Bolsonaro veta parte de perdão a dívidas de igrejas

O presidente Jair Bolsonaro vetou parcialmente uma proposta que perdoa dívidas tributárias de igrejas. A versão aprovada pelo Congresso previa isenção do pagamento da Contribuição sobre o Lucro Líquido, anistiava as multas recebidas pelo não pagamento da CSLL e perdoava as multas pelo não pagamento da contribuição previdenciária. Bolsonaro manteve apenas o último item, sob o argumento de que as demais mudanças poderiam resultar em crime de responsabilidade por violação das regras orçamentárias.

A decisão foi publicada na edição desta segunda-feira (14) do Diário Oficial da União. Em mensagem publicada nas redes sociais, Bolsonaro defendeu que o Congresso derrube o seu veto. Caso a recomendação seja seguida, a União renunciará a quase R$ 1 bilhão em favor das igrejas. A anistia era reivindicada sobretudo pelos evangélicos, segmento que majoritariamente apoia o presidente.

Bolsonaro seguiu parcialmente as recomendações de sua equipe econômica, que orientava pelo veto ao dispositivo. O trecho do perdão foi incluído em um projeto de lei que permite o uso de recursos economizados no pagamento de precatórios no combate à covid-19. A emenda é de autoria do deputado David Soares (DEM-SP), filho do missionário R. R. Soares, da Igreja Internacional da Graça de Deus.

A emenda foi aprovada pela Câmara no dia 15 de julho, com orientações contrárias de PT, PSDB, PDT, Novo, Psol e Rede. PSD e PSB liberaram suas bancadas e os demais partidos orientaram favoravelmente. No Senado, o projeto foi aprovado quase um mês depois, em 18 de agosto, sob relatoria do senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que apenas chancelou o texto aprovado pelos deputados.

Bolsonaro justificou sua decisão nas redes sociais na noite desse domingo (13). “Por força do art. 113 do ADCT, do art. 116 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e também da Responsabilidade Fiscal sou obrigado a vetar dispositivo que isentava as Igrejas da contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL), tudo para que eu evite um quase certo processo de impeachment”, escreveu.

“Confesso, caso fosse Deputado ou Senador, por ocasião da análise do veto que deve ocorrer até outubro, votaria pela derrubada do mesmo. “O Art 53 da CF/88 diz que ‘os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos’. Não existe na CF/88 essa inviolabilidade para o Presidente da República no caso de ‘sanções e vetos’”, acrescentou.

Razões do veto

Entre as razões expostas para o veto à proposta, Bolsonaro afirma que “não foram atendidas as regras orçamentárias para a concessão de benefício tributário”.

“Apesar de entender meritória e concordar com a propositura legislativa, ao afastar a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os templos de qualquer culto, bem como prever a nulidade das autuações realizadas de forma retroativa, estendendo a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘b’, da Constituição da República, por meio do caráter interpretativo da norma proposta, percebe-se que não foram atendidas as regras orçamentárias para a concessão de benefício tributário, em violação ao art. 113 do ADCT, art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 2000 (LRF) e art. 116 da Lei nº 13.898. de 2019 (LDO), podendo a sanção incorrer em crime de responsabilidade deste Presidente.

Outrossim, o veto não impede a manutenção de diálogos, esforços e a apresentação de instrumentos normativos que serão em breve propostos pelo Poder Executivo com o intuito de viabilizar a justa demanda”.

Congresso em Foco

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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