13º salário: primeira parcela deve sair até sexta

Folhape

Na próxima sexta-feira, cerca de 84,5 milhões de brasileiros serão beneficiados com o pagamento da primeira parcela do 13º salário. De acordo com o Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o abono natalino vai injetar na economia brasileira mais de R$ 211,2 bilhões. Em Pernambuco, a estimativa da instituição é que R$ 6,2 bilhões sejam movimentados quando mais de 3 milhões de trabalhadores receberem a remuneração adicional.

O 13º salário é um benefício devido aos trabalhadores calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias.

Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias. As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do 13º.

Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme convenção coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico.

Como no pagamento de um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no 13º do trabalhador, porém os descontos só ocorrem na liberação da 2ª parcela, cujo prazo de quitação é 20 de dezembro. Esses descontos incluem o Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensões alimentícias e as famosas contribuições associativas previstas em convenções coletivas.

No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos, o FGTS é pago nas duas parcelas, juntamente com a remuneração salarial do mês do pagamento. Os percentuais variam: 8% para empregados celetistas e domésticos quando aplicável e 2% no caso de menor aprendiz.

Multa
O não pagamento ou atraso do 13º salário é considerado infração, podendo resultar em pesadas multas se a empresa for autuada por um fiscal do trabalho. De acordo com o Ministério do Trabalho, quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação.

Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria. “O valor da multa é de 160 Ufirs (R$ 170,25) por empregado, e ele é dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho. Além disso, terá que efetuar o pagamento. Dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado”, alerta o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti. Ele lembra que o pagamento da gratificação em uma única parcela só no dia 20 de dezembro, como feito por muitos empregadores, também é ilegal e passível de multa.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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