Bolsonaro já recebeu 185 visitas na prisão domiciliar, aponta Alexandre de Moraes

Na decisão em que manteve Jair Bolsonaro em prisão domiciliar, mas suspendeu por 30 dias o seu direito de receber visitas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes apontou que o ex-presidente da República já recebeu pessoas em 185 ocasiões, incluindo advogados, médicos, fisioterapeuta e um cabeleireiro.

A restrição não se aplica à sua mulher, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, e nem à filha do casal, Laura, e à enteada do ex-presidente, Letícia, uma vez que as três vivem na mesma casa. O ministro ainda frisou que Bolsonaro tem a presença diária em sua residência de uma cozinheira e de agentes de segurança responsáveis pela sua proteção pessoal. As informações são do jornal O GLOBO.

De acordo com levantamento feito pelo ministro, Bolsonaro já recebeu 70 visitas de médicos particulares, 64 visitas de advogados, 17 do fisioterapeuta Kleber Freitas, 19 visitas do presidenciável Flávio Bolsonaro (PL-RJ), 11 de Carlos Bolsonaro (PL), que disputa uma vaga no Senado Federal nestas eleições por Santa Catarina, e duas do vereador de Balneário Camboriú (SC) Jair Renan Bolsonaro (PL), além do cabeleireiro e da funcionária de um cartório.

Moraes também elenca seis visitas pontuais de prestadores de serviços para a residência de Bolsonaro, localizada no bairro do Jardim Botânico.

“Ressalte-se, por fim, ser patética a alegação de que restrições temporárias de visitas por descumprimento de medidas cautelares acarretariam a incomunicabilidade do custodiado Jair Messias Bolsonaro”, escreveu Moraes em sua decisão.

O magistrado também comparou as condições do regime domiciliar do ex-presidente com a dos demais detentos brasileiros, o que já havia feito quando transferiu Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal em Brasília para o 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, a chamada Papudinha, em janeiro passado diante da pressão de bolsonaristas.

“Não há dúvidas, portanto, que a situação do sentenciado, em que pese a gravidade de seus crimes praticados contra o Estado Democrático de Direito, é incomparavelmente mais benéfica que as situações das 705.872 (setecentas e cinco mil, oitocentas e setenta e duas) pessoas recolhidas em unidades prisionais físicas, ou seja, privadas de liberdade em estabelecimento carcerários, sendo 384.586 (trezentas e oitenta e quatro mil, quinhentas e oitenta e seis) cumprindo pena em regime fechado e as demais em prisão provisória”, acrescentou.