Unidades socioeducativas têm até 4 de outubro para realizar inscrições no Enem PPL

Até 4 de outubro, responsáveis pedagógicos de unidades prisionais e socioeducativas devem realizar as inscrições de detentos e internos no Exame Nacional do Ensino Médio para Pessoas Privadas de Liberdade e Jovens sob Medida Socioeducativa (Enem PPL). É a maior prova do Ministério da Educação (MEC) em sua versão para ressocializar pessoas pelo estudo.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao MEC, aplica o exame. Os órgãos de administração prisional e socioeducativa devem assinar termo de compromisso junto ao Inep até sexta-feira, 27, para estarem aptos a inscrever os participantes. As provas serão nos dias 10 e 11 de dezembro, conforme edital publicado no Diário Oficial da União (DOU).

O Enem PPL é parte da Política de Acessibilidade e Inclusão do Governo Federal. “O objetivo é abranger o maior número possível de interessados na execução dos exames e proporcionar acesso aos programas educacionais brasileiros”, explicou o presidente substituto do Inep, Camilo Mussi.

Acessibilidade – O exame deste ano trouxe inovações. Além do público com baixa visão, que já era atendido pelo Enem PPL, a partir deste ano, o exame também atenderá pessoas com cegueira, visão monocular, surdocegueira, dislexia, déficit de atenção, autismo, discalculia, deficiência física, deficiência auditiva, surdez e deficiência intelectual.

Os participantes do Enem PPL que já concluíram ou concluirão o ensino médio no ano letivo de 2019 poderão utilizar o desempenho no exame como mecanismo único, alternativo ou complementar para acesso à educação superior. Os resultados dos outros só vão servir para autoavaliação de conhecimentos.

Participação – Cada unidade prisional ou socioeducativa apontada terá um responsável pedagógico com acesso ao sistema de inscrição e suas funcionalidades. Caberá a ele:

realizar e acompanhar as inscrições;
determinar a sala de provas dos participantes;
transferir participantes entre as unidades, quando necessário, dentro do prazo previsto;
excluir participantes que tiverem sua liberdade decretada.

O profissional acessará os resultados obtidos pelos participantes e pleiteará a participação deles no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e em outros programas de acesso à educação superior, se for o caso. Além disso, deverá divulgar as informações sobre o exame aos participantes.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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