A Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) julgou, nesta segunda-feira (26), mais um recurso eleitoral tratando sobre nomes de candidatos que fazem referências às chamadas candidaturas coletivas. Novamente, a maioria dos desembargadores entendeu que o nome constante da urna não pode criar nenhum tipo de confusão para o eleitor.
O recurso foi apresentado por Layla Jéssica Pessoa de Andrade, candidata a vereadora pelo PT no município de João Alfredo. Em seu pedido de registro de candidatura, ela requereu o uso na urna eletrônica apenas do nome “JUNTAS”. Em 3 de outubro passado, porém, o juiz da 88ª Zona Eleitoral, Hailton Gonçalves da Silva, determinou que a candidata utilizasse o nome “LAYLA DAS JUNTAS”.
A candidata, por sua vez, recorreu da decisão, insistindo em usar apenas “JUNTAS”. Nesta segunda-feira, o Pleno do TRE julgou o recurso.
Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso e, por maioria de votos, de ofício (por se tratar de matéria de ordem pública), o Tribunal não admitiu o uso do nome de “LAYLA DAS JUNTAS”, determinando que a candidata utilize, na urna eletrônica, apenas o nome “LAYLA”.
Formaram maioria os desembargadores Frederico Neves (presidente), Carlos Gonçalves de Moraes (vice-presidente e corregedor), José Alberto de Barros Freitas Filho e Rodrigo Cahu Beltrão.
Os desembargadores Edilson Pereira Nobre e Carlos Gil Rodrigues Filho votaram com a relatora, desembargadora Cátia Luciene Laranjeira de Sá, cujo voto negava provimento ao recurso da candidata, mas confirmava a decisão do juiz Hailton Gonçalves da Silva, admitindo o uso de “LAYLA DAS JUNTAS”.
Entendimento
Na última sexta-feira, em decisão semelhante, a Corte fixou entendimento sobre nomes usados nas urnas que possam indicar a prática das chamadas candidaturas coletivas ou compartilhadas.
Naquela oportunidade, por maioria de votos, o Pleno decidiu que uma candidata a vereadora de Ouricuri, Adevania Coelho de Alencar Carvalho, não poderia utilizar, na urna eletrônica, o nome “ADEVANIA DO COLETIVA ELAS” e, sim, apenas “ADEVANIA”. Clique aqui e leia matéria.
“Sou simpático à candidatura coletiva, como nova forma de representação democrática. A minha inclinação, todavia, não pode resistir à necessária submissão da matéria ao crivo do Poder Legislativo, a quem competirá criar e regulamentar o mandato compartilhado, dissipando as dúvidas existentes no espírito do eleitor”, diz o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.
Orientação
Diante de casos como os mencionados acima, durante a sessão desta segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) aprovou a Orientação Normativa número 2. De acordo com a orientação, o nome para constar na urna eletrônica não poderá conter qualquer expressão que, ainda que aliada ao prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual é mais conhecido o candidato, sugira ao eleitor que o mandato será exercido coletivamente.