A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) vai reiniciar as aulas do semestre letivo 2020.1, no dia 25 de janeiro de 2021, de forma híbrida. A data consta na Resolução nº 23/2020, que fixa o Calendário Acadêmico-Administrativo do Ensino de Graduação Presencial para os exercícios de 2020 e 2021, no contexto da pandemia do novo coronavírus. O documento foi aprovado, por unanimidade, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) em reunião realizada, na manhã de desta sexta-feira (27), por meio de videoconferência.
Segundo o reitor Alfredo Gomes, o processo de elaboração da minuta foi coletivo. “Nós passamos em todos os conselhos departamentais da Universidade, conversamos amplamente com a comunidade, tivemos reuniões com os estudantes também e com o Sintufepe (sindicato dos servidores). Então, foi uma proposta bastante discutida, amadurecida”, disse. O vice-reitor Moacyr Araújo também destacou o fortalecimento da democracia institucional, com a participação de docentes, técnicos administrativos e estudantes da Universidade nas conversações para elaboração do documento.
Conforme calendário aprovado, as aulas de 2020.1 recomeçam em 25 de janeiro de 2021. Já 2020.2 dará início às aulas em 24 de maio de 2021. E no caso do semestre 2021.1, as aulas iniciam em 20 de setembro de 2021. Os três semestres seguirão o formato híbrido. “Hoje é a culminância de um trabalho coletivo, dialógico com toda a comunidade. Então, penso que este é o espaço adequado para traçarmos as discussões finais e tomarmos uma decisão do que é melhor para a UFPE”, afirmou a pró-reitora de Graduação, Magna do Carmo Silva.
Ainda de acordo com a resolução, a oferta de componentes curriculares/disciplinas deverá ocorrer de forma híbrida, podendo ser nos seguintes formatos: exclusivamente remota; remota e/ou presencial, desde que preservadas as condições de biossegurança. A opção dependerá da natureza da disciplina e da necessidade de presencialidade para execução. Caberá à coordenação de curso a divulgação do formato da oferta de cada disciplina do semestre antes do período de matrícula e/ou modificação de matrícula.
Destaca-se que, no caso de disciplinas presenciais, ressalvado o disposto no § 1º do Art. 3º, deve ser assegurada ao estudante que se enquadra no grupo de risco para a Covid-19 a realização das atividades de forma remota (síncrona e/ou assíncrona), devendo o estudante enviar a comprovação à coordenação de curso em cópia ao docente, via e-mail.
Cerimônias remotas
Estabelece-se também que, enquanto durar a pandemia do novo coronavírus, as defesas de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e as cerimônias de Colação de Grau ocorrerão remotamente, conforme disciplina a Resolução nº 15/2020, do Cepe. Excepcionalmente, poderá ser autorizada pelas direções de centros a realização dessas atividades de forma presencial, sendo observados os critérios de biossegurança estabelecidos pela UFPE.
A resolução especifica todas as datas e todos os procedimentos internos de matrícula, regras sobre oferta de disciplinas, atribuições dos docentes, monitorias, estágios, recessos e feriados. O documento completo será publicado no Boletim Oficial da UFPE desta sexta-feira (27), a ser disponibilizado no site da Progepe (Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e Qualidade de Vida). Vale ressaltar que as medidas estipuladas na resolução poderão ser revistas pela UFPE caso haja mudanças significativas no cenário social no qual se insere a pandemia do novo coronavírus.