TCE dá prazo de 90 dias para cidades regulamentarem veículos de transporte escolar

Os veículos de transporte escolar terão que passar por uma adequação em todos os municípios do território pernambucano, segundo uma resolução aprovada no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), publicada na edição de ontem (4), do Diário Oficial. A normativa estabelece requisitos mínimos para a expedição de autorização de circulação de veículos destinados à prestação do serviço. A recomendação do TCE dá o prazo de 90 dias, aos secretários estadual e municipais de educação e aos prefeitos das cidades, para regulamentarem a situação. Para tal, será feita uma inspeção de todos os veículos em operação no serviço de transporte escolar, para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

A resolução normatiza a necessidade da idade máxima dos veículos utilizados na prestação do serviço. Entre as recomendações estão: Inspeção, junto ao Departamento de Trânsito (Detran/PE), de todos os veículos em operação; fiscalização da execução do serviço para assegurar o cumprimento das exigências relativas à segurança dos escolares, estabelecidas por lei e nos eventuais contratos celebrados; e promoção de campanhas de conscientização de alunos, pais e demais membros da comunidade escolar sobre a utilização segura do transporte escolar e a importância do controle social na fiscalização da execução do serviço.

A resolução foi aprovada pelo Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada no último dia 30 de março, regulamentou algumas medidas que deverão ser adotadas pelo Estado e municípios pernambucanos para garantir a segurança no transporte dos alunos de escolas públicas. A Resolução TC nº 167/2022 foi publicada na edição da segunda-feira (4), do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

A normativa levou em conta o fato de o serviço ser essencial à promoção do direito à educação (Constituição Federal, artigo 208, inciso VII), o Manual do Transporte Escolar desenvolvido pelo TCE e aprovado pela Resolução TC nº 156/2021, e a necessidade de fortalecimento da política pública de transporte escolar, quanto à segurança, para uma educação de qualidade.

Atuação do TCE
O Tribunal ressaltou que vem realizando trabalhos sobre o assunto para a melhoria da prestação do serviço no Estado. “Exemplo disso foi um modelo de Contratação e Execução do Serviço de Transporte Escolar na gestão, desenvolvido de forma pioneira pela instituição, que deverá resultar na diminuição de custos para os cofres públicos”.

Outra ação foi um Acordo de Cooperação Técnica envolvendo a instituição, a Escola de Contas, o governo do Estado, e o grupo Neoenergia, firmado em novembro do ano passado. O compromisso foi assinado durante evento realizado no auditório do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), no qual também foram apresentados o projeto “Transportando o Nosso Futuro” e o Manual de Transporte Escolar Pernambucano (MTE-PE), elaborados pelo Tribunal.

Diario de Pernambuco

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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