A partir de hoje, a entrada e a permanência em órgãos estaduais só será permitida com a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19 completo. O decreto com todas as regras para cumprimento da norma foi publicado no último dia primeiro, no Diário Oficial do Estado.
A apresentação obrigatória do comprovante de vacinação para entrada em estabelecimentos públicos vinculados à administração estadual foi anunciada durante coletiva de imprensa, no final de novembro. A medida reforça o incentivo à vacinação de todos os pernambucanos contra a doença, com o objetivo de proteger a população.
Segundo o secretário estadual de Saúde, André Longo, a imunização é necessária para evitar novas ondas da doença. “Dados divulgados pelo Centro Europeu de Controle de Doenças apontam que os locais com maiores índices de vacinados estão registrando menos mortes, comprovando que as vacinas, além de seguras, salvam vidas. O cenário que temos hoje é de uma pandemia em pessoas não totalmente vacinadas”, pontuou Longo, ao anunciar a medida.
De acordo com o decreto estadual, a comprovação de vacinação poderá ocorrer por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do Sistema Único de Saúde (SUS), ou por outro meio comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE), pelas secretarias municipais de saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou estrangeiro, com registro de aplicação de vacinas.
Os órgãos e entidades de administração direta ou indireta do Estado, como secretarias e espaços associados aos órgãos, incluindo os que ficam dentro de shoppings ou outros estabelecimentos, deverão controlar a entrada de cada pessoa nas dependências, exigindo, além do comprovante de esquema vacinal, a apresentação de um documento oficial com foto.
As pessoas que não completaram o ciclo vacinal, incluindo aquelas que ainda aguardam o intervalo entre as doses, ficarão impedidas de frequentar os órgãos e entidades.
Folhape