O governo publicou nesta nesta terça-feira a Medida Provisória que regulamenta as apostas esportivas, proposta que foi elaborada pela equipe econômica durante o primeiro semestre.
Diferente do que foi anunciado anteriormente, as empresas terão receita bruta taxada em 18%, e não 16%. As regras entram vigor imediatamente após a publicação da MP.
O prazo inicial de vigência é de 60 dias, prorrogado por igual período se não houver votação concluída na Câmara e no Senado. Sem a análise até essa data limite, o texto perde a validade.
Para quem vale?
Conforme a MP, somente empresas habilitadas para a atividade poderão tratar com a atividade de apostas relacionadas a eventos esportivos.
Novas empresas, incluindo as estrangeiras, poderão ingressar no mercado a qualquer momento, desde que estejam reguladas.
Arrecadação
Como o mercado não é regulamentado, os técnicos da Fazenda estão trabalhando a partir de projeções de entidades e associações do setor. Uma previsão preliminar indicou arrecadação anual na faixa de R$ 6 a 12 bilhões no longo prazo.
Na semana passada, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a previsão inicial de arrecadação está na casa dos R$ 2 bilhões e reconheceu que o potencial real tende a ser maior.
Apostadores serão taxados?
O prêmio recebido pelo apostador passará a ser tributado em 30% (Imposto de Renda), com exceção dos prêmios de até R$ 2.112 – que ficam isentos.