhecer, portanto, a dimensão das vulnerabilidades dos assentamentos humanos tornou-se passo fundamental para a adoção de medidas mais abrangentes e efetivas de prevenção e redução dos danos socioeconômicos e ambientais causados por essas adversidades.

O Brasil instituiu a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), por meio da Lei Nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, que define o compromisso nacional voluntário de adoção de ações de mitigação com vistas a reduzir suas emissões de gases de efeito estufa (GEE). Portanto, é importante instrumento para impulsionar o Estado brasileiro a combater o aquecimento global e surge em um cenário pós-Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas de Copenhague, que reclama por maiores ações governamentais nesta área. É fundamental destacar, no âmbito dessa nova lei, a adoção de programas de gestão pública socioambiental por parte do governo brasileiro, quando a lei preceitua como instrumento da política nacional de mudança do clima as medidas existentes, ou a serem criadas, que estimulem o desenvolvimento de processos e tecnologias que contribuam para a redução de emissões e remoções de gases de efeito estufa, bem como para a adaptação.

As normas internacionais também trazem regramentos no mesmo sentido, a exemplo do disposto no Capítulo IV da Agenda 21, que indica aos países o “estabelecimento de programas voltados ao exame dos padrões insustentáveis de produção e consumo e o desenvolvimento de políticas e estratégias nacionais de estímulo a mudanças nos padrões insustentáveis de consumo”, bem como o Princípio 8 da Declaração da Rio-92 ao afirmar que “os Estados devem reduzir e eliminar padrões insustentáveis de produção e consumo e promover políticas demográficas adequadas”, e ainda a Declaração de Johannesburgo, que institui a “adoção do consumo sustentável como princípio basilar do desenvolvimento sustentável”.

Muitas iniciativas de governo procuram medidas para a redução das emissões dos gases de efeito estufa (GEE), seja por meio de ações que incluam a elaboração do inventário desses gases ou a promoção de programas e políticas para contenção das mudanças climáticas. Regulamentação adequada e estímulo a uma atuação responsável em relação ao clima, incluindo-se variáveis que destaquem a mitigação e remoções de GEE, só são possíveis quando o agente conhece o perfil de suas emissões por intermédio do inventário.

O inventário consiste em uma etapa do processo de planejamento que revela o estado atual dos níveis de emissão e respectivas fontes. Para tanto, são analisadas as diversas fontes de emissão de GEE e estimadas as respectivas emissões de gases, obedecendo-se a uma sistemática que inclui a maior parte das emissões decorrentes das atividades socioeconômicas no município.

Um inventário de GEE bem estruturado e gerido serve a vários objetivos, desde a gestão de riscos de emissões de GEE até a identificação de oportunidades de redução, passando por estímulo a programas voluntários de redução ou remoção de GEE, aprimoramento regulatório, reconhecimento de pioneirismo e antecipação de medidas.

Já a elaboração de cenários tem como finalidade o auxílio no processo de planejamento de forma a subsidiar ações que tenham um impacto nas políticas públicas e estratégias de governo. São ferramentas que auxiliam no entendimento de um “potencial de futuro” para que os tomadores de decisão possam, sob incertezas, decidir os caminhos e ações necessárias no longo prazo.

No caso de Cenário de Emissões dos Gases de Efeito Estufa, a finalidade é a identificação das emissões futuras (cenário de linha de base), e identificação e quantificação das ações de mitigação (cenários alternativos), considerando diversas estratégias.

Portanto, no âmbito municipal, a principal questão metodológica enfrentada é a delimitação da abrangência do estudo, tanto do inventário como dos cenários, de forma que reflita aquelas emissões que correspondem às atividades socioeconômicas de responsabilidade do município na totalidade das atividades potencialmente poluidoras.

O inventário reforça a ideia de que, independentemente do porte do município, os mesmos problemas ambientais, em geral, se fazem presentes, de forma sistemática, porém em escala e relevância distintas. A ausência de políticas públicas ambientais com um olhar de um novo imperativo ético, que é desenvolver as cidades com sustentabilidade, com respeito as presentes e futuras gerações, não é o forte da maioria dos gestores municipais no Norte-Nordeste, que relegam o marco regulatório e as consequências advindas das mudanças climáticas.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: Aterro sanitário

Por MARCELO RODRIGUES

Sabe-se que a geração de resíduos é uma ação inevitável no dia a dia do homem, seja para suprir suas necessidades básicas, seja para movimentar a economia e o comércio. Entretanto, existe a preocupação, em nível mundial, de reduzir a geração de resíduos pelo impacto que o descarte gera no ambiente.

O tratamento de resíduos é uma questão que sempre vem à tona quando se trata de dois assuntos que estão na ordem do dia: saúde e preservação ambiental. A quantidade de resíduos sólidos gerados no Brasil em 2011 totalizou 61,9 milhões de toneladas, 1,8% a mais do que no ano anterior, de acordo com dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil 2011, fornecidos pela Associação Brasileira das Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), durante a 11ª Conferência de Produção Mais Limpa e Mudanças Climáticas da Cidade de São Paulo. Do total coletado, 42% do lixo acaba em local inadequado.

Ainda segundo o diretor-executivo da Abrelpe, Carlos Silva Filho, o crescimento de resíduos sólidos no período de 2010 para 2011 foi duas vezes maior do que o crescimento da população, que subiu 0,9% no período, sendo que, segundo o último censo do IBGE, em 64% dos municípios tudo é jogado em terrenos que não passam por nenhum tipo de controle: os lixões. Estima-se que 20% da população não dispõe de sistema de coleta de resíduos no Brasil. Os aterros estão presentes em apenas 13% dos municípios brasileiros, sendo que cerca de 60% dos resíduos totais coletados não têm destinação adequada e apenas uma pequena parte é reciclada, ou seja, o Brasil é responsável pela produção de 6,5% da produção de lixo no mundo.

Repensar a questão do lixo na sociedade é um passo importante para atingir reduções na quantidade de resíduos gerados. Economizar os recursos da natureza por meio da minimização, da reciclagem e de um trabalho transdisciplinar de transformação da sociedade é um meio de atingir um manejo eficiente dos resíduos, refletindo sobre essa necessidade de transformação da sociedade de consumo em uma sociedade consciente e sustentável. Faz-se necessário que a cultura do 3R seja incorporada na vida das pessoas e das organizações. Reduzir, Reutilizar e Reciclar são fundamentais para preservar a vida na terra. É preciso vencer primeiro essas etapas para depois descartar o lixo de forma adequada, completa.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010, que entrou em vigor no país em 2 de agosto de 2010, veio para exigir um grande esforço por parte dos estados e municípios para que seja viabilizado o cumprimento de todas as suas metas e programas. Para a execução da nova lei, urge necessário, inicialmente, que os municípios providenciem um diagnóstico para saber exatamente o volume de resíduos que são gerados diariamente e suas respectivas origens. A partir desses dados, será possível desenvolver os planos de resolução desses resíduos, como, por exemplo, a queima e geração de energia, compostagem, etc. Um dado importante é o componente financeiro do processo. Nesse diapasão, tem-se um problema muito sério que é a mistura do material orgânico com o material seco – existe uma contaminação. Se houver uma coleta seletiva mais eficiente e uma educação sobre o tema, pode-se ter uma melhor solução para esse problema. Precisamos educar a população 365 dias por ano sobre o tema. O cidadão precisa sentir-se participante do processo. Isso porque, se o povo não participar, não será possível atender as exigências da lei.

Com a política de resíduos sólidos, o país como um todo terá que se planejar sobre como tratar os resíduos em todas as esferas da sociedade. Os municípios deverão eliminar os lixões e implantar sistemas de coleta e reciclagem, além de atribuir responsabilidades reais ao gerador, sobretudo industrial, que deverá implantar sistemas de logística reversa. Dessa forma, cada um se responsabiliza por seu resíduo, envolvendo diretamente uma maior conscientização da população, que também cobrará mais rigor das autoridades responsáveis.

A disposição inadequada de resíduos sólidos – que num só tempo contaminam os recursos hídricos, o solo, o subsolo, o visual do ambiente e atraem seres humanos carentes e animais, além de serem vetores de doenças – é um problema presente em muitas localidades.

Para resolver essa problemática, o Brasil utiliza o sistema de descarte em aterro sanitário. O bom desempenho, sob os aspectos ambientais, técnicos, econômicos, sociais e de saúde pública, está diretamente ligado a uma adequada escolha da área de implantação, a qual envolve diferenciados critérios. A avaliação de critérios ambientais (características geotécnicas do solo, distância para os recursos hídricos superficiais, distância para os recursos hídricos subterrâneos, potencial hídrico, fauna e flora), de uso e ocupação do solo (titulação da área, distância dos núcleos populacionais, legislação municipal) e operacionais (economia de transporte, vida útil, espessura do solo, disponibilidade de infraestrutura, declividade) deve ser observada buscando satisfazê-los, mas sabe-se que, por outro lado, tem a agravante de contaminar o solo, um problema até então irreversível. A questão dos aterros sanitários centra-se no fato de que eles geram um líquido altamente contaminante, chamado de chorume, que tem alto poder de contaminar as águas subterrâneas. Além disso, o próprio aterro contamina o solo, deixando a área inutilizada para ocupação urbana futura.

A Lei Estadual Nº 11.899, de 21 de dezembro de 2000, regulamentada pelo decreto 25.574/2003, denominada de ICMS Ecológico ou “ICMS SocioAmbiental”, dá direito aos municípios que implementaram sistemas de tratamento de resíduos sólidos (e a consequente extinção dos lixões), assim como aos que mantêm unidades de conservação em seus limites territoriais, de receberem compensação.

Em Caruaru, algumas reflexões devem ser feitas: a primeira é a falta de compromisso da gestão em resolver de forma técnica e operacional o sistema do gerenciamento em conformidade com a lei de resíduos sólidos em toda sua plenitude, desde a coleta seletiva ao mapeamento dos maiores geradores de resíduos em nossa cidade. Em segundo lugar, há de ser indagado qual o montante que a cidade recebe de ICMS Ecológico anualmente e, por fim, quais os motivos de, nos últimos quatro anos, termos diminuído nossa parcela da aludida compensação. Ficam aqui as dúvidas e que venham os esclarecimentos.

marcelo rodrigues


Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: As antenas de telefonia móvel, sua regulamentação e o dever de fiscalizar

Por MARCELO RODRIGUES

O mercado de telecomunicações não para de crescer com a incorporação de novas tecnologias, principalmente sem fio (wireless). No Brasil, esse crescimento criou um modelo de negócios em que chegar ao usuário antes do concorrente significa atender parte importante de uma demanda reprimida por décadas de monopólio estatal e atraso tecnológico.

Um dos lados mais visíveis (e polêmicos) dessa corrida – nem sempre caracterizada pelo cavalheirismo entre as operadoras – são as torres nas quais as antenas ficam penduradas. Visível porque, além de feias, elas são imensas: fincadas no solo, chegam a medir 70 metros de altura. Polêmico porque proliferam em ritmo tão acelerado quanto desordenado, ajudando a degradar a paisagem, principalmente nos grandes centros urbanos, onde o tráfego de comunicação é maior.

O aumento da demanda e da péssima qualidade dos serviços de telefonia móvel em nosso país vem gerando discussões sobre possíveis malefícios à saúde das pessoas provocados pela emissão de radiação eletromagnética. Os debates abrem caminho para a incerteza em relação à instalação de estações rádio base, as ERBs, em regiões habitadas.

Alguns estudos apontam para problemas de saúde ocasionados pelas antenas transmissoras de radiação eletromagnética. Segundo alguns cientistas, as radiações podem causar desde simples dores de cabeça até doenças mais graves, como o câncer.

A professora Adilza Condessa Dode, do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMG, demonstrou a relação existente entre os óbitos causados por câncer e as antenas de telefonia móvel. Os resultados são impressionantes e mostram que as principais vítimas são moradores de áreas localizadas num raio de até 300 metros das antenas. Nesse perímetro, a taxa de mortalidade por câncer é de 21,74 para cada 10 mil habitantes. O mesmo índice para uma região num raio de 1.000 metros é de 19,92. Ela explica que o risco relativo, que indica a chance de o câncer ter sido provocado pelas ondas eletromagnéticas da antena de telefonia, cresce na medida em que se aproxima da fonte. A 100 metros da ERB, esse risco calculado pela professora é de 1,25. O mesmo índice, a 200 metros, cai para 1,18 e, a 300 metros, para 1,09. As operadoras, por sua vez, dizem que os estudos não têm comprovação científica.

Na verdade, as empresas de telefonia instalam as estações em terraços de edifícios sem observar o distanciamento mínimo exigido por lei, desconsiderando os potenciais prejuízos à saúde das pessoas. Em grande maioria, essas estações não têm sequer as licenças da prefeitura. E, agravando a situação, os condomínios, casas e até espaços públicos recebem pagamento das empresas de telefonia, tornando-se coniventes com as irregularidades.

Nesse diapasão, em uma iniciativa inédita no Brasil, a Prefeitura do Recife, por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente, chegou a fiscalizar o funcionamento das antenas de transmissão de sinal das operadoras de celular. Batizado como “Operação Antena Regular”, o trabalho identificou, entre novembro de 2011 e abril de 2012, que 70% dos aparelhos infringiam e infringem a Lei Municipal nº 17.246/2006, que dispõe sobre a instalação e funcionamento de antenas transmissoras de radiação eletromagnética e equipamentos no território do Recife. Em virtude da situação irregular, a secretaria notificou as empresas infratoras e aplicou multa no valor de R$ 5 mil por cada antena em desconformidade com a lei.

A aludida lei dá ao município a possibilidade de exigir do setor de telefonia móvel o ordenamento da atividade, inclusive de estipular um prazo de adequação às exigências da legislação ambiental, bem como compensar ambientalmente (financeiramente aos munícipes) pelos anos que não pagaram as licenças e funcionaram de forma ilegal. E, é claro, melhoria na qualidade do serviço de sinal de celular na cidade.

A primeira etapa da operação foi preparar um mapeamento da situação de funcionamento dos equipamentos. Para tanto, foi promovida, em setembro de 2011, uma reunião com representantes das empresas do setor para explicar os detalhes da lei e como a prefeitura iria atuar a partir daquele ano. O encontro foi coordenado por mim enquanto secretário de Meio Ambiente.

Naquele momento, alertamos sobre a falta de licenças ambientais para a instalação das antenas das operadoras na cidade, sendo solicitado às empresas o envio da relação de todas as antenas instaladas no Recife. De posse dos dados fornecidos, a secretaria constatou que, das 732 antenas de telefonia celular instaladas no Recife, 516 não tinham licença ambiental, ou seja, 70% feriam a Lei Nº 17.246/2006.

Para que as empresas operadoras de celular cumpram a legislação e regularizem o licenciamento ambiental das estações rádio base, é necessário que seja apresentado o projeto aprovado pela secretaria competente, CNPJ, estatuto social, licença de funcionamento da Anatel, laudo radiométrico prático, roteiro de caracterização do empreendimento, contrato de locação, ata de condomínio (em caso de antenas sobre edifícios) e certidão negativa de débito ambiental estadual (CPRH).

Por fim, segundo a Anatel, as operadoras de celular têm mais de 14.000 estações rádio base em funcionamento. Há mais um tanto pertencente a outros prestadores de serviços de comunicação wireless, como emissoras de rádio e TV, empresas de paging e trunking, operadoras de telefonia por satélite e também de telefonia fixa. E, como o modelo de negócios vigente levava à demarcação de território para se obter vantagem competitiva, a maior parte dessas torres é de uso exclusivo de uma única empresa. E nem todas estão regulamentadas, quer porque em certas localidades não houvesse legislação à época de sua implantação, quer porque as operadoras tenham contornado a burocracia partindo para a prática.

E, como é sabido, em Caruaru não há Código Municipal de Meio Ambiente, embora tenhamos ofertado um modelo para discussão na Câmara em 2007, em um trabalho acadêmico apresentado aos vereadores. Em 2012, mostramos ao então presidente Lícius Cavalcanti outro modelo para ser discutido, mas, infelizmente, nossa cidade marcha sem Código Ambiental, sem Secretaria do Ambiente ou lei que discipline a matéria em apreço.

marcelo rodrigues


Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.

OPINIÃO: A Política de Resíduos Sólidos, a logística reversa e o lixo eletrônico

Por MARCELO RODRIGUES

O governo, a partir do Decreto 7.404/2010, regulamentou a Lei 12.305/2010, instituindo a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que determina que fabricantes, importadores, distribuidores e vendedores realizem o recolhimento de embalagens usadas. Foi introduzida a responsabilidade compartilhada na legislação brasileira, envolvendo a sociedade, empresas, prefeituras, governos estaduais e federal na gestão dos resíduos sólidos. A previsão para o fim dos lixões a céu aberto é para o ano de 2014, quando cada município do país deverá apresentar um plano para manejo de todo lixo, dando ênfase às parcerias com cooperativas de catadores e empresas de reciclagem, podendo ocorrer corte no repasse das verbas no caso de não cumprimento das exigências previstas na lei.

As inovações tecnológicas, além de contribuírem para a otimização das tarefas e rapidez no fluxo de informações, têm colaborado para o consumo inconsciente da sociedade e, consequentemente, para a alta descartabilidade de resíduos eletrônicos no ambiente. Uma das possíveis soluções para o problema do lixo tecnológico – resíduos oriundos do descarte de eletrodomésticos e aparelhos eletrônicos – é a logística reversa, que busca reinserir os produtos na cadeia econômica visando diminuir o descarte e incentivar um consumo consciente.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, guardamos, no Brasil, 500 milhões de aparelhos sem uso em nossas casas. É o país emergente que tem a maior produção per capita de lixo eletrônico por ano – 0,5 kg de e-lixo por pessoa, mais do que China (0,23 kg por pessoa) e Índia (0,1 kg). Isso faz com que o Brasil descarte, anualmente: 97 mil toneladas de computadores; 115 mil toneladas de geladeiras; 140 mil toneladas de TVs; 2,2 mil toneladas de celulares; e um bilhão de pilhas.

É fundamental garantir a destinação correta de lixo eletrônico, impedindo que eles acabem em lixões, sucateiros ou empresas não licenciadas.

Os aparelhos eletroeletrônicos possuem metais pesados em suas composições e o descarte inadequado pode contaminar a água, o solo e o ar, causando diversos impactos ao ambiente e à saúde humana. Com a reciclagem desses materiais, não contaminamos o ambiente local e diminuímos a necessidade de extração de recursos naturais.

O consumidor tem um papel extremamente relevante, porque na reciclagem e na sustentabilidade é ele quem toma a decisão de fazer o descarte, de separar o lixo. Naturalmente que a legislação existe, a regulação existe, mas se o consumidor não fizer o seu papel, a cadeia toda não irá funcionar.

A maioria das empresas ainda não adotou a logística reversa da PNRS, que define que quem produz esse material deve depois recolhê-lo e dar a ele o destino adequado. Sem monitoramento, fiscalização e campanhas educativas, dificilmente seremos eficientes na aplicação da lei.

marcelo rodrigues
Marcelo Rodrigues foi secretário de Meio Ambiente do Recife na gestão João da Costa (PT). É advogado e professor universitário.