Renan Calheiros desacelera rito do impeachment no Senado

Ao contrário do que se viu na Câmara dos Deputados, o ritmo de tramitação do processo de impeachment no Senado será mais lento. O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), ressaltou que será isento e impôs algumas limitações ao rito. Inicialmente, Renan já desfez o acordo entre seu partido, o PMDB, e a oposição, para indicação da presidência e relatoria da comissão especial a ser instalada no Senado.

Na segunda-feira (18), Renan se reuniu com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, para discutir como será o andamento do processo caso o Senado aprove a admissibilidade do pedido aprovado na Câmara. Os técnicos do Senado e do STF vão se reunir para estabelecer qual será o roteiro do impeachment. A tramitação discutida pelos presidentes, porém, valerá a partir de um eventual afastamento temporário de Dilma por 180 dias, caso ela perca a primeira votação no plenário do Senado

O procedimento será o mesmo adotado em 1992, no caso do impeachment do presidente Fernando Collor, quando o Supremo também realizou sessão administrativa. “Temos quatro parâmetros fundamentais : o regimento interno do Senado, a Lei 1079/1950 [Lei do Impeachment], a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental [ADPF] 378 [julgamento do roteiro do impeachment na Câmara]], e o precedente de 1992 [Collor]. Portanto, vamos nos guiar por esses quatro parâmetros, que definem prazos e procedimentos. Esses prazos já estão nos documentos aos quais me referi. Vamos só objetivar ou especificar o que está nesses quatro parâmetros”, disse Lewandowski.

O processo será lido no Senado na tarde desta terça-feira. Renan informou que vai aguardar 48 horas após a leitura para instalar a comissão, o que coincidiria com o feriado de Tiradentes, na quinta-feira (21). Com isso, o presidente afastou a possibilidade de instalar a comissão nesta semana, já que não há sessão ordinária no Senado às sextas-feiras.

A decisão de Renan frustra as expectativas do vice-presidente Michel Temer (PMDB) e também da oposição. Eduardo Cunha, porém, preferiu a cautela para comentar a decisão do correligionário do Senado. “A demora é muito prejudicial para o país, porque você está com um governo que ficou meio governo”, disse. “Ou ele vira de novo governo, ou deixará de ser governo. Essa decisão o Senado vai proferir. Agora, a demora não é boa para o país, nem para o próprio governo”, afirmou o deputado.

Já Renan disse que os senadores vão agir com “neutralidade e imparcialidade” e que o processo correrá no tempo necessário para garantir o direito ao contraditório e à defesa. “Nós temos pessoas pedindo para agilizar o processo, mas não podemos agilizar o processo, de forma que pareça atropelo, nem delongar, de forma que pareça procrastinação.” De acordo com o senador, desse modo, com “isenção e neutralidade”, serão garantidos o processo legal, o prazo de defesa e o contraditório.

Simpósio Pernambuco de Direito Eleitoral realiza inscrições presencialmente

As inscrições para o Simpósio Pernambuco de Direito Eleitoral – Eleições 2016, podem ser feitas presencialmente, a partir de hoje (19) até o dia 22 de abril, presencialmente na Faculdade Asces e no Fórum Demóstenes Veras, em Caruaru. O Simpósio será realizado no Centro de Convenções do Senac Caruaru, no dia 12 de maio, das 8h às 18h30.

Na Asces as inscrições podem ser realizadas na Copiadora Sis Print, das 8h às 12h e das 18h às 22h. Os estudantes que realizarem as inscrições na Instituição poderão ter desconto. Já no Fórum as inscrições ocorrerão das 13h às 18h.

O Simpósio discutirá as novas regras para campanhas eleitorais e terá palestras com a especialista em direito eleitoral e Secretária Judiciária do TRE/PE, Cibele Figueiredo, que abordará o “Registro de candidatura e os impactos da minirreforma eleitoral” e o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Joelson Dias. Também participam do evento o juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Brasílio Guerra; o professor de direito processual civil e promotor de justiça de Pernambuco, Frederico Oliveira; senador Douglas Cintra (PTB/PE); o procurador geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco e professor de cursos preparatórios para concursos, Cristiano Pimentel; o advogado eleitoral e procurador jurídico municipal, Golbery Lopes; e o assessor da Presidência do TRE/PE e professor da Escola Judiciária Eleitoral do TRE/PE, Henrique Melo.

O investimento é de R$ 160 (profissional) e R$ 80 (estudante). Informações através dos telefones (81) 3136.0060 e (81) 99569.6323 ou pelo e-mail icadedireitoeleitoral@gmail.com. O evento é organizado pelo Instituto Caruaru de Direito Eleitoral (ICADE).

Secretaria de Saúde da Prefeitura de Toritama divulga calendário de vacinação contra a gripe‏

Em Toritama, a Secretaria de Saúde da Prefeitura começou a vacinar os profissionais de saúde contra a gripe influenza e H1N1. A imunização para este primeiro grupo, começou nesta segunda-feira (18) e ocorre durante esta semana.

Logo após a imunização dos profissionais, os grupos de risco serão vacinados numa pré- campanha a partir da próxima segunda-feira (25). São eles: Crianças de 6 meses a menores de 5 anos; Gestantes; Indivíduos com 60 anos ou mais de idade; Pessoas portadoras de doenças crônicas não transmissíveis.

Além de pessoas portadoras de outras condições clínicas especiais (doença respiratória crônica, doença cardíaca crônica, doença renal crônica, doença hepática crônica, doença neurológica crônica, diabetes, imunossupressão, obesos, transplantados e portadores de trissomias).

A vacina protege contra os três subtipos do vírus da gripe determinados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para este ano (A/H1N1; A/H3N2 e influenza B).

De acordo com a Coordenadora do Programa Nacional de Imunizações (PNI) da Prefeitura de Toritama, Maria Aparecida, a vacinação para os grupos de riscos vai até o dia 20 de maio. Ela afirmou também que a meta é imunizar mais de 7 mil pessoas, que corresponde a 80% de cada faixa etária.

Ainda segundo a Coordenadora, até o momento não há nenhum registro de caso de pessoa infectada pela gripe H1N1 em Toritama. A Secretaria de Saúde do município está mobilizada para imunizar a população.

A vacinação será realizada nos Postos de Saúde dos bairros: Centro; Fazenda Velha; Independente; COHAB; Coqueiral; Antão; Sítio São João e na unidade do PNI – Por trás do Hospital Municipal Nossa Senhora de Fátima.

Contraindicações – A vacina é contraindicada para pessoas com história de reação anafilática prévia em doses anteriores, bem como a qualquer componente da vacina ou alergia grave relacionada a ovo de galinha e seus derivados.

Precauções – Em doenças agudas febris moderadas ou graves recomenda-se adiar a vacinação, até a resolução do quadro, com o intuito de não se atribuir à vacina as manifestações da doença.

Como prevenir – Para evitar algumas doenças é imprescindível a higiene das mãos e dos ambientes. É importante lavar as mãos frequentemente com água e sabão, especialmente depois de tossir ou espirrar. Se isso ocorrer, cobrir o nariz e a boca com um lenço, preferencialmente descartável, além de não compartilhar alimentos ou copos e toalhas de uso pessoal.

Pessoas com qualquer tipo de gripe devem evitar ambientes fechados e com aglomeração de pessoas, como também não devem usar medicamentos sem orientação médica e procurar o médico ou unidade de saúde mais próxima.

Cronograma da campanha de vacinação contra a gripe – Toritama:

De 18 a 22 de abril de 2016- Trabalhadores das Unidades de Saúde: Postos de Saúde; Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) e Hospital Municipal.

De 25 de abril a 20 de maio de 2016- Grupos de risco.

30 de Abril de 2016- Dia de mobilização nacional da Campanha de Vacinação – Haverá imunização para os grupos de risco nos Postos de Saúde de Toritama das 8h às 17h.

Ampliação da licença paternidade é realidade 

Na busca pela implementação e efetivação de políticas públicas para a primeira infância, foi publicada a Lei 13.257/2016 que, dentre as alterações proporcionadas nas relações de trabalho da iniciativa privada, possibilita a ampliação da licença-paternidade por mais 15 dias, além dos 05 já estabelecidos pela legislação. 

A medida é importante para atender ao melhor interesse da criança e, ainda que de forma sutil, ampliar a participação dos pais na convivência e nos cuidados diários com os filhos, modificando assim um processo histórico de afastamento paterno. O problema é que a Lei contempla apenas os trabalhadores da iniciativa privada, deixando de lado os servidores públicos estatutários das esferas municipal, estadual e federal. A ampliação de 05 para 20 dias depende ainda de uma adesão das empresas privadas, que receberão benefícios fiscais em troca. No caso dos servidores, cabe ação contra o Estado a fim de reivindicar a igualdade de direito.

A licença-paternidade está prevista para os servidores no artigo 208 da Lei 8.112/90, constituindo-se como direito social por força do artigo 7º da Constituição, a consubstanciar uma das formas de assegurar proteção integral à criança. Dessa forma, mesmo que a Lei 13.257/2016 não conste previsão expressa de extensão aos servidores, entende-se que trata-se de uma medida que impõem um direito social, que deve ser protegido e efetivado pelo poder público em relação aos servidores. Não há justificativas plausíveis para beneficiar uma categoria e ignorar a outra. É preciso combater a emissão e não criar distinções.

A situação possui precedente. A Lei 11.770/2008, que ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias, inicialmente também contemplava apenas as trabalhadoras da iniciativa privada. Tal fato não se sustentou porque, por tratar-se de direito social, não pode o Estado condicioná-lo à conveniência e oportunidade do administrador, devendo zelar pela sua efetivação plena. Questionou-se ainda na época, a impossibilidade de o Estado proporcionar a prorrogação da licença-maternidade às empregadas da esfera privada mediante incentivo, com renúncia fiscal (dedução de imposto de renda sobre o lucro real às empresas aderentes), negando, por outro lado, essa prorrogação aos servidores com quem se relaciona diretamente, mediante estatuto legislado.

No caso da licença-paternidade, como trata-se de uma ampliação de apenas mais 15 dias, o direito não oneraria os cofres públicos visto que servidores só devem ser substituídos em seus postos de trabalho ao se ausentarem por um período igual ou superior a 30 dias. Portanto, negar esse benefício sob justificativa de inviabilidade financeira é um argumento fraco e insubstancial. Logo, recusar a extensão desse direito para os servidores públicos viola a proteção constitucional, pois, sem justificativa razoável, o Estado estaria incentivando apenas os trabalhadores da iniciativa privada, como se o mesmo estímulo não fosse desejado pelo legislador no ambiente público de trabalho, o que afrontaria os mais elevados valores constitucionais, tais como o da dignidade da pessoa, da solidariedade, da promoção do bem de todos e, notadamente, da proteção integral à criança.

Cabe ressaltar ainda que, para que essa medida seja estendida aos servidores, os chefes do Executivo devem enviar projetos de Lei ao Congresso, a fim de garantir esse direito a seus servidores municipais, estaduais e federais. A proposta é simples e requer apenas um pouco de boa vontade das autoridades. Enquanto isso não acontece, pais que desejarem se valer desse benefício podem ajuizar ações, assim que confirmada a gestação. Dessa forma, poderão requerer uma liminar a fim de que possam usufruir o direito de acompanharem integralmente o desenvolvimento de seus filhos recém-nascidos.