Da Patrulha ao Palanque: quando a farda se transforma em capital político

A cada eleição, cresce a presença de policiais e militares que usam sua imagem institucional para conquistar espaço nas urnas: um movimento que pode esboçar respaldo popular, mas levanta questionamentos éticos profundos.

Quem vê a farda, a viatura ou vídeos de operações nas redes sociais tende a associar autoridade, rigor e “força”, uma combinação que, para muitos, transmite segurança. Não é à toa que esse recorte tem sido explorado com maestria: policiais passaram a investir pesado em perfis digitais, acumulando seguidores como se fossem influenciadores, e em seguida, migrando para uma campanha eleitoral com vantagem aparente.

Mas o cenário vem se agravando. Agentes da segurança pública, ainda em atividade têm utilizado câmeras profissionais, edições sofisticadas de vídeos e até equipamentos públicos para fortalecer sua imagem nas redes. Além disso, a distribuição de brindes personalizados, como canecas com o rosto do delegado ou agente, reforça o uso da estrutura do Estado para fins pessoais, o que, em ano pré-eleitoral, pode ultrapassar os limites da legalidade e configurar conduta vedada pela legislação eleitoral.

Segundo o Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES), mesmo quando o conteúdo é publicado em redes sociais pessoais, a autopromoção de autoridades com base em ações públicas é vedada, pois fere o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal. O órgão ressalta que qualquer associação entre a imagem do agente e resultados de políticas públicas configura desvio de finalidade.

Além disso, diversos Ministérios Públicos Estaduais, como os de Pernambuco, Bahia e Paraíba, já emitiram recomendações expressas para que autoridades e gestores públicos removam conteúdos promocionais de redes sociais institucionais e pessoais. Em alguns casos, o simples uso de símbolos, nomes ou imagens com apelo pessoal foi considerado suficiente para caracterizar ato de improbidade administrativa.

Segundo Antonio Rodrigues, especialista em Direito Administrativo, a utilização de fardas, símbolos ou imagens institucionais de policiais para promoção pessoal “viola os princípios da impessoalidade e da publicidade institucional” previstos na Constituição, independentemente de a veiculação ocorrer em perfis oficiais ou pessoais. Ele explica que tal prática pode gerar responsabilização civil, penal e administrativa, e que a legislação eleitoral proíbe expressamente: “o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista”, prevendo detenção de seis meses a um ano, multa e prestação de serviços à comunidade.

O especialista destaca que policiais civis seguem, em geral, as mesmas regras aplicadas a outros servidores públicos para disputar cargos eletivos, podendo retornar às funções após o fim do mandato. Já policiais militares e integrantes das Forças Armadas devem se afastar da atividade, sendo que, se tiverem menos de dez anos de serviço, o afastamento é definitivo, e, se tiverem mais, ocorre a agregação, passando à inatividade em caso de eleição.

Ele lembra que está em tramitação no Senado o novo Código Eleitoral, que propõe quarentena de dois anos antes das eleições para categorias como juízes, promotores e policiais.

Sobre o uso da figura do policial como símbolo de autoridade e segurança, o especialista afirma: “em tese, pode ser enquadrado como abuso de poder ou vantagem indevida, com base na Lei de Abuso de Autoridade e na Lei de Improbidade Administrativa”. No entanto, reforça: “é preciso verificar as características do caso concreto para que possa haver um enquadramento legal adequado”.

Os números no país que impressionam

Nas eleições de 2022, foram eleitos ao menos 40 deputados federais oriundos da segurança pública, um aumento de cerca de 35% em relação a 2018.

No total, considerando também as assembleias legislativas estaduais, o número chega a 87 policiais e militares eleitos em todo o país.

Os três estados com maior número de políticos da segurança pública eleitos foram: São Paulo, com 17; Rio de Janeiro, com 12; Minas Gerais, com 8. (Fonte: TSE)

Esses estados concentram boa parte da chamada “bancada da bala”, composta por ex-policiais, militares da ativa ou da reserva, e agentes da segurança que agora ocupam cargos no Legislativo. Para especialistas, essa relação entre autoridade policial e candidatura pode ser um atalho perigoso à ética democrática. O apelo emocional fabricado a partir da “figura do policial” pode sobrepor-se a análises racionais sobre propostas, políticas públicas e ideologias.

Fenômeno nacional

Embora o estado do Piauí não esteja entre os campeões em números absolutos, também segue a tendência: o Nordeste elegeu 14 parlamentares ligados à segurança pública em 2022. No caso do Piauí, três deputados federais têm origem nas carreiras militar ou policial civil, mostrando que o fenômeno também se faz presente em estados com menor colégio eleitoral. A imagem do “homem da lei” continua sendo um ativo político forte, especialmente em regiões onde o medo da criminalidade é mais latente.

Essa forma de divulgação tem provocado debates sobre o uso da estrutura estatal para fins de promoção pessoal. Atualmente, tais práticas estão sendo objeto de análises e avaliações por especialistas.

Charles Pessoa, agente de segurança pública do Piauí, possui uma presença significativa nas redes sociais, com mais de 170 mil seguidores no Instagram, onde compartilha vídeos profissionais de operações policiais.

Sobre essa prática, o advogado Antonio Rodrigues diz que é possível determinar diretamente se configura irregularidade eleitoral ou abuso de poder com a ajuda de uma apuração formal de um órgão público: “Todas as observações feitas encontram respaldo na Constituição e nas leis que tratam da matéria. Cabe a quem tenha interesse e legitimidade comparar as condutas com o que está previsto na legislação e, se for o caso, apresentar denúncia ou representação aos órgãos competentes”, explica.

Procurada sobre esse caso, a assessoria de comunicação da Procuradoria Regional da República no Piauí (PRPI) informou: “Todavia, ressaltamos que se chegar ao conhecimento da PRE provas das referidas irregularidades, as providências cabíveis, no que tange ao aspecto eleitoral, serão adotadas”, declarou o órgão.

A presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB do Piauí, Ívilla Araújo, explica que o entendimento jurídico atual vai além da simples natureza do perfil ou da origem dos recursos utilizados:“Jurisprudências e pareceres do Ministério Público de Contas apontam que não importa se o perfil é pessoal ou institucional, nem se houve ou não uso de verba pública na postagem. Se há associação de imagem pessoal ao resultado de ação do Estado para fins de promoção própria, pode haver infração ao art. 37, §1º, da Constituição”, afirma.

Ela ressalta ainda que a vinculação de imagens com símbolos estatais à autopromoção pode gerar consequências disciplinares e jurídicas: “Imagens com fardamento, viaturas ou equipamentos do Estado em vídeos ou fotos autopromocionais, mesmo em perfis pessoais, podem ser advertidos ou punidos disciplinarmente por uso indevido de imagem institucional. A prática pode suscitar processos administrativos, apuração de eventual improbidade e até efeitos eleitorais se for o caso”, explica.

Como alerta o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), redes sociais de agentes públicos ou de órgãos não podem servir como palco para promoção pessoal, sob pena de responsabilização e sanção administrativa.

Em decisão publicada em julho de 2025, o TCE-PR determinou que o prefeito de Agudos do Sul, Genezio Gonçalves da Luz, removesse postagens com sua imagem de perfis oficiais da prefeitura, por considerar que violavam o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37 da Constituição. Segundo o órgão, essas redes devem conter apenas conteúdos educativos ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de gestores ou servidores.

Em junho de 2025, o Ministério Público de Minas Gerais ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Visconde do Rio Branco, acusando-o de usar os perfis institucionais da prefeitura no Instagram e Facebook para fins de autopromoção.

De acordo com o órgão, o gestor vinha divulgando sua imagem pessoal em postagens relacionadas à entrega de obras, assinatura de convênios e distribuição de bens públicos, o que configura uso da estrutura pública para benefício próprio.

Antes da ação judicial, o MPMG já havia emitido uma recomendação formal para que o conteúdo fosse removido, mas como as publicações continuaram, optou-se pela responsabilização judicial.

Para o Ministério Público, esse tipo de conduta fere diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa previstos na Constituição Federal.

Quando servidores públicos utilizam a estrutura do Estado como viaturas, fardas, mídias institucionais e recursos públicos para divulgação pessoal, a distinção entre comunicação institucional e promoção individual tende a se confundir. O que seria uma divulgação oficial pode acabar se transformando em marketing pessoal com produção profissional, mesmo antes do início do período oficial de campanha.

No Brasil de hoje, a “imagem de força” vestida em farda e exibida em vídeos tem se tornado trampolim eleitoral. Embora legítima até certo ponto, essa prática mina os limites éticos entre Estado e campanha, oferecendo ao eleitor uma narrativa emocional que muitas vezes ofusca o debate sobre política e cidadania.

Hospital da Mulher do Agreste está com vagas para inserção de DIU de cobre

O Hospital da Mulher do Agreste (HMA) está com vagas abertas para agendamento de consulta para a inserção de DIU (Dispositivo Intrauterino) de cobre. As mulheres interessadas neste método contraceptivo devem entrar em contato pelo número de telefone (81) 3725-7514, de segunda-feira a sexta-feira, das 7h às 16h. As vagas são limitadas.

Os atendimentos ocorrem sempre às terças-feiras e sextas-feiras, no Ambulatório do HMA. No dia agendado é necessário apresentar documento de identificação pessoal, a exemplo de RG ou Carteira de Habilitação e Cartão do SUS, bem como o resultado do último exame de citologia (se houver).

A Enfermeira Obstetra Wislaynne Torres, responsável pelo Ambulatório de DIU do HMA, destaca os critérios para inclusão na consulta: “É para mulheres que já tenham iniciado a vida sexual e tenham o livre desejo de colocar o DIU. Caso a paciente tenha o resultado do último exame de citologia realizado, é importante apresentar. Caso não o tenha, isso não impede o atendimento”.

O Hospital da Mulher do Agreste Luísa Cavalcanti Maciel atende mais de 50 municípios das Regionais de Saúde IV e VI, com a previsão de realizar cerca de 8 mil partos por ano – mais de 10% dos realizados em todo o Estado. A unidade conta com 190 leitos para garantir atendimento especializado e humanizado 24 horas por dia a urgências de alta complexidade em obstetrícia e ginecologia, incluindo UTI neonatal e adulta e bloco cirúrgico com cinco salas.

Há ainda ambulatórios especializados com serviços de ginecologia, obstetrícia, mastologia, cardiologia, psiquiatria, psicologia e nutrição. Também estão disponíveis – no Centro de Diagnóstico e Imagem do HMA – exames como raio-x, ultrassonografia convencional e com doppler, bem como tomografia computadorizada.

Governo Trump chama Moraes de “tóxico” e reage a decisão de Dino

Brasília (DF), 05/12/2024 - O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do STF. Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Departamento de Estado dos Estados Unidos postou em redes sociais mensagem com novas críticas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.

O ataque ocorre após a decisão do ministro Flávio Dino, STF, de que leis estrangeiras não devem ter efeitos imediatos no Brasil. Além disso, Moraes, relator das ações sobre uma trama golpista, disse “não haver a menor possibilidade de recuar nem mesmo um milímetro” na tramitação do caso em entrevista ao jornal norte-americano The Washington Post.

“Alexandre de Moraes é tóxico para todas as empresas e indivíduos legítimos que buscam acesso aos EUA e seus mercados. Nenhum tribunal estrangeiro pode invalidar as sanções dos Estados Unidos — ou poupar alguém das consequências graves de violá-las”, apontou a conta do Bureau of Western Hemisphere Affairs (Escritório de Assuntos do Hemisfério Ocidental).

O escritório do governo Trump reiterou que pessoas dos EUA estão proibidas de fazer transações com Moraes. “E pessoas de fora dos EUA devem agir com cautela: aqueles que fornecem apoio material a violadores de direitos humanos enfrentam riscos de sanções”, acrescentou a nota.

A postagem foi replicada pela conta da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.

Decisão de Dino

Nesta segunda-feira (18), Dino considerou que seguir leis estrangeiras pode estar sob pena de violação da soberania nacional.

O ministro entendeu que decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no Brasil sem prévia análise pela autoridade brasileira competente, sob pena de violação da soberania nacional. Pela decisão, nenhuma lei, decisão judicial ou ordem executiva estrangeira pode produzir efeitos automáticos sobre pessoas naturais, empresas ou órgãos que atuem em território nacional, ou sobre contratos firmados ou bens que estejam no Brasil, sem análise ou homologação por órgão judicial competente brasileiro.

A decisão foi proferida em uma ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos contra mineradoras britânicas, por exemplo.

O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

Entrevista de Moraes

Em rara entrevista sobre o caso concedida aos correspondentes internacionais Marina Dias e Terrence McCoy, do jornal norte-americano The Washington Post, Alexandre de Moraes afirmou “não haver a menor possibilidade de recuar nem mesmo um milímetro” na tramitação do caso.

“Vamos fazer o que é certo: vamos receber a denúncia, analisar as evidências, e quem tiver de ser condenado vai ser condenado, e quem tiver de ser absolvido vai ser absolvido”, afirmou Moraes, segundo a entrevista publicada em inglês.

O jornal descreve Moraes como alguém acostumado a grandes embates com os poderosos, nos quais assume com postura pessoal a máxima “nunca desista, sempre avance”.

Dino decide que leis estrangeiras não valem automaticamente no Brasil

Brasília (DF) 01/08/2025 - O Ministro Flávio Dino, durante sessão de abertura do segundo semestre judiciário. Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (28) que decisões judiciais e leis estrangeiras não podem produzir efeitos no Brasil sem prévia análise pela autoridade brasileira competente, sob pena de violação da soberania nacional.

Pela decisão, nenhuma lei, decisão judicial ou ordem executiva estrangeira pode produzir efeitos automáticos sobre pessoas naturais, empresas ou órgãos que atuem em território nacional, ou sobre contratos firmados ou bens que estejam no Brasil, sem análise ou homologação por órgão judicial competente brasileiro.

A decisão foi proferida em uma ação aberta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que acionou o Supremo contra municípios brasileiros que abriram ações diretamente na Justiça do Reino Unido, em casos contra mineradoras britânicas, por exemplo.

O ministro escreveu que qualquer violação dessa determinação “constitui ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto presume-se a ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas de país estrangeiro”.

Lei Magnitsky

A liminar de Dino foi concedida no momento em que o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, impõe um tarifaço contra o Brasil e sanções a ministros do Supremo, em especial o ministro Alexandre de Moraes, com base em leis norte-americanas.

Moraes foi enquadrado pela Casa Branca na Lei Magnitsky, que prevê sanções econômicas contra violadores de direitos humanos. Trump acusa o ministro de impedir a liberdade de expressão e promover uma “caça às bruxas” contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu grupo político, com quem mantém afinidades ideológicas.

Sem citar a lei norte-americana, Dino escreveu que a realidade tem mostrado “o fortalecimento de ondas de imposição de força de algumas Nações sobre outras”, e que por isso, “na prática, têm sido agredidos postulados essenciais do Direito Internacional”.

“Diferentes tipos de protecionismos e de neocolonialismos são utilizados contra os povos mais frágeis, sem diálogos bilaterais adequados ou submissão a instâncias supranacionais”, disse o ministro.

Dino continua afirmando que, “nesse contexto, o Brasil tem sido alvo de diversas sanções e ameaças, que visam impor pensamentos a serem apenas ‘ratificados’ pelos órgãos que exercem a soberania nacional”.

Apesar de não citar as sanções econômicas contra Moraes, que têm o potencial de bloquear a utilização de cartão de créditos com bandeiras dos EUA como Visa e Mastercard, por exemplo, Dino ordenou a notificação do Banco Central; da Federação Brasileira de Bancos (Febraban); da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF) e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg).

“Transações, operações, cancelamentos de contratos, bloqueios de ativos, transferências para o exterior (ou oriundas do exterior) por determinação de Estado estrangeiro, em desacordo aos postulados dessa decisão, dependem de expressa autorização desta Corte, no âmbito da presente ADPF [arguição de descumprimento de preceito fundamental]”, decidiu Dino.

O ministro escreveu ainda que qualquer cidadão brasileiro que se sinta prejudicado por imposição internacional pode acionar o Supremo diretamente, em busca de proteção.

Dino convocou uma audiência pública sobre o tema, cujo cronograma ainda deve ser divulgado.

Pix não discrimina empresas estrangeiras, responde Brasil aos EUA

Pix é o pagamento instantâneo brasileiro. O meio de pagamento criado pelo Banco Central (BC) em que os recursos são transferidos entre contas em poucos segundos, a qualquer hora ou dia. É prático, rápido e seguro.

O Pix visa à segurança do sistema financeiro, sem discriminar empresas estrangeiras, respondeu o Brasil aos Estados Unidos, nesta segunda-feira (18). A afirmação consta da resposta encaminhada ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR), que abriu investigação contra o Brasil por práticas desleais.

Assinado pelo ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, o documento tem 91 páginas e foi divulgado na página da USTR. O texto reforça a posição de que o Brasil mantém boas práticas comerciais e não adota medidas discriminatórias ou restritivas contra os Estados Unidos.

O governo brasileiro também contesta a legitimidade das ações do escritório comercial dos EUA, dizendo não haver base jurídica ou factual que sustente as alegações do governo de Donald Trump.

Pedida pelo governo Trump em julho, a investigação busca apurar possíveis práticas brasileiras que possam afetar negativamente empresas estadunidenses, especialmente em setores como sistemas de pagamento digital (Pix), etanol, propriedade intelectual (pirataria) e desmatamento.

Em relação ao Pix, a defesa brasileira destacou que a administração pelo Banco Central (BC) garante neutralidade ao sistema de pagamentos instantâneos. O documento ressaltou que outros Bancos Centrais, inclusive o Federal Reserve (Fed, Banco Central dos Estados Unidos) testam ferramentas parecidas.

“De fato, diferentes governos estão tomando a iniciativa de fornecer a infraestrutura para pagamentos eletrônicos instantâneos, incluindo a União Europeia, a Índia e os Estados Unidos. O Federal Reserve dos Estados Unidos, em particular, introduziu recentemente o FedNow, um sistema que oferece funcionalidades semelhantes ao Pix”, destacou o documento.

Falta de base jurídica

O Brasil argumenta não haver base jurídica ou factual que sustente as alegações dos EUA. Segundo o governo brasileiro, as medidas unilaterais previstas na Seção 301 da Lei de Comércio de 1974 nos Estados Unidos podem prejudicar o sistema de comércio multilateral e afetar negativamente as relações bilaterais.

“Em sua manifestação, o Brasil reitera que não reconhece a legitimidade de instrumentos unilaterais como a Seção 301, que são inconsistentes com as regras e o sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio (OMC). A participação brasileira no processo se dá em espírito de diálogo e de esclarecimento de fatos e não constitui reconhecimento da validade ou jurisdição do procedimento”, informou o Ministério das Relações Exteriores em nota posterior ao envio da defesa.

O documento destaca que a relação comercial com os Estados Unidos é mutuamente benéfica e que a economia estadunidense apresenta um superávit histórico na troca comercial com o Brasil.

Essa afirmação, segundo o governo brasileiro, reforça a visão do Brasil de que suas políticas econômicas e regulatórias são compatíveis com as normas internacionais estabelecidas pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

“O Brasil empreendeu reformas legais, regulatórias e institucionais significativas nos diversos setores em análise nos últimos anos. Esta investigação da Seção 301 e quaisquer ações dos Estados Unidos que possam dela resultar ameaçam minar o progresso obtido por meio dessas iniciativas brasileiras e, portanto, impedir os supostos objetivos do USTR ao iniciar esta investigação.”

Pirataria
Sobre a acusação de pirataria e de violação à propriedade intelectual por meio de comércio ambulante, a defesa informou que o Brasil mantém e reforça “robustamente” um regime legal abrangente para proteger os direitos de propriedade intelectual.

O governo brasileiro sustentou que cumpre padrões internacionais e mantém marcos regulatórios em linha com os acordos da OMC.

Segundo o documento, as reformas promovidas pelo governo brasileiro em setores considerados sensíveis pelos EUA tiveram como objetivo alinhar-se às regras multilaterais, sem prejuízo à competitividade ou aos interesses norte-americanos.

Redes sociais

O governo Trump também questionou o bloqueio de redes sociais estadunidenses e a suspensão de perfis determinadas pela Justiça brasileira.

Em resposta, o governo brasileiro negou que decisões judiciais, inclusive ordens do Supremo Tribunal Federal (STF), tenham resultado em medidas discriminatórias que prejudiquem o direito de companhias americanas de atuarem no Brasil ou de competir em mercados globais.

O documento destacou ainda que a imposição de multas e de medidas coercitivas é padrão do Estado de Direito adotado pelo Brasil, assim como ocorre nos Estados Unidos.

Segundo a defesa do Brasil, o Artigo 19 do Código Civil brasileiro, mencionado na acusação estadunidense, representa uma norma genérica que regula a responsabilidade jurídica de todas as empresas, independentemente de sua origem, sem visar especificamente os Estados Unidos ou qualquer outro país.

Desmatamento e etanol

Em relação ao etanol, o Brasil afirmou que suas políticas são alinhadas aos compromissos multilaterais. O documento ressaltou que, historicamente, o país tem mantido tarifas baixas sobre a importação de etanol como condição para fazer parte da OMC.

Quanto ao desmatamento, o governo reforçou que suas ações ambientais não constituem restrições comerciais ou obstáculos à competitividade de empresas americanas, destacando o esforço de preservar o meio ambiente sem prejudicar a livre circulação de produtos ou promover discriminação.

Aeronáutica

Sobre produtos aeronáuticos, o Brasil destacou que aplica tarifa zero para os itens estadunidenses que entram no país. O documento ressaltou que empresas brasileiras de aeronáutica têm criado empregos nos Estados Unidos.

Próximos passos

A resposta brasileira está sob análise do USTR. O órgão fará uma audiência pública em 3 de setembro, em que representantes de empresas, entidades e órgãos governamentais apresentarão argumentos.

O desfecho da disputa, no entanto, é imprevisível porque a decisão final caberá ao governo de Donald Trump.

Café de Taquaritinga do Norte conquista paladar do vice-presidente da República Geraldo Alckmin

O café arábica Typica, cultivado nas serras de Taquaritinga do Norte, Pernambuco, roubou a cena em um encontro de alto nível em Brasília, conquistando o paladar do vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin (PSB). Durante uma reunião com representantes da montadora Stellantis (FIAT) e o empresário pernambucano José Carlos Dourado, proprietário da concessionária Privavia, o café Flor do Agreste foi servido e elogiado por sua qualidade excepcional.

A reunião, que discutiu os avanços do programa federal de incentivo a veículos sustentáveis, teve um momento de degustação de café quando Alckmin, a convite do barista e jornalista Romoaldo de Souza, experimentou a bebida sem açúcar, apreciando sua essência pura. “Realmente, é de uma doçura singular”, declarou o vice-presidente, destacando o sabor marcante do café que carrega a identidade do agreste pernambucano.

Conhecido como “embaixador do café” de Taquaritinga do Norte em Brasília, Romoaldo de Souza, com trajetória no Jornal do Commercio, Rádio Jornal e blog Café & Conversa, foi o responsável por apresentar a bebida e contar a história da produção cafeeira da cidade e do Café Flor do Agreste.

Romoaldo marcou presença na 6ª Edição do Festival Café Cultural, realizado em Taquaritinga do Norte, onde ministrou oficinas e compartilhou seu conhecimento sobre a cadeia produtiva do café. O evento, que celebra a tradição cafeeira da cidade, atraiu visitantes de diversas regiões do Brasil, de 4 a 10 de agosto.

Promovido pelo Governo do Estado, projeto Qualifica PE chega a Caruaru

A Prefeitura de Caruaru, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Tecnologia e Economia Criativa (SEDETEC), apoia o projeto Qualifica PE, promovido pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Desenvolvimento Profissional e Empreendedorismo de Pernambuco (SEDEPE). A Capital do Agreste receberá três cursos de qualificação profissional:

– No SENAI, será ofertado o curso básico de Manutenção de Máquina de Costura Industrial, com início dia 18 agosto, das 13h às 17h;

– No SENAI, será ofertado o curso de Técnicas Básicas de Costura, com início dia 25 de agosto, das 18h às 22h;

– No SENAC, será ofertado o curso de Styling e Produção de Moda, com início dia 25 de agosto, das 13h às 17h.

Confira o passo a passo das inscrições que são gratuitas!

1 – Acesso o site da Sedepe pelo link:

➡️ https://qualifica.sedepe.pe.gov.br/alu_inicio/

2 – Clique no ícone QualificaPE

3 – Clique em Consulte os Cursos Disponíveis

4 – Selecione o nome do seu Município na barra de pesquisa

5 – Observe o curso, os requisitos e a previsão de início de aulas

6 – Se você já tem cadastro, faça seu login com CPF e senha (se não tiver clique em “Cadastre-se agora”, preencha seus dados e vá em “Incluir”

7 – Faça sua inscrição clicando em “Inscrição” ao lado do curso desejado

8 – Verifique com atenção as informações do curso escolhido e clique em “Confirmar inscrição”

Em caso de dúvida e/ou para obter mais informações:

WhatsApp – 81 98491-0001

Foto: Jorge Farias/Secom PMC

Seminário vai abordar liberdade de imprensa e ações em curso no Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) realizam, na próxima terça-feira (19/8), o seminário Liberdade de Imprensa e Poder Judiciário, no auditório do CNJ, em Brasília. A abertura do evento, às 14h, contará com o presidente dos dois órgãos, ministro Luís Roberto Barroso, além da conselheira do CNJ, Daiane Nogueira de Lira, que preside a Comissão Permanente de Comunicação do Poder Judiciário do CNJ e o Fórum Nacional do Poder Judiciário e Liberdade de Imprensa.

Logo após a abertura, às 15h, será lançado o painel Processos Judiciais sobre Liberdade de Imprensa, que contará com exposição do gerente de Relações Institucionais do Jusbrasil, Pedro Colombini; a coordenadora jurídica da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Letícia Kleim; e a ex-secretária de Comunicação Social do STF, jornalista Mariana Oliveira.

Às 16h, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Karen Luise Vilanova conduz o painel “O enfrentamento do assédio judicial contra jornalistas no Brasil: avanços e desafios”. Compõem o quadro de painelistas o presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Octávio Costa; e a presidente da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), Katia Brembatti.

Em seguida, às 17h, a secretária de Comunicação Social do STF, Giselly Siqueira, irá moderar o painel Responsabilidade Civil da Imprensa e o Tema 995 do STF, que trata da responsabilidade dos veículos de comunicação na hipótese de publicarem entrevistas em que o entrevistado venha a acusar falsamente outra pessoa de ter cometido um crime.

Participam do debate a juíza auxiliar da Presidência do CNJ Wanessa Mendes de Araújo; o advogado, procurador e professor Rodrigo Brandão, representando a Associação Nacional de Jornais; a advogada Beatriz Logarezzi, representante da Abraji no Tema 995; além do presidente da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Flávio Lara Resende. Programado para às 18h, o encerramento terá como foco O Judiciário e as Garantias da Liberdade de Imprensa.

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STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião

Campanha de doação de sangue no Hemorio, centro do Rio de Janeiro

O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli.

A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país.

Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue.

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião.

A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente.

Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue.

No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento.

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.

Entenda como será o rito do julgamento de Bolsonaro e aliados no STF

Brasília (DF) 26/03/2025 - O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete denunciados pela trama golpista vão se tornar réus na ação.
O caso será julgado pela Primeira Turma da Corte, colegiado formado por cinco dos 11 ministros que compõem o tribunal. 
Foto: Antonio Augusto/STF

No dia 2 de setembro será o primeiro dia de julgamento que pode condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete aliados pela trama golpista ocorrida para tentar reverter o resultado das eleições de 2022.

A sessão será aberta às 9h pelo presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

Em seguida, o ministro chamará o processo para julgamento e dará a palavra a Alexandre de Moraes, que fará a leitura do relatório, que contém o resumo de todas as etapas percorridas no processo, desde as investigações até a apresentação das alegações finais, etapa finalizada na última quarta-feira (13) e que representa a última fase antes do julgamento.

Após a leitura do documento, Zanin passará a palavra para a acusação e as defesas dos réus.

A ação penal que trata do caso se refere ao núcleo crucial da trama e será julgada pela Primeira Turma da Corte. O colegiado é responsável pela análise do caso porque o ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, pertence à Primeira Turma.

O rito que será adotado no julgamento está previsto no Regimento Interno do STF e na Lei 8.038 de 1990, norma que regulamenta as regras processuais do tribunal.

Réus
São réus do núcleo crucial da trama golpista:

Jair Bolsonaro – ex-presidente da República;
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin);
Almir Garnier– ex-comandante da Marinha;
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal;
Augusto Heleno – ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto – ex-ministro de Bolsonaro e candidato à vice na chapa de 2022;
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens de Bolsonaro;

Acusação
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, será responsável pela acusação. Ele terá a palavra pelo prazo de até uma hora para defender a condenação dos réus.

Crimes

Todos os réus respondem no Supremo pelos crimes de:

Organização criminosa armada,
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito,
Golpe de Estado,
Dano qualificado pela violência e grave ameaça e
Deterioração de patrimônio tombado.
A exceção é o caso do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem, que, atualmente, é deputado federal. Ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e responde somente a três dos cinco crimes. A regra está prevista na Constituição.

A suspensão vale para os crimes de dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos golpistas de 8 de janeiro.

Ramagem continua respondendo pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.

Defesas

Depois da fala da PGR, os advogados dos réus serão convidados a subir à tribuna para as sustentações orais em favor dos réus. Eles também terão prazo de até uma hora para suas considerações.

Votos

O primeiro a votar será Alexandre de Moraes, relator da ação penal. Em sua manifestação, o ministro vai analisar questões preliminares suscitas pelas defesas de Bolsonaro e dos demais acusados, como pedidos de nulidade da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens e um dos réus, alegações de cerceamento de defesa, pedidos para retirar o caso do STF, além das solicitações de absolvição.

Moraes poderá solicitar que a turma delibere imediatamente sobre a questões preliminares ou deixar a análise desses quesitos para votação conjunta com o mérito.

Após a abordagem das questões preliminares, Moraes se pronunciará sobre o mérito do processo, ou seja, se condena ou absolve os acusados e qual o tempo de cumprimento de pena.

Sequência de votação

Depois de Moraes, os demais integrantes da turma vão proferir seus votos na seguinte sequência:

Flávio Dino;
Luiz Fux;
Cármen Lúcia;
Cristiano Zanin;
A condenação ou absolvição ocorrerá com o voto da maioria de três dos cinco ministros da turma.

Pedido de vista

Um pedido de vista do processo não está descartado. Pelo regimento interno, qualquer integrante da Corte pode pedir mais tempo para analisar o caso e suspender o julgamento. Contudo, o processo deve ser devolvido para julgamento em 90 dias.

Prisão

A eventual prisão dos réus que forem condenados não vai ocorrer de forma automática e só poderá ser efetivada após julgamento dos recursos contra a condenação.

Em caso de condenação, os réus não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo 1 tem cinco militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.

Núcleos
A denúncia da trama golpista foi dividida pela PGR em quatro núcleos. O núcleo crucial ou núcleo 1, formado por Jair Bolsonaro, será o primeiro ser julgado. As demais ações penais estão em fase de alegações finais, última etapa antes do julgamento, que deverá ocorrer ainda neste ano.

Agência Brasil