Procon Caruaru alerta consumidores na hora da compra dos materiais escolares

A Prefeitura de Caruaru, por meio do Procon, faz um alerta aos consumidores para os itens que são proibidos na lista de material escolar. Ao todo, 49 itens não podem ser solicitados pelas escolas particulares, uma vez que são produtos de uso coletivo dos alunos, como por exemplo, álcool líquido ou em gel, produtos de higiene, limpeza pessoal e materiais de uso dos profissionais da instituição de ensino, como pen drive e CD.

Segundo as orientações da gerente geral do Procon, Cynthia Nunes, nas listas escolares só devem conter artigos de uso pedagógico do aluno, ou seja, materiais de uso individual e as escolas não podem exigir que o material seja comprado em algum estabelecimento comercial determinado pela instituição de ensino, ou seja, marca específica.

“A escola pode possibilitar o pagamento de um valor para aquisição de material escolar, contanto que forneça aos pais ou responsáveis a respectiva lista e coloque a critério do consumidor a opção de aquisição de forma individual ou coletiva junto à escola, sendo proibida a imposição do pagamento de forma exclusiva”, afirma Cynthia.

Caso o consumidor perceba qualquer abuso, é recomendado que procure, de imediato, o Procon Caruaru, para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Em caso de dúvida ou de qualquer item indevido estar presente na lista, o consumidor pode procurar o Procon através dos canais de atendimento, pelo telefone (81) 3727-0289 ou ainda pelo WhatsApp do Procon Caruaru: (81) 9 8384-5909.

Confira a lista de materiais escolares que são de uso coletivo e proibidos:

Papel higiênico;
Detergente;
Sabonete*;
Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, sabão em barra, dentre outros);
Pasta de dentes;
Shampoo*;
Pincel atômico;
Giz branco ou colorido;
Grampeador e grampos;
Fitas adesivas;
Álcool (líquido ou em gel);
Medicamentos;
Cartucho para impressoras;
Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
Flanelas;
Marcador para retroprojetor;
Copos, pratos e talheres descartáveis;
Bolas de sopro;
Esponja para pratos;
Palito de dentes;
Elastéx;
Lenços descartáveis;
Cordão e linha;
Fitas decorativas;
Fitilhos;
TNT;
Tonner;
Pregadores de roupas;
Plástico para classificados;
Pastas classificadoras;
Resma de papel ofício;
Papel de enrolar balas;
Papel convite;
CD-R e DVD-R;
Balde de praia;
Brinquedos para praia;
Brinquedos e jogos em geral;
Palitos de churrasco;
Palitos de dente;
Argila;
Envelopes;
Sacos plásticos;
Carimbo;
Colas em geral, inclusive colorida;
Lã;
Livro de plástico para banho;
Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc…);
Fita dupla face;
Pendrive, dentre outros.

Shampoo/sabonete: apenas permitido aos alunos do Ensino Fundamental I, desde que matriculados na modalidade de tempo integral

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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