MPPE recebe inscrições para serviço voluntário até 31 de março

Poderão prestar serviço voluntário no âmbito do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) quaisquer cidadãos maiores de 18 anos que estejam cursando ou tenham concluído curso superior, bem como membros e servidores inativos do MPPE. O 2º Processo Público de Recrutamento e Seleção para Serviço Voluntário destina-se a preencher 108 vagas de prestador de serviço voluntário e à formação de cadastro reserva para as áreas de Direito e Administrativa. O serviço voluntário pode ser computado como atividade jurídica para os bacharéis em Direito.

Interessados deverão se inscrever até o dia 31 de março de 2022 (18h), por meio do envio de email para cmgp.voluntarios@mppe.mp.br, anexando, de forma digitalizada, em um único arquivo, no formato PDF, com tamanho máximo de 2MG (megabytes), os seguintes documentos: 1. Ficha de inscrição para o serviço voluntário preenchida, constante no Anexo I (páginas 48-50, do Diário Oficial do MPPE de 17 de março de 2022); 2. Cópia digitalizada do documento de identidade, com foto, e CPF; 3. Curriculum vitae; 4. Cópia digitalizada do certificado de conclusão de curso superior ou comprovação de aluno regular em Instituição de Ensino Superior.

O Edital Nº 001/2022, com todas as informações sobre esse processo de seleção, está publicado do Diário Oficial Eletrônico do MPPE de 17 de março de 2022 (páginas 14-17), bem como no hotsite Programa de Serviço Voluntário do MPPE.

A divulgação dos candidatos a voluntários inscritos no cadastro será feita na página inicial do hotsite do Programa de Serviço Voluntário do MPPE.

Atividade jurídica para bacharel em Direito – Na forma do o § 3º do art. 129 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 45/2004, o tempo de serviço voluntário prestado por bacharel em direito, após a graduação, será computado como tempo de atividade jurídica para fins de ingresso na carreira do Ministério Público do Estado de Pernambuco, desde que a atividade, segundo seu supervisor, exija a prática reiterada de atos que demandem a utilização preponderante de conhecimentos jurídicos (Trecho da Resolução PGJ 14/2021, parágrafo único, do art.14).

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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