Transporte escolar para universitários ganha reforço em Riacho das Almas

A Prefeitura de Riacho das Almas, por meio das Secretaria de Educação, disponibilizou mais um ônibus para fazer o transporte dos estudantes de cursos técnicos e universitários que estudam em Caruaru no turno da noite. A ampliação na oferta de veículos foi uma medida tomada para trazer mais conforto aos estudantes: “O número de pessoas que faz cursos técnicos e faculdade em Caruaru aumentou bastante esse ano, e tomamos essa decisão atendendo a um pedido dos próprios estudantes”, explicou a secretária de Educação, Arijane Monteiro, que foi pessoalmente conversar com os estudantes.

Eles comemoraram a ampliação na oferta de ônibus: “Vai dar mais comodidade e conforto aos alunos da nossa região. Fico muito feliz que a gestão do município tenha essa preocupação com a educação”, disse a estudante de pedagogia Maria das Dores.

Antes, três ônibus eram responsáveis pelo transporte dos alunos, sendo dois vindos da Zona Rural e um para transportar os estudantes da cidade. Agora, dois ônibus ficarão responsáveis por transportar os estudantes da Zona Urbana. As linhas de Couro D’Antas passando por Pinhões e Rangel e da Vila de Trapiá estão mantidas normalmente.

Ao todo, aproximadamente 240 estudantes utilizam o transporte fornecido pela Secretaria de Educação.

Nova CLT: O que muda para os trabalhadores?

Na CLT após a reforma, publicada em primeira mão pela Edipro, leis e artigos foram alterados quando se trata do colaborador da empresa. Neste sentido, é de extrema importância que os empregados saibam quais são esses pontos, mesmo porque na internet encontra-se muita informação errada.

Para exemplificar, foram elencadas algumas mudanças.

Acordos

O “acordo sobre o legislado” se caracteriza na possibilidade dos empregados e empregadores fazerem um acordo que sobrepõe a legislação por meio da convenção coletiva. A CLT permitiu, desde que se observe a Constituição Federal (incisos III e VI do caput do artigo 8º), serem negociados jornada de trabalho, banco de horas anual, intervalo intrajornada (respeitando o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a seis horas), adesão ao programa Seguro-Emprego, teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente, remuneração por produtividade, dentre outros. Porém, não entra em discussão o salário mínimo, o 13º salário, fundo de garantia e as férias proporcionais. Existe algumas regras para esses acordos, como para a carga horária, que não pode ser negociada acima de 12 horas por dia e 48 horas por semana, entre outras.

Extinção do contrato por acordo

A partir desta nova legislação, a empregado e empregador podem acordar sobre a extinção do contrato. O empregado receberá, das verbas trabalhistas, metade do aviso prévio, se indenizado, e da indenização sobre o saldo do FGTS será aplicada a multa no valor de 20%. E as demais verbas receberá na sua integralidade. Após a rescisão por acordo, o empregado poderá retirar apenas 80% do valor do FGTS e não receberá seguro desemprego. Nestes casos, o empregado deve ser avisado com 15 dias de antecedência.

Responsabilidade Trabalhista e Grupo Econômico

A CLT legalizou o entendimento majoritário: são responsáveis solidariamente pelas obrigações decorrentes da relação de emprego as empresas que estiverem sob direção, controle ou administração de outra ou integrem grupo econômico.

Igualdade Salarial

A CLT não permite a diferenciação salarial e, agora, comprovada a discriminação por motivo de sexo ou etnia é aplicada multa. A nova redação é expressa: sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. Nãoabre precedente para lojas diferentes terem salários desiguais. A atual CLT define trabalho de igual valor e a diferença de tempo com o mesmo empregador, não superior a quatro anos e de tempo de função não superior a dois anos, para que se receba o mesmo salário, como também a equiparação salarial, que só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função.

Já estão nas melhores livrarias do país os volumes do Código Civil, Código Penal, Código de Processo Penal, Código Tributário Nacional e Código de Processo Civil atualizados até o DOU (Diário Oficial da União) de 03 de janeiro de 2018.

Com dívidas em atraso, Queiroz Galvão renegocia R$ 10 bilhões com bancos

Agência Estado

Após 14 meses de negociações, o processo de reestruturação das dívidas do grupo Queiroz Galvão, que somam R$ 10 bilhões, está entrando na reta final. Até o fim desta sexta-feira(23), a empresa deverá entregar aos credores uma série de documentos assinados com todas as condicionantes negociadas nos últimos meses, com prazos, taxas e cronograma de venda de ativos.

O Estado apurou que as condições gerais já estão pré-aprovadas pelos credores e agora precisam do aval do departamento de crédito de cada instituição. A expectativa é que a reestruturação seja fechada em breve, mas ainda podem surgir divergências até a assinatura final do acordo.

A Queiroz Galvão é dona de uma das maiores construtoras do Brasil, que responde por mais da metade das receitas do grupo. Com o envolvimento na Operação Lava Jato e a crise econômica, que derrubou o volume de obras no País, o faturamento da empreiteira despencou e o pagamento das dívidas foi comprometido. No ano passado, a construtora deixou de pagar R$ 1 1 bilhão de empréstimos e títulos vencidos.

Mas, pela estrutura de endividamento do grupo, foi necessário fazer uma ampla renegociação, afirmou o analista da agência de classificação de risco Fitch Ratings, Alexandre Garcia. Segundo fontes, como 70% das dívidas do grupo tinham algum tipo de aval da holding ou da construtora, não adiantava reestruturar apenas a dívida da empreiteira, pois o default (calote) de qualquer outro negócio levaria à execução de todo o grupo.

A reestruturação inclui a dívida da construtora, da área imobiliária, do setor elétrico, da siderurgia, do braço de alimentos e do estaleiro. Ficaram de fora a empresa de exploração e produção, a de óleo e gás e a Vital, de coleta de lixo. Além da construtora, todas as companhias do grupo, dentro da reestruturação, estão com dívidas vencidas. Mas, devido ao montante de dinheiro envolvido, nenhuma instituição fez a execução dos vencimentos. Se isso ocorresse, a empresa entraria em colapso e ninguém receberia.

Blocos

No total, a renegociação envolve 14 instituições, entre bancos nacionais e estrangeiros e fundos de investimentos. Segundo fontes próximas à reestruturação, a proposta delineada entre as partes prevê três grandes blocos de taxas e prazos. O acordo da maior parte da dívida, que envolve a construtora, determina um prazo de carência de dois anos e pagamento da dívida em oito anos.

Outro bloco terá carência de dois anos e prazo de 18 anos para a quitação dos valores e o terceiro, que inclui a divisão imobiliária, terá quatro anos de carência e pagamento no fim deste período, sendo possível uma nova renegociação. Em relação ao cronograma de venda de ativos, a empresa terá até cinco anos para se desfazer de negócios na área de energia e de participações minoritárias em concessões. Boa parte desses ativos já está à venda há algum tempo.

Inidônea

As discussões em torno da reestruturação foram tensas, especialmente depois que a construtora foi considerada inidônea pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A empresa já recorreu, mas o risco permanece. A medida pesou bastante entre os credores. Isso porque, se a decisão persistir, a construtora – principal geradora de caixa do grupo – não poderá participar de licitação pública e terá dificuldade de pagar as dívidas.

Antes mesmo da decisão do TCU, a empreiteira já havia pedido dois terços da sua receita e demitido metade do quadro de funcionários. As poucas obras que a empresa conquistou no ano passado ainda estão longe de recompor a carteira de projetos de quatro anos atrás.

A empresa e os principais bancos envolvidos na negociação – Bradesco, Itaú e Santander – não quiseram se pronunciar.