Esta semana, o mundo celebra a Semana Santa. Para os cristãos é o momento de reviver a morte e ressurreição de Cristo. Mas a data abre um parêntese de dúvida sobre o feriado. Para alguns setores, o dia do feriado é apenas a Sexta-feira da Paixão, este ano celebrada em 07 de março. No entanto, para as instituições de ensino, o feriado é determinado pela Convenção Coletiva, como explica o advogado especialista em direito educacional, Luiz Tôrres Neto. “De acordo com as Convenções Coletivas dos Professores, na cláusula 44ª e dos trabalhadores da Administração, na cláusula 30ª, a quinta e a sexta-feira são feriados, ficando então proibida a regência de aulas e o trabalho nesses dias”, afirmou.
Isso, portanto, demonstra que as escolas, mesmo que não tenham um direcionamento cristão, devem seguir o que foi acordado em Convenção Coletiva. E o especialista ainda destaca que os dois dias sem aula não impactam no ano letivo, já que estão previstos como data sem atividades, na montagem do calendário de feriados anuais.
De acordo com Luiz, uma série de prejuízos podem recair sobre a instituição de ensino que não seguir o que diz a Convenção. “Isso vai implicar na aplicação de multas, determinação de fiscalização na escola, o que não torna viável a prática de atividades nestas datas”, destacou.
Vale ressaltar que mesmo que a escola opte por apenas realizar a festa de Páscoa, ela só poderá acontecer até a quarta-feira.