Tadeu contesta relator do processo de Cunha na CCJ

Falando como representante da bancada do PSB na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara, o deputado federal Tadeu Alencar (PE) contestou com veemência o relatório apresentado pelo deputado Ronaldo Fonseca nesta quarta-feira (06) sobre o processo de cassação do mandato do deputado afastado Eduardo Cunha. De acordo com Tadeu, embora tenha rejeitado a ampla maioria dos argumentos utilizados pela defesa de Cunha para pedir a anulação do processo de cassação no Conselho de Ética, o relator se utilizou de apenas um ponto da defesa – exatamente o mais frágil – para recomendar a invalidação: o fato de a votação no conselho ter sido feita de forma nominal e não no painel eletrônico.

“Esse é um argumento frágil. A votação nominal é um dispositivo previsto pela Constituição. Além disso, contribui para dar maior transparência e equilíbrio ao processo. É preciso ressaltar, ainda, que essa questão foi recentemente analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que, por maioria, recomendou a não utilização do voto eletrônico”, afirmou o vice-líder do PSB, acrescentando que, diante da fragilidade do argumento, a maioria dos 66 integrantes da CCJC deverá votar pela derrubada do relatório de Ronaldo Fonseca, um dos deputados aliados de Eduardo Cunha.

Com esse provável desfecho na CCJC, o processo contra Cunha será apreciado diretamente pelo plenário da Câmara, novamente por votação nominal. “Esse foi o processo mais longevo que já tramitou no Conselho de Ética, graças às inúmeras manobras feitas por Cunha, com seu estilo autocrático e imperial, para protelar a votação. É importante que encerremos com a maior brevidade o processo no plenário porque o país inteiro aguarda há muito uma posição da Câmara a respeito da cassação de Eduardo Cunha”, observou Tadeu Alencar.

O vice-líder da bancada do PSB lembrou ainda que, ao longo do extenso processo no Conselho de Ética, o próprio STF terminou por determinar a suspensão do peemedebista – réu em vários processos naquela Corte – da presidência da Câmara e do mandato. “Depois de afastarmos uma presidente da República, ainda que temporariamente, por cometimento crime de responsabilidade, e depois de o STF ter acatado abundantes razões para o afastamento de Cunha, não é razoável mais qualquer retardo na manifestação da CCJC, permitindo que esse processo seja rapidamente levado ao plenário”, completou.