O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou cinco trechos do projeto de lei 4968/2019, de autoria da deputada federal Marília Arraes (PT-PE), que previa a criação do Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos. A decisão foi publicada na edição desta quinta-feira (7/10) do Diário Oficial da União (DOU).
Os artigos suprimidos previam a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, além da oferta de cuidados básicos de saúde menstrual em escolas públicas de ensino médio e de anos finais do ensino fundamental.
O texto também contemplava mulheres em situação de rua, em vulnerabilidade social extrema, presidiárias e menores em cumprimento de medida socioeducativa. No total, 5,6 milhões de pessoas seriam beneficiadas.
A justificativa apresentada pelo mandatário para restringir o PL, aprovado no Congresso Nacional em 14 de setembro, foi de que o ‘a proposição legislativa contraria o interesse público, uma vez que não há compatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino’.
Bolsonaro apontou ainda que o PL “não indica a fonte de custeio ou medida compensatória”, e que “o dispositivo não abarca os usuários do SUS de forma ampla ou relaciona a sua distribuição às ações ou serviços de saúde”, o que, para o governo restringe as beneficiárias.
Pobreza Menstrual
Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) publicados em maio mostram que mais de 4 milhões de mulheres vivem sem acesso a itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas. Mais de 700 mil meninas não têm banheiro ou chuveiro em casa.
A pobreza menstrual, como é chamada a dificuldade de aquisição de recursos de higiene, infraestrutura e conhecimentos sobre a menstruação, afeta o desempenho escolar das estudantes brasileiras. Segundo a ONU, uma em cada quatro jovens deixam de ir ao colégio durante o período menstrual por falta de absorventes, média 2,5 vezes superior à mundial. Com isso, as jovens perdem cerca de 45 dias de aula por ano letivo.
Estado de Minas