A governadora Raquel Lyra apresentou, nesta quinta-feira (28), interpelação judicial criminal, com fundamento no art. 144 do Código Penal, diante de declarações públicas que atribuíram a “quem senta na cadeira para governar Pernambuco” a coordenação de uma suposta “milícia digital” a partir do Palácio do Governo. O instrumento assegura ao ofendido o direito de exigir que o autor de uma manifestação pública se explique. Não se trata ainda de queixa-crime nem de pedido de condenação. O objetivo é obter declaração precisa sobre o alcance e o destinatário das afirmações feitas.
As declarações foram divulgadas em vídeo publicado por João Campos em rede social, no dia 26 de agosto, e amplamente reproduzidas. Nelas, empregaram-se expressões de extrema gravidade, entre as quais “milícia digital” e “gabinete do ódio”, sem qualquer identificação de pessoas ou apresentação de fatos que as sustentem.
A peça explica que o candidato “não fez uma crítica política, mas atribuiu à administração do governo estadual a liderança de uma organização clandestina dedicada à prática de atos ilícitos”. No ordenamento jurídico brasileiro, o termo “milícia” designa organização criminosa estruturada para atuar à margem da lei, e sua utilização contra a chefe do Poder Executivo estadual, sem nomear responsáveis e nem indicar provas, ultrapassa os limites do debate político.
Com a medida, a governadora requer que João Campos identifique, de forma precisa e individualizada, a quem se referiu e em que fatos se baseou.
Como registra a própria interpelação, quem lança acusação dessa natureza “tem o dever de nominar a pessoa a quem acusa e se responsabilizar pelos seus atos”.
