Nova norma impede novos requerimentos durante análise de processos ou prazos de recurso; medida visa desafogar sistema que acumula 2,7 milhões de solicitações
A implementação da Instrução Normativa nº 203 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) muda a forma como os pedidos de benefícios são feitos e analisados. A nova regra impede a abertura de novos requerimentos para o mesmo benefício enquanto houver um processo em análise ou dentro do prazo de recurso, encerrando a prática de reapresentações sucessivas no sistema. Na prática, o cidadão que identificar um erro após dar entrada no pedido não poderá iniciar outro para corrigi-lo e terá de aguardar a conclusão do processo em andamento.
A medida atinge diretamente benefícios como aposentadorias, pensões e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que exigem a apresentação de diversos documentos para comprovação do direito. O advogado previdenciário Wellington Fonseca observa que essa nova lógica desloca toda a carga de responsabilidade para o momento inicial da solicitação. Segundo ele, “o sistema deixa de absorver a correção sucessiva de erros e passa a exigir maior precisão já no primeiro pedido, o que altera sensivelmente a dinâmica de acesso ao benefício”. Na visão do especialista, o impacto de falhas iniciais torna-se muito mais severo, especialmente para segurados com menor familiaridade com as ferramentas digitais.
Para o INSS, a restrição é uma resposta ao volume de protocolos duplicados, que hoje representam uma parcela significativa da demanda. Dados do próprio instituto indicam que 41,41% dos pedidos são reapresentados pelo mesmo requerente entre um e 30 dias após a conclusão do primeiro processo, enquanto 22,47% voltam a ser protocolados entre 91 e 180 dias. Em algumas categorias, como o salário-maternidade urbano, a reincidência no mesmo dia chega a 8,45%. Segundo o órgão, esse movimento gera retrabalho e sobrecarrega a análise de novas solicitações. Wellington Fonseca explica que essa repetição frequentemente está associada a dificuldades práticas. “É comum que o cidadão identifique falhas depois de protocolar o pedido, seja por falta de documento, inconsistência de dados ou até pela escolha inadequada do tipo de benefício”.
Ao restringir a possibilidade de refazer pedidos, o INSS reorganiza seu fluxo interno com o objetivo de acelerar à fila, que atualmente acumula 2,7 milhões de protocolos. Contudo, essa centralização em um único processo por vez redefine a margem de erro permitida ao segurado. “Há um ganho operacional evidente, mas também uma transferência de responsabilidade. O acesso ao direito passa a depender ainda mais da qualidade do pedido inicial”, avalia Wellington Fonseca.
O cenário exige agora que a conferência documental seja absoluta antes do envio, sob o risco de o segurado ficar retido em um trâmite administrativo prolongado sem possibilidade de retificação imediata.
