MPF consegue condenação de envolvidos em desvio de verbas do Dnit

A pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE), a Justiça Federal condenou o ex-supervisor de fiscalização do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit), Genivaldo Paulino da Silva, por irregularidades na fiscalização de obras na BR-101, bem como utilização de bens públicos para construção de imóvel particular. Também foram condenados o então superintendente da autarquia, Divaldo de Arruda Câmara, e o supervisor regional de contratos, Ubirajara Rezende, por envolvimento no esquema.

Segundo consta no processo, Genivaldo da Silva, ao menos desde 2009, utilizou mão de obra e desviou materiais de construção de serviços de restauração e duplicação da BR-101, no trecho entre Cabo de Santo Agostinho e Ribeirão, para erguer sua casa no município de Paudalho, na Zona da Mata de Pernambuco. Para isso, contava com o apoio de empresas contratadas pelo poder público, que cediam areia, barro, brita e cimento, bem como funcionários para trabalhar na sua propriedade. Em troca, não eram fiscalizadas.

Contratos – Apurações da Controladoria-Geral da União (CGU) apontaram que a fiscalização de praticamente todos os contratos celebrados entre o Dnit e as construtoras vencedoras das licitações no Recife e região metropolitana era de responsabilidade de Genival da Silva. O valor total dos contratos chegava a mais de R$ 373 milhões, sendo R$ 67,1 milhões para recuperação da BR-101, no trecho de Cabo de Santo Agostinho a Ribeirão.

A CGU identificou que as empresas recebiam dinheiro normalmente, apesar de problemas nos contratos. Dentre eles, ausência de planejamento dos trabalhos executados e de sua efetiva realização, irregularidades nas medições, além de serviços pagos em duplicidade. O reflexo foi o superfaturamento de obras públicas ou pagamento por serviços não realizados.

Risco aos usuários – Laudos técnicos produzidos por peritos do MPF e da Polícia Federal identificaram utilização de material de baixa qualidade e serviços com defeitos, que comprometeram não apenas os padrões funcionais da rodovia, mas colocaram em perigo a vida dos usuários, devido à possibilidade de deslizamento de terra.

Servidores do Dnit chegaram a comunicar ao ex-superintendente da autarquia, Divaldo Câmara, que os serviços estavam em desacordo com o projeto executivo, porém, de acordo com o MPF, ele se omitiu e não apurou os fatos. Já o então supervisor regional de contratos, Ubirajara Rezende, recebia vantagens indevidas de empreiteiras para não realizar a devida fiscalização dos convênios.

Penas – A Justiça Federal condenou Genivaldo da Silva a cinco anos e quatro meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e peculato. Divaldo Câmara foi condenado a quatro anos e oito meses de reclusão, por peculato, além do pagamento de multa. Também foi determinada a perda do cargo público deles ou cassação de aposentadoria, dependendo do caso. Ambos poderão recorrer da sentença em liberdade.

Já Ubirajara Rezende foi condenado a três anos e quatro meses de prisão, que foram substituídos por duas penas restritivas de direitos, que consistem na prestação de serviços comunitários e doação mensal a entidade pública, além do pagamento de multa.

Ex-secretária se livra de processo por improbidade administrativa

Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, decisão favorável à ex-secretária de Saúde de Caruaru, Josineide Barreto (2008). No caso, o Ministério Público Federal, pelo expediente da 24ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, apresentou uma ação civil pública pela suposta prática de atos de improbidade administrativa, alegando um dano da ordem de R$ 10,9 milhões.

No caso, o MPF entendeu que a ex-secretária utilizara indevidamente de recursos do SUS, concedendo aos servidores vantagens remuneratórias não previstas em lei. As ditas gratificações teriam sido pagas sem quaisquer critérios e a servidores que não eram da saúde. Ainda segundo o Ministério Público Federal, o emprego irregular de verbas públicas do SUS causou prejuízo à União e a Caruaru.

De acordo com o advogado Dimitre Bezerra Almeida, que defendeu Josineide Barreto, a tese defensiva foi integralmente acatada pela 24ª Vara Federal, que, ao julgar o mérito da demanda, não admitiu sequer o seu processamento, rejeitando sumariamente a improbidade alegada pelo MPF, visto que foi reconhecido pelo juízo que todas as gratificações tinham sido pagas com base em resolução prévia do Conselho Municipal de Saúde, que definira critérios objetivos para o pagamento, e ainda que as gratificações tiveram destinatários certos e ocorreram em contraprestação a serviços efetivamente prestados.