Proprietários de veículos com placas finalizadas em 3, 4 e 5 devem circular com o CRLV 2022

PE – RECIFE – 09/12/2019 – Local – Criancas e adultos se misturam entre os carros nas proximidades do cais de santa rita pedindo ajuda nos semaforos , nesta segunda-feira (09) Foto : Leandro de Santana/ Esp.DP FOTO

Os donos de veículos com placas terminadas em 3, 4 e 5, a partir desta terça-feira (1º), só deverão transitar com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos 2022 (CRLV) que pode ser utilizado na versão digital, acessada pelo celular, ou na versão impressa em papel A4.

Para ter acesso ao CRLV 2022, os condutores deverão estar com seus débitos referentes ao veículo em dia. Após quitar possíveis débitos (com a devida compensação bancária) e, não havendo restrições veiculares, os motoristas poderão acessar o CRLV Eletrônico (CRLV-e), por meio do Portal de Serviços do DENATRAN ou baixando o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e, através dele, acessar e baixar o CRLV-e no celular.

Pelo Portal de Serviços do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os motoristas poderão imprimir o CRLV Digital em papel sulfite branco, tipo A4, em página única.

A validade da documentação referente ao ano anterior termina nesta segunda-feira (31), e o motorista que estiver circulando com o CRLV fora de validade, poderá receber multa de R$ 293, 47, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por se tratar de infração grave. Além disso, o veículo poderá ficar sujeito a remoção para o depósito do Detran até que sua situação seja regularizada e ele esteja devidamente licenciado.

Caso os proprietários, mesmo após quitação dos débitos, não conseguirem emitir o CRLV Eletrônico ou não tenham computador, celular ou impressora para acessar o documento, deverão agendar atendimento de “Análise para Emissão de CRLV” no site do Detran-PE.

Em janeiro de 2021 o CRLV deixou de ser produzido em papel moeda e não é mais enviado para as residências via Correios. Assim, não há mais necessidade de pagamento de taxa de postagem.

Multas
O Detran-PE ressaltou que o pagamento do licenciamento conta com um diferencial e este já é o 4º ano consecutivo em que as multas não constam no carnê de licenciamento, ou seja, no demonstrativo de débitos.

Para realizar os pagamentos de multas, os condutores precisam acessar o site do Detran-PE e gerar o boleto com as multas vencidas já com juros e correção. Os devidos acréscimos de juros são corrigidos de forma automática e se baseiam na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

Folhape

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *