Eleições 2014 com alto percentual de mesários voluntários

Números preliminares divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) demonstram que as eleições gerais de 2014 contarão com um montante estimado de mais de 2,4 milhões de mesários distribuídos por todo o Brasil, e em 141 cidades de 89 países. Desse total, aproximadamente 1 milhão e 300 mil são mesários voluntários. Com o término do pleito, os dados serão atualizados pela Justiça Eleitoral.

Em comparação às eleições de 2010 houve um aumento no número de colaboradores voluntários. Naquele ano, o quantitativo do voluntariado foi de 404.723 dos mais de 2,1 milhões de cidadãos que prestaram serviços nos dias de votação.

A convocação dos mesários para trabalhar na eleição de 2014 foi enviada via Correio, até o dia 6 de agosto.

Funções

Os mesários podem exercer funções diferentes na seção eleitoral: presidente da Mesa Receptora de Votos e de Justificativas, 1º ou 2º mesário, 1º ou 2º secretário e suplente. Compete aos mesários, no dia das eleições, organizar a seção eleitoral, identificar os eleitores, autorizá-los a votar, operar a urna eletrônica, processar justificativas e conduzir, com tranquilidade.

Programa Mesário Voluntário

A participação voluntária no processo eleitoral é permitida, obedecendo aos requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737). Desde 2004, a Justiça Eleitoral trabalha para incentivar a atuação dos mesários, a fim de que o eleitor se voluntarie e exerça a cidadania nas eleições.

Para exercer a função de mesário foram chamados, preferencialmente, eleitores da própria seção, em situação regular com a Justiça Eleitoral e com formação em nível superior.

Benefícios e penalidades

O serviço prestado pelo mesário não gera remuneração, mas dá direito a auxílio-alimentação e dois dias de folga, no serviço público ou privado, para cada dia trabalhado. Também é considerado critério de desempate em concursos públicos, desde que previsto em edital.

Caso o mesário não possa comparecer, ele deverá enviar uma justificativa ao juiz eleitoral responsável até cinco dias após a convocação. Se os impedimentos surgirem depois desse prazo, haverá tolerância, quando comprovada a justificativa.

Para quem não se manifestar até o dia da eleição e não comparecer na data e hora marcadas, o prazo para apresentar justa causa, ao juiz eleitoral, será de 30 dias. Caso contrário, o mesário será multado.

As penalidades para quem não comparecer e não justificar estão previstas na legislação eleitoral. Se alguém estiver impedido de ser mesário, for convocado e não informar à Justiça Eleitoral, estará sujeito à multa ou prisão por até seis meses.

Natural do Rio de Janeiro, é jornalista formado pela Favip. Desde 1990 é repórter do Jornal VANGUARDA, onde atua na editoria de política. Já foi correspondente do Jornal do Commercio, Jornal do Brasil, Folha de S. Paulo e Portal Terra.

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