O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), por meio da 105ª Zona Eleitoral de Caruaru, determinou pela terceira vez a suspensão do guia eleitoral da Coligação Caruaru Forte de Novo, encabeçada pelo candidato José Queiroz. A decisão foi proferida nesta quinta-feira, 03 de outubro de 2024, pela Juíza Priscila Vasconcelos Areal Cabral Farias Patriota, em resposta à representação impetrada pela Coligação Avança Caruaru, que apontou irregularidades na propaganda veiculada nas emissoras de TV.
A decisão se baseia na constatação de reincidência na violação do artigo 54 da Lei nº 9.504/97, que limita o tempo de participação de apoiadores a 25% das inserções eleitorais. No material divulgado, o apoiador político Lula protagonizou a propaganda, ocupando 100% do tempo, configurando mais uma infração às normas eleitorais.
Diante disso, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da participação da coligação no guia eleitoral de TV e rádio pelo restante do dia, além de multas e medidas para assegurar o cumprimento da decisão. Essa é a terceira vez que a coligação liderada por José Queiroz descumpre determinações judiciais, evidenciando um padrão de desrespeito às normas e à equidade do processo eleitoral.
A decisão visa preservar a lisura e o equilíbrio do pleito, garantindo que a propaganda eleitoral atenda aos preceitos legais estabelecidos, mantendo o protagonismo dos candidatos nas campanhas.