
Ter diagnóstico de autismo, deficiência intelectual ou outra condição de saúde não garante, por si só, o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o benefício assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que atendam aos critérios previstos na legislação.
Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. No caso da pessoa com deficiência, além dos critérios socioeconômicos, são avaliados os impactos da condição na autonomia, nas atividades cotidianas e na participação social.
Segundo o médico da Família da PAD Saúde, Dr. Edivaldo Bezerra, duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem apresentar realidades completamente diferentes. “O diagnóstico tem um nome, mas cada pessoa tem uma história. É preciso demonstrar como aquela condição repercute concretamente na vida do paciente”, explica.
Por isso, o relatório médico deve ir além do CID e apresentar histórico da condição, tratamentos, evolução clínica, limitações funcionais e eventual necessidade de auxílio de terceiros. Crianças com deficiência também podem solicitar o BPC, considerando aspectos como desenvolvimento, autonomia e necessidade de supervisão.
Quando o pedido é negado, a recomendação é identificar o motivo antes de realizar uma nova solicitação. “O papel do profissional de saúde não é garantir o benefício, mas documentar com clareza a condição e suas repercussões. Cada caso precisa ser analisado individualmente”, conclui Dr. Edivaldo.
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