Ex-vereadores de Caruaru anunciam apoio a Anderson Luiz para deputado estadual

O pré-candidato a deputado estadual e atual secretário municipal de Articulação Política, Anderson Luiz, segue ganhando força em Caruaru. Nesta quarta-feira (29), os ex-vereadores Ranilson Enfermeiro e Izaac da Saúde anunciaram oficialmente apoio à sua pré-candidatura, destacando o trabalho desenvolvido por Anderson na Capital do Agreste e seu alinhamento com o grupo do prefeito Rodrigo Pinheiro e da governadora Raquel Lyra.

Ranílson Enfermeiro ressaltou a confiança no projeto e o perfil de liderança de Anderson: “Anderson representa a renovação com responsabilidade. É um líder que tem compromisso real com o povo e conhece de perto as necessidades da nossa cidade. Essa decisão foi tomada com base em diálogo e convicção”, afirmou o ex-vereador.

Também com atuação na área da saúde e forte presença comunitária, Izaac da Saúde destacou a importância de unir forças em torno de um projeto coletivo. “A política precisa de quem faz, de quem está perto das pessoas. Anderson tem essa postura e um olhar voltado para resultados concretos. Estamos juntos por uma Caruaru que continue avançando, com mais oportunidades, cuidado e presença nas comunidades”, disse.

Com o apoio de Ranílson Enfermeiro e Izaac da Saúde, o nome de Anderson Luiz se consolida ainda mais, reforçando o compromisso com o diálogo, a inclusão e o desenvolvimento de Caruaru.

Vereador Júnior Letal reforça compromisso com segurança e mobilidade no Encanto da Serra

O vereador dos caruaruenses, Júnior Letal, esteve hoje na Autarquia Municipal de Mobilidade, Trânsito e Transportes de Caruaru (AMC) em uma importante visita ao Coronel Nóbrega, acompanhado do morador e liderança comunitária Sr. Félix, do bairro Encanto da Serra, e sua equipe.

O encontro teve como objetivo cobrar a implantação de lombadas em pontos estratégicos de todo o bairro e defender a criação de um binário viário que trará mais fluidez e segurança ao trânsito da localidade.

Durante a reunião, o vereador destacou que a mobilidade urbana é uma das grandes demandas dos moradores e que é preciso agir com urgência para prevenir acidentes e melhorar a circulação de veículos e pedestres. “Essa é uma luta de todos nós que amamos o Encanto da Serra e acreditamos em uma Caruaru mais organizada, segura e humana”, ressaltou Júnior Letal.

O Sr. Félix, liderança respeitada do bairro, também reforçou a importância do apoio do vereador nessa causa que há tempos é solicitada pelos moradores.

A visita demonstra o compromisso de Júnior Letal com o bem-estar da população e sua presença constante nas comunidades, sempre buscando soluções junto aos órgãos competentes para transformar as reivindicações em realizações concretas.

Tribunal de Justiça absolve Zé Queiroz de acusação de improbidade administrativa

O ex-prefeito de Caruaru, José Queiroz (PDT), foi absolvido por unanimidade pela 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) das acusações de improbidade administrativa que haviam resultado em sua condenação em primeira instância. A decisão foi proferida em 15 de outubro de 2025, sob relatoria do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira.

A ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco referia-se ao não repasse, em 2012, de contribuições previdenciárias dos servidores municipais ao CaruaruPrev. Ao julgar o recurso, o TJPE reformou integralmente a sentença, reconhecendo que não houve dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito por parte de José Queiroz.

O colegiado destacou que as condutas analisadas não configuram ato de improbidade administrativa, conforme os parâmetros definidos pela Lei nº 14.230/2021 e pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

O acórdão ressalta que não foi comprovado qualquer prejuízo ao erário e que os valores foram posteriormente regularizados por meio de parcelamento firmado em 2015. Além disso, as contas do exercício de 2012 foram julgadas e aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

De acordo com o relator, “a mera irregularidade administrativa, sem comprovação de dolo específico ou dano efetivo, não caracteriza improbidade administrativa”. Com a decisão, foram afastadas todas as penalidades impostas em primeira instância e o processo foi julgado improcedente em sua totalidade.

Pesquisa Data Folha aponta vantagem de João Campos na corrida pelo Palácio do Campo das Princesas

Do Blog do Elielson – A pesquisa Datafolha divulgada nesta terça-feira (28), encomendada pelas CBN Recife e CBN Caruaru apresenta o prefeito do Recife, João Campos (PSB), na liderança pela corrida pelo Governo de Pernambuco com 52% das intenções de voto, contra 30% da governadora Raquel Lyra (PSD). Em seguida, vêm Eduardo Moura (Novo) com 4%, Gilson Machado (PL) com 3% e Ivan Moraes (PSOL) com 1%. Brancos e nulos somam 8%, enquanto 2% dos eleitores não souberam responder.

Cenário 1 (com Gilson Machado)

Na simulação estimulada com João Campos, Raquel Lyra, Eduardo Moura, Gilson Machado e Ivan Moraes, o socialista aparece isolado na frente.

• João Campos (PSB): 52%

• Raquel Lyra (PSD): 30%

• Eduardo Moura (Novo): 4%

• Gilson Machado (PL): 3%

• Ivan Moraes (PSOL): 1%

• Nenhum/Branco/Nulo: 8%

• Não sabe/Não opinou: 2%

Cenário 2 (sem Gilson Machado)

Mesmo sem o nome do ex-ministro bolsonarista, João Campos mantém ampla vantagem sobre a governadora.

• João Campos (PSB): 53%

• Raquel Lyra (PSD): 31%

• Eduardo Moura (Novo): 4%

• Ivan Moraes (PSOL): 1%

• Nenhum/Branco/Nulo: 8%

• Não sabe/Não opinou: 2%

Deputados aprovam “licença menstrual” em pacote de projetos da pauta feminina

A banalização do autodiagnóstico de TDAH e o que os testes de internet não te contam

Professor de Psicologia do CEUB aponta que distração e esquecimento podem estar ligados ao inconsciente, e talvez muitas pessoas não tenham de fato TDAH

O uso de psicoestimulantes como Venvanse e Ritalina, indicados para tratar o TDAH, tem se espalhado entre jovens que buscam foco e rendimento nos estudos ou no trabalho, mesmo sem diagnóstico médico. Muitos relatam recorrer ao medicamento para lidar com o cansaço mental, aumentar a produtividade ou “se sentirem mais inteligentes”. Nas redes sociais, multiplicam-se relatos de uso para estudar, enfrentar festas ou melhorar o humor, reforçando a ideia de uma saída imediata para lidar com o desconforto emocional do dia a dia. Guilherme Henderson, psicanalista e professor de Psicologia do Centro Universitário de Brasília (CEUB), alerta que nem sempre o que se interpreta como TDAH corresponde, de fato, a um transtorno mental.

 

Segundo o professor, é cada vez mais comum atender pacientes que chegam ao consultório certos de que têm TDAH após realizarem testes online ou assistirem a vídeos nas redes sociais. “O que temos observado é um excesso de rótulos e uma busca por soluções imediatas para os desconfortos da vida cotidiana. Nesse cenário, o Venvanse passa a ser visto como um remédio para os ideais neoliberais de nossa época, e não como um tratamento médico específico”, alerta Henderson. Ele destaca que o diagnóstico clínico é complexo, deve ser feito por uma equipe especializada, envolvendo médicos e psicólogos e precisa seguir critérios rigorosos estabelecidos pelo Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V). Mesmo com todo esse cuidado, é comum haver divergências entre os profissionais. Além disso, muitos desses diagnósticos podem desconsiderar outra perspectiva igualmente relevante: o inconsciente.

 

Quando a distração fala por nós

É possível considerar que uma série considerável desses comportamentos elencados para satisfazer os critérios diagnósticos do DSM também pode ser compreendida, em outra leitura, como manifestações do inconsciente. A psicanálise propõe uma interpretação diferente para os lapsos de atenção e os “erros” do dia a dia. O professor do CEUB explica que esquecimentos, trocas de palavras, distrações e repetições podem ser compreendidos como atos falhos — expressões do inconsciente descritas por Freud em A Psicopatologia da Vida Cotidiana (1901). “Esses lapsos nem sempre são falhas da atenção, como o senso comum tende a atribuir; eles possuem sentido. Muitas vezes, revelam mensagens cifradas, desejos ou pensamentos que podem ser interpretados”, afirma o docente.

 

Henderson cita um exemplo clínico: durante uma sessão, uma paciente pode trocar as palavras e dizer que queria ser uma boa “chefe do matrimônio da empresa, quer dizer, do patrimônio da empresa”. “Enquanto ela interpreta isso como sinal de TDAH, o analista pode escutar ali uma mensagem inconsciente sobre sua vida amorosa e as repercussões disso no trabalho.” O especialista acrescenta que o cansaço e a distração podem facilitar o surgimento desses lapsos, mas não os explicam totalmente.

 

Existem duas formas distintas de lidar com o problema em questão. A primeira foca no que a pessoa percebe e deseja conscientemente, utilizando técnicas e medicamentos para melhorar habilidades e atingir seus objetivos, enxergando os pequenos erros como falhas de atenção que atrapalham a vida e devem ser eliminadas. Para o especialista, compreender o sintoma pode ser mais transformador do que simplesmente eliminá-lo: “Esses erros muitas vezes carregam mensagens inconscientes que, quando interpretadas, podem revelar aspectos fundamentais do desejo.” Essa perspectiva ganha força quando há confiança para explorar essas questões complexas e íntimas junto a um analista.

 

O risco da medicalização do cotidiano

O psicanalista do CEUB ressalta que o TDAH é um transtorno mental que requer diagnóstico e acompanhamento adequados, mas as lacunas presentes no saber médico sobre esse transtorno talvez possam receber uma contribuição da psicanálise. O alerta, segundo ele, é para o risco de reduzir toda experiência de desatenção a uma patologia. “Vivemos em uma sociedade deprimida, mas ao mesmo tempo acelerada, que valoriza produtividade e foco o tempo todo. Isso cria um ambiente propício para que o desânimo ou a dificuldade de concentração sejam vistos como falhas a corrigir, e não como sinais de algo a compreender”, analisa.

 

Essas situações, afirma o professor, podem ser oportunidades de mudança. “Quando aceitamos olhar para nossos esquecimentos e distrações como mensagens do inconsciente, e não apenas como erros cerebrais, abrimos espaço para uma transformação mais profunda. Talvez o que chamamos de TDAH, em muitos casos, seja apenas a forma que o inconsciente encontrou para nos lembrar de algo que não queremos escutar. E, se a psicanálise nos lembra que encontramos aí as vias dos nossos desejos, acredito que nossa sociedade está sedenta por isso”, finaliza Guilherme Henderson.

Bolsa volta a bater recorde e dólar cai para R$ 5,36

Ibovespa, bolsa de valores

Em mais um dia de euforia no mercado financeiro, a bolsa voltou a bater recorde e aproximou-se da marca de 148 mil pontos. O dólar caiu pela segunda vez consecutiva e atingiu o menor valor desde o início do mês.

O índice Ibovespa, da B3, encerrou esta terça-feira (28) aos 147.429 pontos, com alta de 0,31%. Embora tenha superado momentaneamente a marca dos 147 mil pontos nos dois últimos pregões, essa foi a primeira vez em que o Ibovespa fechou o dia acima desse nível.

O câmbio voltou a ter um dia de alívio. O dólar comercial fechou o dia vendido a R$ 5,36, com recuo de R$ 0,01 (-0,19%). A cotação subiu durante a manhã, encostando em R$ 5,39 nos primeiros minutos de negociação, mas reverteu o movimento e passou a cair durante a tarde. Na mínima do dia, por volta das 15h20, chegou a R$ 5,35.

A moeda estadunidense está no valor mais baixo desde 8 de outubro. A divisa sobe 0,69% em outubro, mas cai 13,25% em 2025.

A expectativa de um novo corte de juros pelo Federal Reserve (Fed, Banco Central estadunidense) na reunião desta quarta-feira (29) animou os investidores. Além disso, a confirmação do encontro entre os presidentes dos Estados Unidos, Donald Trump, e da China, Xi Jinping, previsto para quinta-feira (30) na Coreia do Sul, ajudou a diminuir as tensões comerciais entre as duas maiores economias do planeta.

Moraes vai comandar ADPF das Favelas no Supremo

CONFRONTOS DE TRAFICANTES NA ROCINHA

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), vai conduzir temporariamente o andamento do processo no qual a Corte determinou medidas para redução da letalidade durante operações em comunidades do Rio de Janeiro.

O processo é conhecido como ADPF das Favelas – Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635. A ação foi protocolada em 2019 pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).

Moraes foi escolhido nesta terça-feira (28) para tomar decisões urgentes envolvendo o processo, diante da ausência de um relator para o caso. A ação era comandada pelo ex-ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou na semana passada.

Pelo regimento interno do STF, o relator deve ser substituído no caso de vacância acima de 30 dias. Como não há prazo para a indicação de um substituto de Barroso pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Moraes vai cuidar do processo temporariamente.

Mais cedo, a ADPF das Favelas voltou à tona após o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, reafirmar que o aumento da criminalidade aumentou na capital fluminense após as decisões da Corte envolvendo a segurança pública do Rio.

Em abril deste ano, o Supremo definiu medidas para combater a letalidade policial durante operações da Polícia Militar contra o crime organizado nas comunidades do Rio de Janeiro.

Brasil finalmente acerta o passo na batalha contra o lixo plástico que sufoca nossas cidades

Por Marcelo Rodrigues

Enquanto montanhas de garrafas PET, potes de margarina e sacolas se acumulam em terrenos baldios e aterros sanitários país afora, o governo federal acaba de estabelecer regras claras sobre quem deve recolher esse material e como transformá-lo novamente em matéria-prima útil. O Decreto n.º 12.688, publicado em 21 de outubro de 2025, regulamenta os artigos 32 e 33 da Lei n.º 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, representando uma virada de página na gestão dos resíduos plásticos brasileiros ao impor responsabilidades concretas a fabricantes, importadores e comerciantes.

A nova norma determina que as empresas que colocam produtos embalados em plástico no mercado precisam garantir que esses materiais retornem à cadeia produtiva após o descarte pelos consumidores. Não se trata apenas de boas intenções ambientais, mas de metas progressivas e obrigatórias. O artigo 31 e o Anexo I estabelecem que o índice de recuperação deve começar em trinta e dois por cento das embalagens já em 2026, alcançando cinquenta por cento até 2040. As exigências variam conforme as regiões do país: enquanto o Sudeste precisa recuperar 15,63% em 2026, chegando a 24,42% em 2040, o Norte começa com 2,15% e alcança 3,36% no mesmo período, reconhecendo as diferenças de infraestrutura entre as regiões.

Um aspecto revolucionário da legislação, previsto no artigo 33 e no Anexo II, consiste na obrigatoriedade de incorporação crescente de plástico reciclado nas novas embalagens. As empresas precisarão demonstrar que vinte e dois por cento do material utilizado em suas embalagens provém de reciclagem já em 2026, percentual que subirá gradualmente para quarenta por cento em 2040. O artigo 34 estabelece que essas metas de conteúdo reciclado serão obrigatórias a partir de janeiro de 2026 para empresas de grande porte e de julho do mesmo ano para pequenas e médias empresas. Essa medida combate simultaneamente dois problemas: reduz a extração de petróleo para produção de plástico virgem e cria demanda garantida para o material reciclado, tornando economicamente viável toda a cadeia de coleta e processamento.

A legislação também protege um dos elos mais vulneráveis dessa corrente: os catadores de materiais recicláveis. O artigo 1º, parágrafo 2º, estabelece que o sistema de logística reversa priorizará as cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadores nas etapas de estruturação, implementação e operacionalização. Mais que isso, o artigo 10, inciso VI, determina a formalização de instrumentos legais entre cooperativas e empresas para prestação remunerada de serviços. O artigo 5º, inciso VI, reforça o compromisso de estimular a contratação, estruturação e aprimoramento das condições de trabalho e infraestrutura desses trabalhadores. Essa determinação pode transformar a realidade de milhares de famílias que sobrevivem da coleta informal, frequentemente em condições precárias e sem qualquer reconhecimento.

Os comerciantes ganham papel central no sistema, conforme estabelece o artigo 23. Estabelecimentos precisarão instalar pontos de entrega voluntária onde consumidores podem descartar suas embalagens vazias, com separação entre materiais retornáveis e não retornáveis. O artigo 36 define a meta geográfica: municípios com até dez mil habitantes terão no mínimo um ponto de entrega voluntária, enquanto cidades maiores disponibilizarão um para cada dez mil habitantes. Supermercados, farmácias, lojas de conveniência e até plataformas de comércio eletrônico transformam-se assim em agentes ativos da economia circular, devendo também orientar os consumidores sobre o descarte adequado.

Para evitar que o sistema vire apenas mais uma obrigação burocrática sem resultados práticos, o decreto institui mecanismos rigorosos de fiscalização. O artigo 39 determina que as empresas devem apresentar relatórios anuais de resultados até 30 de julho de cada ano, conforme modelo disponível no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos. O artigo 37 estabelece que a massa de embalagens restituídas ao ciclo produtivo será verificada no momento de entrada nas unidades industriais de reciclagem. Os importadores enfrentam exigências ainda mais severas no artigo 20: suas operações podem ser condicionadas à demonstração prévia de participação em sistemas de logística reversa e cumprimento das metas de conteúdo reciclado.

O decreto reconhece diferentes modelos operacionais no artigo 6º, permitindo que empresas atuem individualmente ou se organizem coletivamente por meio de entidades gestoras habilitadas pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conforme previsto no artigo 7º. As entidades gestoras assumem responsabilidades amplas descritas no artigo 8º, incluindo implementar e operacionalizar o sistema, desenvolver planos de comunicação e educação ambiental, e disponibilizar relatórios comprovando o cumprimento das metas. Essa flexibilidade torna viável a participação de empresas de todos os portes, desde gigantes multinacionais até pequenos fabricantes regionais, mantendo a competitividade sem abrir mão das responsabilidades ambientais.

Talvez o aspecto mais pragmático da legislação seja o prazo realista para implementação gradual do sistema. O artigo 36, parágrafo 1º, estabelece quatro anos para instalação completa dos pontos de entrega voluntária. As metas de recuperação e conteúdo reciclado crescem progressivamente ao longo de quinze anos, conforme demonstram os anexos. O artigo 40 adverte que o descumprimento sujeitará os participantes às sanções previstas na Lei n.º 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais. Essa abordagem evita choques que inviabilizariam a adesão das empresas, ao mesmo tempo que sinaliza com clareza o caminho inevitável rumo à sustentabilidade, transformando o Brasil em referência na gestão responsável de resíduos plásticos.

Marcelo Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, consultor técnico em sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Caruaru, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife.

STF reconhece fim da ação penal do golpe para Mauro Cid

O Supremo Tribunal Federal (STF) certificou nesta terça-feira (28) o fim da ação penal da trama golpista para o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.

A medida foi tomada pela Secretaria Judiciária da Corte após o fim do prazo para as defesas do militar, do ex-presidente Jair Bolsonaro e de demais condenados do Núcleo 1 protocolarem recurso contra as condenações. O prazo foi encerrado nesta segunda-feira (27).

A partir de agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, decidir se o ex-ajudante terá a punibilidade extinta em função do acordo de delação premiada.

Os advogados de Cid não recorreram da condenação e pediram ao ministro a declaração do fim do processo e a retirada das medidas impostas.

O militar foi condenado a 2 anos de prisão em regime aberto e teve assegurado o direito à liberdade. Cid já cumpriu a pena no período em que ficou preso durante as investigações, mas ainda está sob o monitoramento de tornozeleira eletrônica e com bens e passaportes retidos.

Os recursos de Bolsonaro e demais acusados serão julgados pela Primeira Turma da Corte a partir do dia 7 de novembro.

No dia 11 de setembro, por 4 votos a 1, a Primeira Turma do STF condenou Cid, Bolsonaro e mais seis réus pelos crimes de crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.