Criminalização do ecocídio no Brasil: Um marco contra a devastação ambiental

Por Marcelo Rodrigues

Com a promessa de uma transformação profunda na proteção ambiental, o Brasil se aproxima de um marco legislativo: a criminalização do ecocídio. Este conceito, que surgiu na década de 1970, refere-se à destruição ambiental em larga escala, intencional e com impactos tão graves que podem impedir a regeneração dos ecossistemas. Dado o tamanho e a biodiversidade do Brasil, a proposta adquire importância crucial para proteger biomas como a Amazônia, o cerrado e a Mata Atlântica.

O projeto de lei define ecocídio como ações que causam destruição ambiental generalizada, duradoura e severa. Além de cobrir casos de desmatamento massivo e contaminação de rios, também responsabiliza omissões ou negligências de empresas e autoridades que levem a catástrofes ambientais. Isso inclui, por exemplo, queimadas deliberadas ou desastres provocados por negligência no setor minerário.

Um dos pontos centrais da proposta é a responsabilização conjunta de indivíduos e empresas. Empresas poderão ser punidas com multas que podem chegar a bilhões de reais, além da dissolução compulsória. Por outro lado, gestores públicos e executivos poderão enfrentar penas de prisão de até 30 anos. Essa abordagem dupla reflete a seriedade com que o Estado pretende tratar crimes ambientais, promovendo maior comprometimento de diferentes setores.

O Brasil não está sozinho nesse movimento. Países como França e Bélgica já adotaram leis que tipificam o ecocídio, e há debates internacionais para incluí-lo no Estatuto de Roma. Esse alinhamento global evidencia o reconhecimento da necessidade de instrumentos mais eficazes para enfrentar a emergência climática e a perda de biodiversidade. Porém, o Brasil enfrenta desafios únicos. Sendo lar de uma vasta floresta tropical, o país vive em constante tensão entre o crescimento econômico — impulsionado por setores como o agronegócio e a mineração — e as exigências por preservação ambiental. Este fator confere complexidade ao debate e exige equilíbrio na formulação da lei.

Para que a lei se torne efetiva, será essencial definir critérios objetivos que diferenciem danos ambientais graves de outros impactos menores. Aspectos como a extensão do território afetado, a duração dos impactos e a possibilidade de recuperação ecológica precisarão ser regulamentados com precisão. Além disso, será crucial estabelecer métodos claros para comprovar a intencionalidade ou negligência nos crimes, considerando que muitas destruições ambientais envolvem diversos agentes e decisões complexas.

Embora a implementação de parâmetros técnicos seja desafiadora, a aprovação da lei pode revolucionar a proteção ambiental no Brasil. A legislação terá um efeito dissuasivo para potencialmente infratores, além de demonstrar o comprometimento do país com a conservação de seus recursos naturais. Tal medida fortaleceria a posição do Brasil em discussões climáticas internacionais e exigiria das empresas uma revisão de suas práticas ambientais. Investimentos em tecnologias sustentáveis e sistemas eficazes de monitoramento se tornariam imprescindíveis, transformando a sustentabilidade em um requisito para a permanência no mercado.

Mais do que uma alteração normativa, a criminalização do ecocídio representa um passo em direção a uma mudança cultural significativa na relação do Brasil com seu patrimônio natural. O fato de o tema estar em debate demonstra um avanço na conscientização ambiental. Agora, resta saber se a sanção dessa lei será suficiente para enfrentar os desafios ambientais do presente e garantir a preservação para as gerações futuras.

Marcelo Rodrigues, é advogado especialista em direito ambiental e urbanístico, consultor técnico em sustentabilidade da Prefeitura Municipal de Caruaru, ex-Secretário de Meio Ambiente do Recife.