Dirigentes do Sinpol se reúnem com presidente do TJPE

SINPOL

Após uma passeata que percorreu principais avenidas do centro do Recife, dirigentes do Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco) foram recebidos pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves, na tarde desta quarta-feira (15). O presidente do Sinpol, Áureo Cisneiros, questionou a ação do TJPE que bloqueou R$90 mil da conta do sindicato.

“Estamos aqui para pedir a reconsideração, porque tem um problema no Sinpol. Um problema administrativo. São R$90 mil que foram bloqueados e nós temos uma clinica lá, principalmente para os aposentados. Nós temos a base de seis médicos que atendem basicamente os aposentados, temos cerca de três dentistas, tem o nosso pessoal de apoio, os auxiliares administrativos, e tem a questão dos advogados. Estão tudo sem receber devido a esse bloqueio do dinheiro do Sinpol”. Declarou o presidente do Sinpol, Áureo Cisneiros.

O desembargador ouviu atentamente as reivindicações e aconselhou o sindicato a entrar com uma ação colocando seus argumentos contrários ao bloqueio. “O desembargador prometeu analisar o processo que vamos protocolar pedindo o desbloqueio do dinheiro do sindicato”, disse Áureo.

Um dossiê da Operação Polícia Civil Cidadã foi entregue ao presidente do TJPE. O documento mostra um mapeamento da precária situação das condições de trabalho em 36 locais de trabalho dos policiais, entre delegacias, seccionais e institutos do Estado.

Passeata

Logo pela manhã, antes da reunião no TJPE, o Sinpol havia realizado outra grande passeata na categoria pelas ruas do Recife. Desta vez o movimento recebeu um forte apoio de dirigentes de sindicatos de todo o Brasil como os membros da Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis), membros da Feipol (Federação Interestadual dos Policiais Civis) e dos sindicatos dos policiais civis de outros estados da região Nordeste como: Sinpol Sergipe, Ceará, Bahia, Alagoas e Rio Grande do Norte.

Com início na Praça do Derby, a passeata cruzou a Avenida Agamenon Magalhães, seguindo pela Avenida Conde da Boa Vista. Centenas de policiais civis, demonstrando toda sua indignação com o Governo de Pernambuco, seguiram até a frente da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social (SDS) para realizar os primeiros discursos de protesto contra as ações de repressão à livre atividade sindical. O ato seguiu pela Rua da Aurora em direção ao Palácio do Campo das Princesas e terminou com toda força em frente ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, onde a comissão do Sinpol foi recebida.

Clínica Alergo Imuno inaugura nesta quinta-feira

A inauguração da Clínica Alergo Imuno em Caruaru está marcada para esta quinta-feira (16), às 19h. Referência no tratamento de doenças alérgicas de crianças e adultos, a Clínica chega a Caruaru para dar continuidade ao trabalho de referência já desenvolvido nas cidades de Recife, Goiana e Cabo de Santo Agostinho. Os alergologistas Walfrido Antunes e Waldemir Antunes Neto recebem a imprensa e demais convidados para um coquetel nas salas 104 e 105, no 6º andar do Empresarial Difusora, mesmo local de funcionamento.

Contabilizando 76 anos de experiência no diagnóstico e tratamento das alergias, a Alergo Imuno oferece serviços como testes cutâneos alérgicos, prova de função pulmonar e imunoterapia específica. Em linhas gerais, as alergias são respostas do organismo para determinadas substâncias tidas como invasoras. O responsável pela emissão dessas respostas é o sistema imunológico. As manifestações mais frequentes de reações alérgicas são respiratórias- como rinite e asma; de pele, no abdômen e à picada de insetos. A anafilaxia, reação que afeta diferentes partes do corpo, também integra o grupo das mais recorrentes.

Serviço:
Inauguração da Clínica Alergo Imuno
Local: Empresarial Difusora
Endereço: Av. Agamenon Magalhães, nº 444, Bairro Maurício de Nassau
Horário: 19h

Governador recebe prefeito de Brejinho

O governador Paulo Câmara recebeu, nesta quarta-feira (15), o prefeito de Brejinho, José Vanderlei, no Palácio do Campo das Princesas. O encontro contou também com a presença do secretário da Casa Civil, Antônio Figueira; do deputado estadual Ângelo Ferreira; do ex-prefeito de São José do Egito, Evandro Valadares; e do ex-vice-prefeito da cidade, Ecleriston Ramos. 
 
A conversa, que aconteceu no gabinete do governador, transcorreu sobre as obras de abastecimento hídrico no Pajeú, além de outras intervenções. José Vanderlei ainda levou ao conhecimento de Paulo a necessidade da recuperação de escolas municipais na sua cidade.

Artigo: Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva e gera indenização

Por Cesar Alexandre Marques

Vários são os consumidores que se depararam e que ainda se deparam com empresas de administração de cartões de crédito que, sem prévia solicitação e autorização, enviam aos consumidores cartões de crédito, com limite de crédito pré-aprovado para utilizar da forma que entender.

Muitos destes cartões são solicitados por meliantes que se utilizando de dados pessoais da vítima solicita a emissão do cartão para endereço diverso do destinatário com o intuito de fraudar.

As empresas de administração de cartões de crédito não possuem um controle de emissão destes cartões ou de quem solicita, fazendo com que o consumidor entre em uma situação a qual não deu causa.

Mesmo procurando a empresa de administração de cartão de crédito que enviou indevidamente o cartão de crédito ao consumidor os resultados para cessar os abusos na esfera administrativa são infrutíferos, fazendo com que o próprio consumidor tenha que se socorrer a Justiça para ver seu direito resguardado.

Todavia, o consumidor que bate às portas do Judiciário muitas vezes não se sente amparado pela justiça, que ainda vem entendendo que se não houve restrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, não há dano moral a ser indenizado por tratar-se de um mero aborrecimento. Porém, o dano moral não está somente no fato da restrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, mas deve-se analisar o conjunto probatório, ou seja, a vontade do consumidor na esfera administrativa em provar suas alegações e o lapso temporal para obter aquilo que se almeja que é a cessação dos efeitos das cobranças indevidas.

Através de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 08 de junho de 2015, publicou a súmula 532 que dispõem o seguinte: “Constitui prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável à aplicação de multa”.

Embora não seja uma súmula vinculante, a qual determina que os demais tribunais do país adote o entendimento, esta súmula foi editada e publicada em momento oportuno, em que as demandas judiciais à respeito do assunto vêm crescendo drasticamente e, proporciona ainda ao consumidor o direito de ser indenizado pelo simples ato do envio do cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação, não necessitando adentrar ao campo dos efeitos desta emissão indevida, pois uma vez reconhecido o abuso no envio indevido do cartão de crédito, os atos por este praticados devem ser declarados cancelados e indenizáveis ao consumidor.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou o que determinado no artigo 39, inciso III, do código de Defesa do Consumidor, proporcionando ao consumidor a garantia jurídica do seu direito ao dano moral por ato indevido e abusivo das empresas de administração de cartões de crédito.

Artigo: Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva e gera indenização

Por Cesar Alexandre Marques

Vários são os consumidores que se depararam e que ainda se deparam com empresas de administração de cartões de crédito que, sem prévia solicitação e autorização, enviam aos consumidores cartões de crédito, com limite de crédito pré-aprovado para utilizar da forma que entender.

Muitos destes cartões são solicitados por meliantes que se utilizando de dados pessoais da vítima solicita a emissão do cartão para endereço diverso do destinatário com o intuito de fraudar.

As empresas de administração de cartões de crédito não possuem um controle de emissão destes cartões ou de quem solicita, fazendo com que o consumidor entre em uma situação a qual não deu causa.

Mesmo procurando a empresa de administração de cartão de crédito que enviou indevidamente o cartão de crédito ao consumidor os resultados para cessar os abusos na esfera administrativa são infrutíferos, fazendo com que o próprio consumidor tenha que se socorrer a Justiça para ver seu direito resguardado.

Todavia, o consumidor que bate às portas do Judiciário muitas vezes não se sente amparado pela justiça, que ainda vem entendendo que se não houve restrição do nome nos órgãos de proteção ao crédito, não há dano moral a ser indenizado por tratar-se de um mero aborrecimento. Porém, o dano moral não está somente no fato da restrição do nome em órgãos de proteção ao crédito, mas deve-se analisar o conjunto probatório, ou seja, a vontade do consumidor na esfera administrativa em provar suas alegações e o lapso temporal para obter aquilo que se almeja que é a cessação dos efeitos das cobranças indevidas.

Através de recursos repetitivos, o Superior Tribunal de Justiça, no dia 08 de junho de 2015, publicou a súmula 532 que dispõem o seguinte: “Constitui prática abusiva o envio de cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável à aplicação de multa”.

Embora não seja uma súmula vinculante, a qual determina que os demais tribunais do país adote o entendimento, esta súmula foi editada e publicada em momento oportuno, em que as demandas judiciais à respeito do assunto vêm crescendo drasticamente e, proporciona ainda ao consumidor o direito de ser indenizado pelo simples ato do envio do cartão de crédito sem prévio e expressa solicitação, não necessitando adentrar ao campo dos efeitos desta emissão indevida, pois uma vez reconhecido o abuso no envio indevido do cartão de crédito, os atos por este praticados devem ser declarados cancelados e indenizáveis ao consumidor.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça consolidou o que determinado no artigo 39, inciso III, do código de Defesa do Consumidor, proporcionando ao consumidor a garantia jurídica do seu direito ao dano moral por ato indevido e abusivo das empresas de administração de cartões de crédito.

Reunião da executiva nacional do PDT reuniu deputados e senadores

O deputado federal, Wolney Queiroz, PDT, esteve reunido, nesta terça (14), pela
manhã, com o presidente do PDT nacional, Carlos Lupi. A bancada do partido
no Senado também marcou presença. Wolney também é presidente do PDT em
Pernambuco. Em pauta, o cenário nacional e a agenda de votações após o
recesso.

O presidente nacional do PDT,  Carlos Lupi, na reunião ampliada da
executiva nacional com os presidentes estaduais, também chamou a atenção
para o ofício-circular 009/2014 de novembro do ano passado sobre a
realização das convenções municipais,  este ano, tendo em vista as eleições
municipais do ano que vem, 2016.

Segundo ele, as direções estaduais são obrigadas a realizar convenções em,
no mínimo, 30% dos municípios após solicitar autorização à executiva
nacional para a realização de no mínimo 20 convenções municipais, sempre
com um prazo de 20 dias de antecedência.

Aulas da rede municipal recomeçam nesta quinta

A partir desta quinta-feira (16), os alunos da rede municipal retomam as atividades após o recesso. As unidades de ensino com educação infantil e do 1º ao 9º ano funcionarão normalmente. A exceção ficará para alguns Centros Municipais de Educação – Cmeis, onde as atividades recomeçam na segunda-feira (20), pois a reforma e manutenção estão em fase de conclusão.

Na quinta-feira (16), apenas os Cmeis Severina Maria do Carmos (Dona Biu), Tia Malude e Leopoldina Queiroz darão continuidade ao ano letivo. Os demais, reiniciam na segunda-feira (20).