1ª Câmara Criminal do TJPE aumenta as penas do trio acusado de canibalismo em Olinda

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), formada pelos desembargadores Evandro Magalhães Melo, Leopoldo Raposo e Fausto de Castro Campos, em decisão unânime, aumentou as penas de Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, Isabel Cristina Torreão Pires e Bruna Cristina Oliveira da Silva. A mudança é referente à condenação dos três réus, em 14 de novembro de 2014, na 1ª Vara do Tribunal do Júri de Olinda. Os acusados foram condenados por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e vilipêndio da adolescente Jéssica Camila da Silva Pereira, que contava com 17 anos de idade na época dos crimes, em Olinda, no ano de 2008. O relator do acórdão 405902-7, de 5 de fevereiro de 2019, é o desembargador Evandro Magalhães.

Na Comarca de Olinda, em 2014, o réu Jorge Beltrão foi condenado a pena de 20 anos de reclusão por homicídio qualificado; a um ano e seis meses de reclusão e 160 dias-multa por ocultação de cadáver; e a um ano e seis meses de detenção e 160 dias-multa por vilipêndio de cadáver. Isabel Cristina foi condenada a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado; a um ano de reclusão e 60 dias-multa por ocultação de cadáver; e a um ano de detenção e 60 dias-multa por vilipêndio de cadáver. A ré Bruna Cristina foi condenada a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado; a um ano de reclusão e 60 dias-multa por ocultação de cadáver; e a um ano de detenção e 60 dias-multa por vilipêndio de cadáver.

Em decisão da 1ª Câmara Criminal do TJPE, as penas dos réus foram aumentadas em relação apenas ao homicídio qualificado: Jorge Beltrão Negromonte da Silveira teve aumentada a pena de 20 anos de reclusão para 25 anos e seis meses de reclusão. As penas de um ano e seis meses de reclusão por ocultação de cadáver e de um ano e seis meses de detenção pelo vilipêndio de cadáver permaneceram as mesmas, resultando um total de 27 anos de reclusão e um ano e seis meses de detenção.

A ré Isabel Cristina Torreão Pires, condenada a 18 anos de reclusão por homicídio qualificado, teve a pena aumentada para 23 anos e seis meses de reclusão. As penas de um ano de reclusão pela ocultação de cadáver e de um ano de detenção pelo vilipêndio de cadáver permaneceram as mesmas, resultando num total de 24 anos e seis meses de reclusão e um ano de detenção.

Já a ré Bruna Cristina Torreão Pires teve a pena aumentada de 18 anos de reclusão para 23 anos e seis meses de reclusão por homicídio qualificado. Já as penas de um ano de reclusão pela ocultação de cadáver e de um ano de detenção pelo vilipêndio de cadáver permaneceram as mesmas, resultando num total de 24 anos e seis meses de reclusão e um ano de detenção.

O aumento no tempo de prisão atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco. De acordo com o laudo psiquiátrico, os apelantes são inteiramente capazes de compreender o caráter ilícito de suas condutas e de determinar-se de acordo com esse entendimento, não restando comprovada a alegada esquizofrenia paranoide, nem a coação moral irresistível. Excludentes não configuradas. Intimadas as partes a respeito da homologação da perícia relativa aos incidentes de Insanidade Mental, a não impugnação configura anuência das partes quanto ao seu teor, não mais cabendo discussão sobre o tema em razão da preclusão consumativa. A tese de acusação acatada pela soberana decisão do Conselho de Sentença, no sentido de atribuir aos apelantes a autoria dos delitos de homicídio e suas qualificadoras, dos crimes de ocultação de e de vilipêndio de cadáver, encontra amplo substrato no conjunto probatório constante dos autos.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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