Os benefícios tributários concedidos pelo governo federal, governos estaduais e prefeituras, sejam isenções ou reduções de impostos, somente serão aprovados se forem detalhados seus objetivos, custos e metas e se contiverem indicadores que permitam a avaliação dos seus resultados. A União, os estados e os municípios divulgarão anualmente relatório com a estimativa do que deixaram de arrecadar e a análise do cumprimento dos objetivos de cada benefício dado.
A determinação é de parecer do senador Armando Monteiro (PTB-PE) a projeto de lei aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que vai à votação do plenário. “Estaremos garantindo melhor aplicação dos recursos públicos, porque haverá maior transparência na concessão de isenções ou reduções de impostos. Toda a sociedade poderá avaliar e decidir sobre a conveniência dos benefícios tributários”, justificou Armando. Ele assinalou que a iniciativa possibilitará redirecionar recursos para políticas sociais.
PRESSÃO – Segundo o senador petebista, apesar das restrições a isenções e reduções de impostos existentes na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, muitos destes benefícios tributários, que implicam em perda de receita da União, governos estaduais e prefeituras (renúncia fiscal), continuam sendo concedidos e mantidos apenas pela pressão dos setores beneficiados.
“Ainda prolifera o uso de benefícios em favor de determinados segmentos ou atividades sem a necessária avaliação dos custos e dos efeitos alcançados”, completa Armando, que teve o parecer elogiado na CAE pelos senadores José Serra (PSDB-SP) e Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
O parecer determina que a divulgação do relatório anual com a previsão da renúncia fiscal e o exame do cumprimento das metas e objetivos das isenções e reduções ocorrerá no envio do orçamento fiscal ao legislativo. Este relatório será avaliado a cada dois anos pelos tribunais de contas e pelo Legislativo – Senado e Câmara dos Deputados, no caso das isenções e reduções de impostos federais, e Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores quando os benefícios tributários forem estaduais e municipais, respectivamente.