MAIS DE 54 MIL CLIENTES POSSUEM DESCONTO DE ATÉ 65% NA CONTA DE ENERGIA, EM CARUARU. SAIBA SE VOCÊ TAMBÉM TEM DIREITO

Brasília – O consumo de energia elétrica no país fechou os primeiros três meses do ano com queda acumulada de 4,2% em relação ao mesmo período do ano passado (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A Neoenergia Pernambuco fechou o ano de 2022 com mais de 54 mil clientes inscritos na Tarifa Social de Energia Elétrica apenas na cidade de Caruaru, que concede até 65% de desconto na conta de energia. Esse número significa cerca de 43% dos clientes residenciais da companhia no município. Apesar de o número ser bastante expressivo, a distribuidora acredita que ele poderia ser maior. Isso porque muitos clientes que possuem o Número de Inscrição Social – NIS ou o NB (BPC/LOAS), do Governo Federal, ainda não realizaram a inscrição na TSEE.

Para participar da Tarifa Social e receber o benefício, a pessoa precisa possuir o NIS ou NB (BPC/LOAS) atualizados. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social – Cras mais próximo de sua residência para regularizar a situação no CadÚnico do Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode obter o número no Cras.

Quando o titular da conta de energia elétrica é o próprio beneficiário e portador do NIS ou NB (BPC/LOAS), a Neoenergia Pernambuco faz a inscrição automaticamente. Porém, quando a titularidade está no CPF de outra pessoa, não tem como fazer a inscrição automática. “A partir deste momento, é necessário que o cliente nos procure para que receba o benefício. A inscrição é simples, rápida e pode ser feita por meio do WhatsApp da Neoenergia Pernambuco (81 3217-6990), site oficial ou em um dos pontos de atendimento da empresa espalhados por todo o Estado”, afirmou a gerente do Departamento de Cadastro e Faturamento da Distribuição da Neoenergia, Nívia Pessoa.

Apenas com a numeração em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária. Vale ressaltar que não existe limite de prazo para solicitação. O consumidor pode se cadastrar a qualquer tempo para usufruir do benefício, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. Importante ressaltar que o desconto não é cumulativo. Caso duas pessoas possuam o NIS ou o NB, apenas um poderá se inscrever na Tarifa Social.

QUEM TEM O DIREITO À TARIFA SOCIAL DE ENERGIA?

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, ter NIS – Número de Identificação Social, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;

• Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;

• Família de baixa renda que tenha Idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS, com seu respectivo NB – Número do Benefício. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE em apenas uma unidade consumidora.

Pedro Augusto é jornalista e repórter do Jornal VANGUARDA.

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