Nas eleições majoritárias, partidos políticos, federações e candidaturas que fizeram propaganda eleitoral impressa deverão produzi-la também em sistema Braille, observado o percentual de pessoas com deficiência visual que consta no cadastro eleitoral na localidade onde a propaganda será veiculada. A tabela com os dados a serem observados está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A exigência está prevista na Resolução TSE nº 23.610/2019. A norma estabelece que a propaganda eleitoral feita por meio da distribuição de folhetos ou volantes referentes a cargos do Executivo (presidente e governador), além do Senado, também deverá ser feita em Braille, na proporção de cada circunscrição.
Segundo dados da Justiça Eleitoral, o Brasil tem 319.489 eleitoras e eleitores com deficiência visual aptos a votar, o equivalente a 0,20% do eleitorado nacional, formado por cerca de 158,7 milhões de pessoas.
Entre as unidades da Federação, Tocantins apresenta o maior percentual de votantes com deficiência visual (0,33%), seguido por Rio Grande do Norte e Piauí (0,30% cada). Goiás, Santa Catarina e São Paulo registram o menor percentual (0,16%). Em números absolutos, São Paulo concentra o maior contingente de eleitores com deficiência visual do país, com 53.192 pessoas.
