Nesta segunda-feira (27/08), a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para garantir que a Rede Globo e as demais emissoras de televisão tenham isonomia na cobertura das campanhas eleitorais, dedicando a Lula o mesmo tratamento destinado aos demais candidatos à presidência.
A petição junta provas de fácil comprovação pública, demonstrando que as emissoras têm deliberadamente escondido a campanha de Lula e de seu vice e porta-voz, Fernando Haddad. Segundo o levantamento realizado pelos juristas referente aos telejornais que foram ao ar entre 20 e 24 de agosto, o Jornal Nacional dedicou exatos 21 segundos à coligação de Lula, tempo utilizado, ainda no dia 20/08, para comunicar que a emissora não cobriria a agenda do ex-presidente, sob o pretexto de Lula se encontrar preso.
No mesmo período, o Jornal Nacional dedicou um total de 5 minutos (um minuto por dia) para cobrir as campanhas de Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB); 4 minutos para Jair Bolsonaro (pois o candidato não teve agenda pública no dia 20) e 1 minuto para Álvaro Dias (Podemos), que está em um longínquo sexto lugar nas pesquisas de intenção de voto. A Rede Record e o SBT tampouco cobriram a campanha da coligação de Lula em seus telejornais.
A campanha de Lula percorre as ruas do Brasil desde a última semana, reunindo milhares de pessoas nas ruas dos estados da Bahia, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Maranhão. Lula, líder nas pesquisas eleitorais, também se comunica por meio de recados e visitas, que ocorrem regularmente às quintas-feiras.
A Lei eleitoral exige isonomia e veda que qualquer candidato tenha tratamento privilegiado nas concessionárias de rádio e TV. “Requer-se, na presente Representação, a concessão de liminar, para que seja ordenado às empresas representadas para, a partir da presente data, confiram a devida cobertura da campanha presidencial da Coligação O povo Feliz de Novo, por meio de sua agenda oficial, e do próprio candidato Lula, devendo ser conferido tratamento isonômico entre as atividades destes e as dos outros candidatos ao mesmo cargo, com inserções em mesmo horário e com a mesma duração”, diz o recurso.