Posse de José Aílton será nesta sexta

A Prefeitura de Caruaru informa que a posse do novo secretário de Desenvolvimento Rural, José Aílton, será na próxima sexta, 07, às 9h, na Sala de Monitoramento do Centro Administrativo. O prefeito José Queiroz participará da solenidade.

José Aílton assume a Secretaria de Desenvolvimento Rural em substituição a Anselmo Pereira, que agora comanda a Superintendência do Pró-Rural no estado de Pernambuco.

Na Câmara de Vereadores, também há mudanças. Com a saída de José Aílton, assume o suplente, Bruno Lambreta, também da base do prefeito José Queiroz.

Vinho Club promove curso no Tapa de Cuadril

O Vinho Club Premium promoverá, nos dias 11, 18 e 25 de agosto, no Tapa de Cuadril – Parrilla Y Viños, um curso de Formação e Introdução ao Mundo do Vinho. O evento terá o comando do cerimonialista e sommelier Errol Flynn e mediação de Rildo Saraiva de Melo, com aulas das 19h30 às 22h.

Serão apresentados conteúdos como: história do vinho, mapa das principais vinícolas mundiais, processo de elaboração dos vinhos, compra correta, e harmonização. O investimento é de R$ 480, até o dia cinco de agosto, e de R$ 550 após essa data. O valor inclui apostila, degustação de vinhos tintos, brancos e espumantes, além de sorteios, acessórios, e certificado de conclusão do curso. As vagas são limitadas.

Reservas:
Tapa de Cuadril – +55. 81 3049.0092 / 99716.1195
Av. Conselheiro Aguiar, 1089 – Boa Viagem, Recife.
Rildo Saraiva de Melo – +55. 81 99750.7926
Ana Keyla – +55. 81 99896-0610 – 81. 98712-2798

CCLJ aprova projetos relacionados à concessão de auxílio-moradia

RAQUELGRUPO

Quatro projetos de lei de autoria do Governo do Estado, referentes à concessão de auxílio-moradia, foram aprovados pela Comissão de Justiça da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nesta terça-feira (04). Para a presidente da comissão, a deputada Raquel Lyra (PSB), as propostas aprovadas pelo colegiado beneficiarão uma parcela da sociedade que carece de maior atenção do Poder Público.

“Os projetos representam uma importante política de intervenção social que o Governo do Estado vem fazendo para tirar famílias da situação de risco”, avaliou. Inserido neste conjunto, o PL n° 324/2015 estabelece que o valor mensal pago a famílias residentes em áreas com precárias condições de habitabilidade seja reajustado, passando de R$ 180 para R$ 200.

Já os projetos 325/2015, 326/2015 e 327/2015 concedem novos auxílios a, pelo menos, 750 famílias de Pernambuco. A primeira proposição atende indivíduos da Comunidade da Portelinha, no Bairro do Ipsep, no Recife, que, atualmente, ocupam um imóvel público com risco de desabamento. O segundo PL é destinado a 315 famílias da Comunidade do Plástico, que ocupavam terreno no Bairro de Campo Grande, e perderam suas habitações em virtude de um incêndio que acometeu a área em abril deste ano.

Em sequência, o PL n° 327 concede auxílio a 94 famílias da Comunidade Esperança II e a outras 348 da Comunidade Vila Nova, que ocupavam, respectivamente, terrenos localizados nos Bairros do Espinheiro e da Encruzilhada. As pessoas deste último grupo precisaram deixar suas moradias por força de ordem judicial de reintegração de posse.

Nova sede do Senac em Caruaru estreia com turmas de inglês

A nova unidade do Senac em Caruaru, inaugurada na quarta-feira (29), inicia o mês de agosto com seus primeiros cursos. São cursos de inglês para iniciantes e para quem tem conhecimentos intermediários do idioma, oferecidos em diversos turnos, para a melhor comodidade dos alunos.

As aulas acontecem na sede localizada na Rua Maria José Lyra, nº 1000, Indianópolis. As inscrições são realizadas presencialmente no local. O investimento pode ser realizado por meio de boleto bancário e de cartão de crédito, parcelados em até cinco vezes. As vagas são limitadas.

Serviço

Cursos de Inglês | Senac Caruaru

Período: a partir de 3/8 em diversos turnos

Inscrições: presencialmente no Senac Caruaru – Rua Maria José Lyra, nº 1000, Indianópolis.

Investimento: 5x R$ 180,00

Local das aulas: Senac Caruaru – Rua Maria José Lyra, nº 1000, Indianópolis.

Pré-requisitos: Ensino fundamental incompleto, idade mínima 16 anos e ter domínio de Windows.

Mais informações: (81) 3721-1647

Ministro nega pedido de indiciados nas operações Ponto Final I e II

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STJ), negou a ação de Reclamação Constitucional impetrada pela defesa dos 10 vereadores indiciados na Operação Ponto Final I e II. Eles pediam o retorno as suas funções na Câmara de Vereadores de Caruaru. Os 10 parlamentares seguem afastados.

Esse é o segundo recurso impetrado pela defesa dos vereadores acusados na Operação Ponto Final que chega a Corte máxima do país. No mês de abril, a Suprema Corte negou recurso parecido ao vereador Eduardo Cantarelli (SD). O processo da Operação Ponto Final I deve ser concluído nos próximos meses.

Financiamento de campanhas eleitorais deve ser votada nesta quarta

O plenário da Câmara pode votar nesta quarta-feira (5) o último item da reforma política (PEC 182/07) em segundo turno: o financiamento de campanhas eleitorais.

Em decisão sobre questão de ordem do DEM e do PMDB, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), resolveu indeferir destaques do PT e do PPS que tinham sido inicialmente acatados pela Mesa Diretora. Esses destaques propunham a exclusão da expressão “jurídicas” do trecho que permite a doação de pessoas jurídicas a partidos para financiar campanhas eleitorais.

Na decisão, Cunha argumenta que a retirada da expressão “traduziria substancial modificação” no texto aprovado em primeiro turno. “A retirada da expressão implicaria nova deliberação sobre matéria rejeitada no primeiro turno, o que afrontaria não apenas o acordo que norteou a ordem de deliberação do Plenário sobre os diversos modelos de financiamento de campanhas eleitorais, mas também a Constituição.”

Segundo o presidente, a Constituição seria contrariada por determinar que matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Assim, devido ao fato de a votação em segundo turno ter ocorrido com a aprovação da maior parte do artigo sobre financiamento, com exceção da expressão que o destaque pretendia rejeitar, Cunha decidiu submeter a voto o texto integral sobre o tema. O texto permite doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos e de empresas a partidos.

Idade para candidatura
O único destaque analisado nesta terça-feira, no segundo turno da PEC, foi rejeitado pelos deputados. Embora tenha sido apresentado pelo PR, este e os demais partidos foram contra.

Por 412 votos a 16, os deputados mantiveram a mudança na Constituição proposta pela PEC de diminuir, de 21 para 18 anos, a idade mínima para candidaturas a deputado distrital, estadual ou federal.

MPF escolhe hoje nomes para o cargo de procurador-geral da República

Da Agência Brasil

A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) define hoje (5) a lista tríplice para o cargo de procurador-geral da República. A entidade recebeu quatro candidaturas que vão disputar a vaga de Rodrigo Janot, atual procurador e candidato à recondução. Caberá à presidenta Dilma Rousseff escolher um dos três mais votados para ocupar o cargo. Dilma não é obrigada a escolher o mais votado.

A votação está prevista para começar às 10h em todas as unidades do Ministério Público Federal (MPF) no país. A apuração será feita por meio de um sistema eletrônico interno. O resultado deve ser divulgado por volta das 19h. Além de Janot, concorrem ao cargo os subprocuradores Carlos Frederico Santos, Mario Bonsaglia e Raquel Dodge.

O mandato de Janot acaba dia 17 de setembro, mas ele pode ser reconduzido pela presidenta Dilma Rousseff por mais dois anos. Mesmo com essa possibilidade, a eleição interna entre 1,2 mil membros da Procuradoria-Geral da República tem de ser feita para a formação da lista. A apresentação da relação não é obrigatória, mas é feita pela associação de procuradores desde 2001. A entidade considera que essa é a maneira mais democrática de indicar seu representante.

Nos debates dos quais participou, Janot garantiu que vai continuar trabalhando para manter a independência do Ministério Público e intensificará o combate à corrupção. Ele chefia as investigações da Operação Lava Jato e foi criticado por integrantes do Senado após a deflagração da Operação Politeia, fase da Lava Jato deflagrada no mês passado, que fez buscas e apreensões nas casas dos senadores Fernando Collor (PTB-AL), Ciro Nogueira (PP-PI) e Fernando Bezerra (PSB-PE). Os parlamentares devem participar da votação da eventual recondução de Janot.

Durante o debate entre os candidatos, feito no dia 27 de julho, o procurador Carlos Frederico disse que sua plataforma se baseia em igualdade, inclusão e liberdade de expressão. Candidata ao cargo pela segunda vez, Raquel Dodge ressaltou a importância de bons salários na carreira. Segundo ela, a dignidade remuneratória é fundamental para que instituições com as características do MPU não se tornem instituições de passagem. Mario Bonsaglia ressaltou o respeito à autonomia institucional dos diversos ramos do Ministério Público e destacou a importância da valorização dos membros do MPU. Ele disse que, além de se preocupar com questões institucionais, estará atento às questões corporativas.

A presidenta Dilma não é obrigada a nomear o candidato mais votado, porém o critério é observado desde o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Para tomar posse, o procurador precisa ter o nome aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e pelo plenário da Casa, em votação secreta.

Razões que motivam a demissão por justa causa

POR GILBERTO BENTO JUNIOR

A Justiça do trabalho vem ao longo dos anos favorecendo os trabalhadores e penalizando o empregador, formado, em sua maioria, por pequenas e médias empresas. Mas sempre é válido lembrar que empregados além de direitos também têm deveres a serem cumpridos.

A inobservância desses deveres ou mesmo infrações cometidas por trabalhadores podem motivar a demissão por justa causa, impossíveis de serem revertidas na justiça, quando os motivos que a geraram são incontestáveis e amplamente comprovados. As hipóteses que ensejam a justa causa estão previstas no artigo 482 da CLT.

Entre os motivos mais comuns, que geram a justa causa, estão a desídia, quando o funcionário não exerce corretamente sua função, a insubordinação, o funcionário deixa de cumprir as ordens inerentes à sua função e as lesões à honra e boa fama, o trabalhador fala mal do empregador.

Os elementos caracterizadores da desídia são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita. Já na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. E nas lesões à honra e à boa fama são considerados gestos ou palavras que importem em expor outrem ao desprezo de terceiros ou por qualquer meio magoá-lo em sua dignidade pessoal, quando motivam a dispensa justificada são observados os hábitos de linguagem no local de trabalho, origem territorial do empregado, ambiente onde a expressão é usada, a forma e o modo em que as palavras foram pronunciadas, grau de educação do empregado e outros elementos que se fizerem necessários.

Mas além desses, há outras razões tais como o ato de improbidade e a negociação habitual. O primeiro se dá em toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revele desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Exemplo disso é o furto ou a adulteração de documentos pessoais ou do empregador. No segundo caso, o empregado exerce de forma habitual, sem autorização expressa do empregador, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

Outra causa se refere à incontinência de conduta ou mau procedimento, que embora sejam semelhantes, não são sinônimos. A incontinência ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. E o mau procedimento caracteriza-se pelo comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.

A violação do segredo da empresa também figura entre as razões que motivam a justa causa. A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

Mais duas situações justificam a rescisão contratual: a condenação criminal e os atos atentatórios contra a segurança nacional. A dispensa justificada do empregado que esteja cumprindo pena criminal é viável pela impossibilidade material de subsistência do vínculo empregatício, uma vez que, cumprindo pena criminal, o empregado não poderá exercer atividade na empresa. A condenação criminal deve ter passado em julgado, ou seja, não pode ser recorrível. A segunda hipótese também viabiliza a rescisão de contrato de trabalho uma vez apurados pelas autoridades administrativas.

Não ficam de fora das faltas que motivam a dispensa justificada, a ofensa física, que constitui falta grave quando se relacionam com o vínculo empregatício praticadas em serviço ou contra superiores hierárquicos, mesmo fora da empresa, e o abandono de emprego, em que as faltas injustificadas por mais de 30 dias, de acordo com o entendimento da justiça do trabalho, presumem o abandono de emprego. No primeiro caso, a justa causa também é aplicável em agressões contra terceiros, estranhos à relação empregatícia quando ocorrem em serviço.

A prática de jogos de azar, – em que o ganho e a perda dependem exclusiva ou principalmente de sorte-, e a embriaguez também estão no rol de situações que colocam em risco o contrato de emprego. A embriaguez habitual ou em serviço se caracteriza quando o trabalhador substitui a normalidade pela anormalidade, tornando-se um alcoólatra, patológico ou não. Para a configuração da justa causa, é irrelevante o grau de embriaguez e tampouco a sua causa, sendo bastante que o indivíduo se apresente embriagado no serviço ou se embebede durante a jornada de trabalho. Embora seja o álcool a causa mais frequente da embriaguez, esta também pode ser provocada por substâncias de efeitos análogos. De qualquer forma, a embriaguez deve ser comprovada através de exame médico pericial.

Uma vez constituída uma relação de trabalho, para que esta seja harmoniosa é indispensável o equilíbrio entre os deveres e direitos de ambas as partes para que sejam evitadas situações que possam prejudicar empregador e empregado.

Síndicos podem ser responsabilizados por “perdão” a inadimplentes

Um dos assuntos mais polêmicos nos condomínios é a inadimplência. Moradores se irritam com vizinhos que não pagam o aluguel e continuam usando áreas de lazer, como piscina e quadras de esportes, além de a falta de pagamento prejudicar a manutenção e as benfeitorias no prédio.

A questão se agrava ainda mais quando o corpo diretivo “perdoa” o atraso, livrando os condôminos em atraso de multas e juros cabíveis. A atitude, entretanto, não é aconselhável e os administradores podem ser responsabilizados.

“Esse perdão só pode ocorrer salvo casos especialíssimos e mediante aprovação em assembleia geral. Caso contrário, o ato, além de descumprir a convenção condominial, implicará em tratamento desigual em relação aos condôminos que pagam em dia suas taxas”, afirma o advogado Daphnis Citti de Lauro, especialista em Direito Imobiliário.

O tema é abordado no recém-lançado “Problemas em Condomínios”, de autoria de Daphnis de Lauro e publicado pela editora Mundo Jurídico. “No caso de inadimplência, o acordo que pode ser feito é o parcelamento do débito integral, com multa, juros, correção monetária e outros encargos.”

Caso no DF

O juiz da 4ª Vara Cível de Taguatinga, no processo nº 2014.07.1.042284, condenou o síndico e o subsíndico a pagarem solidariamente a quantia de R$ 3.300,43 ao condomínio. Isso em reparação de danos porque, dentre outras atitudes, excluíram juros e multa de um condômino em atraso.

ARTIGO: “Em época de demissões, como manter a motivação na carreira?”

POR AMAURI NÓBREGA

O mercado está se comprimindo, ou seja, está cada vez mais competitivo e as vagas mais cobiçadas. O nível de desemprego está aumentando, mas na contramão dessa afirmação, vejo todos os dias ofertas de empregos que chegam a durar 6 meses em aberto e não são preenchidas. Por quê? Formação e experiência. Muitos acreditam que só precisam ter uns 3 MBAs no currículo que já estão empregados, mas não é assim que funciona. A experiência equilibrada com uma boa formação, ou seja, teoria e prática, é difícil de encontrar.

Acredito que, se o profissional é bom e entrega resultados, não deve ter medo de ser demitido e, se isso ocorrer em razão de uma dificuldade da empresa onde ele se encontra, certamente não ficará muito tempo na fila dos desempregados.

Defendo muito a união de teoria e prática. E, mesmo você empregado, gozando de certa estabilidade, é o momento ideal de buscar se aprimorar ainda mais através de uma educação contínua direcionada com o que você faz. Infelizmente, muitos não pensam assim. Acredito numa formação constante e eterna enquanto não se atinge o objetivo da carreira.

Uma ótima ferramenta para você utilizar para seu próprio benefício e para o da empresa nesta fase mais crítica é cultivar a motivação, e ela existe se você gosta do que faz. Esse é o primeiro ponto! Se isso está alinhado com seus valores e ambições, a motivação é automática. Agora, se além de tudo você é bem remunerado para realizar seu trabalho, melhor ainda!

A reflexão tem que ocorrer sempre. Reflita se a direção tomada na sua vida e na carreira está alinhada com suas ambições pessoais e profissionais. Faça ajustes constantemente e até mesmo dentro da empresa, pode ser que você consiga uma motivação extra apenas ao mudar de setor ou tarefa, alinhando, assim, com o que você deseja.

Um dos pontos que mais critico é fazer o que não gosta apenas por dinheiro. Isso pode ocorrer por um momento, para atingir um objetivo específico. Agora, se agir assim eternamente, você estará adquirindo uma depressão no futuro quando olhar para trás e vir o tempo investido em algo que não estava de acordo com as suas ambições.

Infelizmente, a maioria não faz o “dever de casa”, não planeja a carreira, que deveria ser encarada como um negócio. Tem que existir um objetivo alinhado com as ambições pessoais, mas grande parte das pessoas possui apenas ambições e se esquecem de planejar como chegar lá. Nesse momento, ficam à deriva esperando/pegando uma oportunidade e não buscando algo que as levem ao objetivo traçado.