A árvore da calçada: Sombra prometida ou pesadelo escondido?

Já parou para pensar naquela árvore crescendo na calçada do seu bairro, balançando ao vento como se fosse dona do pedaço? De repente, um temporal chega, ela desaba no carro do vizinho, e aí explode a briga: quem manda podar? Quem paga o prejuízo? Essa cena, que parece saída de filme, vira rotina nos tribunais, revelando um emaranhado jurídico que pouca gente conhece. No fundo, plantar árvores assim, de qualquer jeito, sem pensar duas vezes, é convidar problemas que vão do bolso à Justiça.

Pelo direito brasileiro, a calçada é passeio público, bem do Município conforme o art. 99, I, do Código Civil. O solo é público, e a árvore, com raízes fincadas nele, vira acessória por acessão natural (art. 1.248, I, CC). Simples: pertence à prefeitura. O STJ já deixou claro que, não importa quem plantou — morador animado ou campanha qualquer —, ela integra o patrimônio público (art. 1.253, CC). Ninguém privatiza bem de uso comum com uma pá e uma muda.

O problema começa quando o plantio rola de forma geral, sem critério técnico nem ajuda de quem entende do riscado. Qualquer um pega uma muda no viveiro ou de outro local, cava um buraco na calçada e pronto. Mas árvores não são todas iguais. Algumas crescem devagar, outras explodem em galhos grossos que batem na janela; raízes de umas sugam tudo em volta, furam canos e levantam o piso, derrubam muros, enquanto outras soltam frutos que viram armadilhas escorregadias. Sem saber disso, o gesto “verde” vira cilada. Causas? Entusiasmo puro, campanhas que incentivam sem orientar, ou vizinhos querendo sombra imediata. Efeitos? Galhos caindo em dias de vento, raízes rompendo lajes e calçadas tortas que tropeçam idosos, gerando ações por danos morais e materiais.

Se feito com responsabilidade, o bem é gigante. Árvores refrescam o ar quente das ruas, cortam o calor em graus preciosos, limpam a poluição e até acalmam a mente no corre-corre diário. Bairros com elas ficam verdes e veem menos estresse, mais pássaros e imóveis que valem mais. Uma árvore madura engole carbono, segura chuva no solo e transforma cinza urbana em vida. Mas sem podas, sem escolha certa para o espaço apertado da calçada, o mal domina: acidentes, obstruções de drenagem em enxurradas, alérgicos espirrando com pólen ou frutos podres fedendo. Prefeituras acabam respondendo por responsabilidade objetiva (art. 37, §6º, CF), pagando indenizações sem precisar provar culpa — só o nexo com o bem público basta.
Aí vem o entrevero clássico: leis municipais de posturas jogam para o dono do imóvel a tarefa de manter o piso em ordem, mas a árvore é municipal. Raiz sobe a laje? Processo duplo, com particular e prefeitura no banco dos réus. No ambiental, piora: Código Florestal (Lei n.º 12.651/2012) e regras locais protegem o vegetal. Cortar sem licença? Multa na hora, crime ambiental e embargo. Nem quem plantou por impulso escapa.

Essa bagunça nasce de um erro comum: tratar a árvore como coisa de ninguém, res nullius de calçada. Plantam por impulso, esquecem o dia a dia — poda, inspeção, manejo florestal. A crise do clima obriga repensar: ela é infraestrutura viva, essencial para respirar melhor nas cidades. Mas sem expertise, sem guias técnicos para calçadas estreitas, o sonho azeda em litígio.

No fim das contas, a árvore da calçada é do Município. Plante com cabeça, chame quem sabe — engenheiro florestal, prefeitura orientada —, e colha os frutos bons. Senão, o tombo vem: prejuízos, brigas judiciais e ruas perigosas. Cabe aos poderes públicos guiar viveiros (berçários) e fiscalizar; aos cidadãos, cobrar sem aventuras. Uma árvore bem pensada ilumina o bairro — mal colocada, apaga luzes e quebra esperanças. Antes que a raiz invada sua casa ou o galho atinja alguém querido, reflita: essa sombra vale o risco?

Marcelo Augusto Rodrigues, é jurista, observador urbano, sertanista, consultor ambiental, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife, e sócio proprietário do escritório de advocacia Marcelo Rodrigues Advogados.