Prazo para regularização no Simples termina na sexta-feira (29)

Termina na próxima sexta-feira (29), o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

As empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda muito grande no faturamento em 2020, por causa da pandemia do Coronavírus, também poderão aderir ao Simples desde que cumpram o mesmo prazo de pedido até o dia 29. Outra inovação para esse ano é que atendendo um pedido do Sebrae, excepcionalmente em 2020, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários, e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

Dessa forma, os pequenos negócios, já optantes pelo Simples Nacional, não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

Pendências

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Se não houver pendências a aprovação é imediata. Se houver problemas, a exemplo de débitos fiscais, o pedido fica pendente. O sistema informa onde está a pendência. A empresa tem que ir ao Fisco indicado e regularizar até 29 de janeiro. Se regularizar, o pedido será aceito e o resultado será divulgado dia 11 de fevereiro.

Até 23 de janeiro 202.676 empresas tentaram a opção, e apenas 59.637 (30%) tiveram o pedido aprovado. Das demais, 6.650 (3%) cancelaram o pedido e 136.389 (67%) empresas ainda estão com pendências e têm que resolvê-las até a próxima sexta-feira.

Simples

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Esse sistema de tributação abrange o IRPJ, o CSLL, o PIS/Pasep, o Cofins, o IPI, o o ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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