Declaração do Imposto de Renda entra na reta final

Como já é de costume, a maioria dos brasileiros deixou para fazer a declaração anual do Imposto de Renda (IR) na última hora. A oito dias do fim do prazo, apenas 15 milhões dos 30,5 milhões de declarações esperadas pela Receita Federal foram entregues. Em Pernambuco, 402 mil dos 815 mil contribuintes tinham acertado as contas com o Leão até a última quarta-feira.

A recomendação, porém, é reunir as informações necessárias e enviá-las à Receita o quanto antes. “Quem deixa para os últimos minutos pode encontrar dificuldades na transmissão da declaração, devido à sobrecarga no sistema da Receita Federal, por conta do grande número de declarações enviadas ao mesmo tempo. O contribuinte pode, então, ter que pagar a multa pela perda do prazo estabelecido ou, pior, cair na malha fina”, explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Pernambuco, José Campos.

Analista tributário da Receita Federal, Vagner Jegerre conhece que convém não arriscar, apesar do risco de sobrecarga ser baixo, devido aos investimentos em tecnologia da informação realizados pela Receita nos últimos anos. Afinal, quem perder o prazo está sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido, além dos juros de mora de 1% ao mês.

Para quem ainda não declarou por falta de um documento, a solução pode estar, então, na entrega da declaração incompleta, para posteriormente enviar uma retificadora. “Muitas vezes, por falta de algum comprovante, a pessoa deixa de transmitir a declaração. Nesse caso, a dica é enviar com base nos comprovantes que se tem e posteriormente enviar uma retificadora. Desta forma, o contribuinte cumprirá o prazo, não pagará multa e ainda terá um prazo maior para preencher com calma a sua declaração”, explica Jeger.

Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos ressalta que, diferente do que muitos pensam, a entrega incompleta não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina. No entanto, ele lembra que, nessa opção, é preciso observar o modelo da retificadora, visto que essa declaração deve ser do mesmo modelo da enviada originalmente (completa ou simplificada).

No mais, o procedimento para realização de uma declaração retificadora é o mesmo que o de uma declaração comum. A única diferença é que, no campo identificação do contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. “Para retificar, é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo”, completa Domingos, esclarecendo que o prazo para retificar a declaração é de cinco anos. “Embora o prazo seja amplo, é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”, pontua.

Restituição

A restituição do Imposto de Renda será paga pela Receita Federal em sete lotes, sendo o primeiro para o grupo prioritário. Formado por idosos, pessoas com deficiência física ou mental, além de doenças graves, esse grupo vai receber na conta cadastrada em 17 de junho. Do segundo lote em diante, o pagamento será feito entre 15 de julho e 16 de dezembro. O valor da restituição ficará à disposição do contribuinte por um ano.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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