Ministro proíbe propaganda de Marina no site da Rede Sustentabilidade

O ministro Tarcísio Vieira de Carvalho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu liminar para proibir propaganda eleitoral de Marina Silva no site da Rede Sustentabilidade (www.redesustentabilidade.org.br). A decisão ocorreu na análise de representação protocolada pela Coligação Com a Força do Povo, que tem a presidente Dilma Rousseff como candidata à reeleição.

Segundo a Coligação Com a Força do Povo, Marina Silva tem divulgado o endereço eletrônico www.marinasilva.org.br como sendo o site de sua campanha, e este apresentaria pelo menos duas irregularidades: ausência de indicação do CNPJ, além da menção à Rede como se fosse uma agremiação partidária regularmente constituída perante a Justiça Eleitoral e como se Marina integrasse o partido. Por isso, alegava suposta violação ao disposto no artigo 38, parágrafo 1º, da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições), e ao artigo 242 do Código Eleitoral.

A autora da ação também entende por irregular o fato de que nos ícones da Rede, encontrados no início e no final do site oficial de campanha da Coligação Unidos pelo Brasil, há links que redirecionam o internauta para uma página oficial da REDE, onde pode ser encontrada propaganda eleitoral.
Ainda nos autos, a Coligação Com a Força do Povo assevera que a Rede não pode ser considerada uma agremiação partidária, uma vez que o TSE ainda não reconheceu os requisitos necessários para a sua regular constituição, e, assim, “não dispõe de autorização legal para veicular propaganda eleitoral, o que, demais disso, pode induzir o eleitor a erro, ao imaginá-la como verdadeiro partido político e, o que é pior, integrante da coligação da primeira Representada [Marina Silva]”.

Raquel Lyra visita Apodec e se reúne com apoiadores

Raquel Lyra (PSB) foi recebida na Associação dos Portadores de Deficiência de Caruaru (Apodec) para um café da manhã. Durante o encontro, a presidente da entidade, a suplente de vereadora, Rosemery da Apodec, destacou a importância da eleição de Raquel Lyra para a causa da inclusão e a visão diferenciada da deputada para os projetos sociais. “Estamos com Raquel. Acreditamos que ela faz a diferença”, comentou Rosemery.

Já os familiares do suplente de vereador Duda do Vassoural, de Caruaru, também se reuniram para ouvir Raquel Lyra. Eles conheceram um pouco mais sobre a trajetória da deputada estadual, debateram diversos assuntos de interesse de Caruaru, e se comprometeram a se engajar ainda mais na campanha. Raquel Lyra estava vestida com uma camisa com os dizeres “Não vamos desistir do Brasil”, em homenagem ao ex-governador Eduardo Campos.

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Eleições 2014 com alto percentual de mesários voluntários

Números preliminares divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstram que as eleições gerais de 2014 contarão com um montante estimado de mais de 2,4 milhões de mesários distribuídos por todo o Brasil, e em 141 cidades de 89 países. Desse total, aproximadamente 1 milhão e 300 mil são mesários voluntários. Com o término do pleito, os dados serão atualizados pela Justiça Eleitoral.

Em comparação às eleições de 2010 houve um aumento no número de colaboradores voluntários. Naquele ano, o quantitativo do voluntariado foi de 404.723 dos mais de 2,1 milhões de cidadãos que prestaram serviços nos dias de votação.

A convocação dos mesários para trabalhar na eleição de 2014 foi enviada via Correio, até o dia 6 de agosto.

Funções

Os mesários podem exercer funções diferentes na seção eleitoral: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Compete aos mesários, no dia das eleições, organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade.

Programa Mesário Voluntário

A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737). Desde 2004, a Justiça Eleitoral trabalha para incentivar a atuação dos mesários, a fim de que o eleitor se voluntarie e exerça a cidadania nas eleições.

Para exercer a função de mesário foram chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.

Benefícios e penalidades

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa, ao juiz eleitoral, será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.

As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Se alguém estiver impedido de ser mesário, for convocado e não informar à Justiça Eleitoral, estará sujeito à multa ou prisão por até seis meses.