Diante da necessidade de distanciamento social para evitar a disseminação do Novo Coronavírus (Covid-19), o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura do Recife e ao Governo do Estado para que adotem imediatamente as medidas administrativas necessárias para garantir o devido fechamento e isolamento absolutos das praças e parques públicos por ela geridos por, pelo menos, 30 dias.
“É necessário o fechamento absoluto de parques, praças e praias localizados na cidade do Recife, no sentido de evitar que as pessoas circulem por estes ambientes públicos, promovendo, desta forma, o isolamento social indicado como indispensável para conter o avanço da pandemia”, salientou o promotor de Justiça Solon Ivo da Silva Filho.
O promotor de Justiça cita que todos os parques, praças e praias precisam ser fechados e isolados, inclusive, os grandes como Parque da Jaqueira, Dona Lindu, 13 de Maio, Baobá, Apipucos, Sítio da Trindade, Praça do Derby, entre outros. “Há informações de que na cidade do Recife existem 660 praças que atualmente se encontram sem qualquer tipo de isolamento, permitindo o regular comparecimento da população, e, desta forma viabilizando a ausência de isolamento social e a consequente proliferação do Novo Coronavírus”, frisou Solon Ivo da Silva Filho.
A Praia de Boa Viagem, incluindo o calçadão, a ciclovia, a área de estacionamento paralela à ciclovia e os demais equipamentos públicos ali localizados, a exemplo de quadras poliesportivas, parques infantis, equipamentos de ginástica, também devem ser isolados, assim como a Praia do Pina, a Praia de Brasília Teimosa e seus respectivos equipamentos. O Jardim Botânico do Recife é outro espaço de lazer que tem que ser fechado.
Os Procons do Recife e de Pernambuco deverão fiscalizar o cumprimento da recomendação por parte da Prefeitura do Recife e do Governo do Estado, representados no documento pelos órgãos: Emlurb, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Recife, Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado de Pernambuco, Secretaria de Defesa Social do Estado de Pernambuco e Secretaria de Segurança Cidadã do Município de Recife.
“O Estado de Pernambuco, através do Decreto Estadual nº 48.881/2020, publicado no DOE de 4 de abril de 2020, acresceu o parágrafo único ao art. 5º do Decreto Estadual nº 48.832/2020, de 19 de março de 2020, estabelecendo: ‘Nos dias 4, 5 e 6 de abril de 2020 fica vedado o acesso à faixa de areia das praias e aos parques localizados no Estado de Pernambuco, para prática de qualquer atividade’”, citou o promotor de Justiça Solon Ivo da Silva Filho. “Existe a necessidade de ampliação deste período de fechamento dos parques e praias, com inclusão das praças, todos localizados na Cidade de Recife, por, pelo menos, mais 30 dias, a fim de evitar cada vez mais a proliferação do Novo Coronavírus”, finalizou o promotor de Justiça.