Com a proximidade do mês de novembro, trabalhadores em todo o país ficam animados com o pagamento da primeira parcela do 13º salário. A gratificação salarial é tida como um alívio para o bolso dos empregados e, em muitas situações, acaba sendo um reforço e auxílio às compras de final de ano. O benefício foi estabelecido em 1962, por meio da Lei nº 4.090.
A advogada do Martorelli Advogados e especialista em direito trabalhista, Lays Carneiro, explica que a empresa deve realizar o pagamento do 13º salário em duas parcelas. “A primeira deve ser paga até 30 de novembro, que correspondente a metade do valor do benefício, já o pagamento da segunda deve ser realizado até o dia 20 de dezembro. Todos trabalhadores com carteira assinada, seja no setor público ou privado, têm direito ao 13º salário. Também os aposentados, pensionistas e trabalhadores temporários, mas as regras podem variar”.
Lays destaca que trabalhadores temporários também recebem proporcional. “Funcionários temporários têm direito ao 13º salário, e ele deve ser proporcional ao período trabalhado. O cálculo é feito considerando o número de meses trabalhados no ano, por exemplo, se o trabalhador temporário trabalhou durante 3 meses, deverá receber o valor proporcionalmente pelos meses trabalhados”.
O cálculo do 13º salário é feito com base na remuneração integral do trabalhador. Para empregados que trabalharam o ano todo, o 13º equivale a um salário. Para aqueles que não trabalharam o ano todo, o valor é proporcional ao tempo de serviço. Por exemplo: se um empregado trabalhou 6 meses, ele receberá 6/12 avos do salário.
“É válido mencionar que as parcelas de natureza salarial, como por exemplo as horas extras, os adicionais e comissões também entram nesse cálculo para compor a remuneração integral do empregado. Além disso, é de suma importância que as empresas mantenham o planejamento financeiro para não atrasar o pagamento do 13º salário dos funcionários nas datas previstas como também, mantenham atualizados os registros dos funcionários, com as informações de salários e períodos, para evitar erros no cálculo e atenção a quaisquer alterações trabalhistas que possam impactar o 13º salário”, conclui a especialista, Lays Carneiro.