Os municípios pequenos de Pernambuco terão mais chance de serem atendidos pela rede de saneamento básico. O texto base do Novo Marco Legal do Saneamento (PL 4.162/2019) prevê a criação de blocos de municípios que poderão ser atendidos em conjunto pela prestadora de serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos. O texto base foi aprovado, em dezembro de 2019, pelos deputados federais, e está entre as prioridades de votação do Senado Federal em 2020.
Pesquisa do IBGE de 2018 aponta que cerca de 2,5 milhões de domicílios pernambucanos (77,3% do total) são abastecidos por água da rede geral de distribuição e 1,8 milhões (55,3%) tem esgotamento sanitário por rede geral ou fossa ligada à rede. Ou seja, quase metade da população não tem acesso a tratamento de esgoto.
No estado, vigora a maior parceria público-privada (PPP) de saneamento básico do Brasil, entre a empresa privada BRK Ambiental e a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa). A parceria beneficia quatro milhões de pessoas em 15 cidades, o que faz de Pernambuco o estado do Nordeste com mais municípios a receber investimentos privados em saneamento, de acordo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS). Até 2028, o investimento previsto no projeto de expansão dos serviços é de R$ 3 bilhões.
Para o deputado federal Ricardo Teobaldo (PODE-PE), o atendimento a uma parte maior da população está diretamente relacionado aos recursos investidos. “Isso precisa ser priorizado. Ou seja, ter mais investimento para mudar o quadro atual que está aí. Precisa focar na questão do saneamento”, pontua.
A proposta de juntar os municípios pequenos em blocos viabilizará economicamente o atendimento em cidades que acabam ficando esquecidas, acredita a pesquisadora do Centro de Estudos em Regulação e Infraestrutura da Fundação Getúlio Vargas (FGV/CERI), Juliana Smirdele.
“É necessário mudar o ambiente de negócios de saneamento para promover investimentos. E as propostas, resumidamente, buscam propiciar maior uniformidade regulatória e ampliar a concorrência e competitividade”, afirma Juliana.
Os blocos de municípios seriam atendidos por uma mesma empresa, definida por meio de licitação. Entre os critérios que poderão ser utilizados para a composição dos blocos está o pertencimento a uma mesma bacia hidrográfica, vizinhança geográfica ou mesmo uma combinação entre localidades superavitárias e deficitárias.
Já deputado Fernando Monteiro (PP-PE) destaca a necessidade de uma transição entre o modelo atual e o novo. “Não estou preocupado em quem vai fazer. Estou preocupado que [saneamento] chegue às pessoas. Não pode ficar do jeito que está. Vai ter que ter uma solução. Não pode ser acabando as empresas estatais, tem que ter uma transição, com tempo”, afirma Monteiro.
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) aponta para a importância de as mudanças não afetarem o bolso do consumidor. “Temos que trabalhar bastante para levar o saneamento básico para a maioria da população. Precisamos buscar condições para que isso aconteça e não prejudicar o consumidor na hora de pagar a conta de água no final do mês”, defende.
No Brasil, ainda são 100 milhões de pessoas sem acesso à coleta e ao tratamento adequado de esgoto, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional.
NOVO MARCO LEGAL
Aprovado no dia 11 de dezembro, o Projeto de Lei 4.162/2019, do Poder Executivo, atualiza o Marco Legal do Saneamento. A norma irá modificar a forma como as empresas que prestam serviços ligados ao saneamento nos municípios são contratadas, além de abrir o mercado para a livre concorrência. Empresas públicas e privadas terão que passar por licitação.
Atualmente, estados e municípios assinam “contratos de programa” com empresas estaduais, sem que haja um controle da capacidade econômico-financeira dessas empresas. O texto aprovado na Câmara dos Deputados diz que os atuais contratos poderão ser renovados, por mais 30 anos, até 31 de março de 2022.
Os novos contratos deverão apresentar a comprovação da capacidade econômico-financeira da contratada, com recursos próprios ou por contratação de dívida. A metodologia para comprovar essa capacidade será regulamentada por decreto do Poder Executivo.